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Tribunal angolano questiona Isabel dos Santos na Sonangol

Lusa
25 de outubro de 2016

José Eduardo dos Santos e a sua filha Isabel dos Santos têm oito dias para prestar esclarecimentos. Pela primeira vez no país um Presidente da República poderá responder por ato de improbidade pública, diz advogado.

Foto: picture-alliance/dpa

O Presidente da República de Angola, José Eduardo dos Santos, e a sua filha, Isabel dos Santos, têm oito dias para se pronunciarem à Justiça com relação à presdiência da petrolífera Sonangol, assumida por Isabel dos Santos em junho deste ano.

A decisão é do Tribunal Supremo, que acatou a providência cautelar que pretende suspender a nomeção da empresária. David Mendes, porta-voz do grupo de advogados angolanos que interpuseram a ação, garantiu nesta terça-feira (25.10) à agência de notícias Lusa que José Eduardo dos Santos foi notificado "entre 19 a 20 de outubro”.   

"O Tribunal Supremo já citou o Presidente da República e Isabel dos Santos para, em oito dias, responderem à nossa contestação. Quer dizer que a providência cautelar não foi indeferida", sublinhou o advogado.

Tribunal Supremo em LuandaFoto: DW/C.V. Teixeira

O grupo responsável pela ação é formado por 12 advogados angolanos. Eles assinam a petição que deu entrada no Tribunal Supremo, em Luanda, a 10 de junho, colocando em causa a legalidade da decisão de nomeação da empresária pelo seu pai e chefe de Estado, José Eduardo dos Santos, e pedindo a suspensão da mesma.

"Só o fato de o tribunal ter aceite a providência, para nós já é um passo muito importante. Porque ao aceitar, no mínimo tem razões bastantes para não a indeferir e pela primeira vez vamos ter a possibilidade de um tribunal indagar um Presidente por um ato por ele praticado", explicou Mendes, que criticou o Tribunal Supremo por ter ultrapassado o prazo de 45 dias para dar um resposta quanto à providência cautelar.

Improbidade pública

De acordo com os juristas, a nomeação de Isabel dos Santos viola a Lei da Probidade Pública (sobre o exercício de funções públicas), de 2010, e envolve uma queixa na Procuradoria-geral da República, subscrita pelos mesmos.

O grupo de advogados alega, na ação movida, que, "ao ter permitido que a sua filha fosse nomeada", o Presidente angolano terá cometido "uma improbidade pública" e que "devia ter-se abstido, como manda a lei".

"A lei diz que o agente público não deve nomear ou permitir nomeações e contratos quando há intervenção de sua esposa, dos seus familiares em primeiro grau em linha reta e até ao segundo grau da linha colateral. A própria lei é que impõe esse impedimento", observou David Mendes.

 

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