Tribunal confirma decisão de anular suspensão de Muchanga
15 de maio de 2026
A Resistência Nacional Moçambicana (RENAMO), enquanto requerida no processo, não compareceu à audiência nem apresentou justificação considerada juridicamente atendível, deixando de exercer o direito de defesa nesta fase processual, é referido pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo no despacho com data de 12 de maio.
Perante essa ausência, o tribunal entendeu que não foram apresentados elementos capazes de contrariar os fundamentos que levaram a decretar a medida cautelar de levantar a suspensão do membro do partido. Por isso, decidiu manter "íntegros os pressupostos legais" que sustentam a providência.
Em causa está um conflito interno na RENAMO que opõe António Muchanga, membro do partido desde agosto de 1992, à atual liderança de Ossufo Momade. Muchanga tem contestado publicamente Momade, sobretudo após os resultados das eleições de 2024, quando a RENAMO perdeu o estatuto histórico de principal força da oposição.
O político foi suspenso após declarações públicas em que apelou à saída de Momade e depois de ter também participado em movimentos de contestação interna que incluem ex-guerrilheiros e ocupação de sedes partidárias.
"Quando o momento chegar eu participarei no despir de Ossufo Momade. Quando chegar essa vez, Ossufo não terá como. Terá de escolher entre cobra mamba, espinhosa e parede. Terá de furar a parede com a cabeça", declarou em fevereiro o antigo deputado da RENAMO na Assembleia da República
Indícios de ilegalidade
A decisão judicial confirma, assim, a suspensão dos efeitos da sanção interna aplicada a António Muchanga, que tinha sido afastado do partido, por tempo indeterminado, na sequência de críticas públicas à liderança do presidente da RENAMO.
O tribunal entendeu que a suspensão do antigo deputado apresenta indícios de ilegalidade, nomeadamente por ausência de processo disciplinar prévio, falta de garantia do direito ao contraditório e inexistência de notificação formal ao visado.
O tribunal considerou igualmente relevante a inexistência de um regulamento disciplinar claro no partido, bem como dúvidas quanto à competência do órgão que aplicou a sanção e à conformidade estatutária da suspensão por tempo indeterminado.
A decisão reforça ainda que, tratando-se de um partido político, as exigências legais são mais rigorosas, por estarem em causa direitos de participação política com dignidade constitucional.