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Estado de DireitoAngola

Tribunal Constitucional chumba recurso da UNITA

gcs | Lusa
8 de setembro de 2022

O Tribunal Constitucional negou provimento ao recurso de contencioso eleitoral interposto pela UNITA. O maior partido da oposição em Angola contesta a vitória do MPLA nas eleições gerais.

Foto: D. Vasconcelos/DW

O Tribunal Constitucional rejeitou esta quinta-feira (08.09) o recurso apresentado pela União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) relativamente aos resultados das eleições gerais de 24 de agosto.

O tribunal considera que os elementos de prova apresentados pela UNITA "não colocam em causa os resultados gerais decorrentes do apuramento nacional dos votos divulgados pela Comissão Nacional Eleitoral", lê-se na página online da instituição.

Os resultados divulgados pela Comissão Nacional Eleitoral dão a vitória ao Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), com 51,17% dos votos, seguido da UNITA, com 43,95%.

A UNITA diz, no entanto, que foi quem teve a maior percentagem de votos nas eleições gerais – 49% dos votos, de acordo com a contagem paralela do partido.

Decisão do Tribunal Constitucional foi anunciada pela juíza presidente Laurinda Cardoso (centro)Foto: B. Ndomba/DW

O líder da UNITA, Adalberto Costa Júnior, diz que, além de várias irregularidades no processo eleitoral, foi constatada uma série de "discrepâncias" entre os dados divulgados pela CNE e as atas das assembleias de voto na posse do partido. Costa Júnior admitiu recorrer a instâncias internacionais "uma vez esgotado o Direito angolano".

Tomada de posse marcada para 15 de setembro

No acórdão divulgado esta quinta-feira, aprovado no plenário de dez juízes, votou vencida a juíza Josefa Neto, indicada pela UNITA.

Neto menciona que o mais importante seria aferir a verdade eleitoral refletida nas urnas, na medida que o que está em causa é a legitimação dos poderes políticos, algo que, sustenta, não foi atingido.

O chumbo do recurso da UNITA pelo Constitucional abre agora a porta à tomada de posse de João Lourenço como Presidente da República.

"Os acórdãos do Tribunal Constitucional em matéria de contencioso eleitoral são inapeláveis [e] transitam automaticamente em julgado", referiu a juíza presidente Laurinda Cardoso em declarações aos jornalistas, esta quinta-feira à noite.

"Nesta conformidade, a CNE poderá proceder à publicação em Diário da República da ata do apuramento nacional dos resultados definitivos das eleições gerais de 24 de agosto de 2022. Na sequência, devem ser investidos nas respetivas funções o Presidente da República eleito, a vice-Presidente da República eleita e os deputados da Assembleia Nacional eleitos."

A cerimónia de investidura de João Lourenço terá lugar a 15 de setembro, de acordo com a Presidência da República. Os deputados deverão tomar posse no dia seguinte.

Vários partidos da oposição manifestaram-se "inquietos" devido à marcação da data para a investidura enquanto ainda decorria o contencioso eleitoral. Anunciaram, por isso, a criação de um grupo de trabalho para convocar manifestações.

Artigo atualizado às 21:35 (CET) de 08 de setembro de 2022.

Angola: O que esperar do Tribunal Constitucional?

26:51

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