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A dimensão da grilagem em florestas públicas na Amazônia

24 de junho de 2020

Estudo aponta que 23% das florestas em terras públicas que aguardam destinação para uso específico, como unidade de conservação ou terra indígena, foram declaradas ilegalmente como propriedades privadas.

Floresta na Amazônia
Terras não designadas são áreas que aguardam destinação para uso específico, como unidade de conservação ou terra indígenaFoto: Peter Yeung

A Amazônia tem 23% de suas terras públicas não designadas, ou o equivalente a dois estados do Rio de Janeiro, registradas ilegalmente como propriedades privadas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), indicando a dimensão da grilagem, conforme um estudo publicado nesta semana na revista científica Land Use Policy.

O levantamento foi feito por pesquisadores do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) e do Núcleo de Altos Estudos Amazônicos (NAEA) da Universidade Federal do Pará (UFPA). A professora titular do NAEA Claudia Azevedo-Ramos ressalva que não é possível afirmar que 100% dessa área é grilada, já que pode haver comunidades com direito à posse, mas estima que esse seja um número mínimo.

Segundo os autores, como o CAR é um instrumento de autodeclaração – no qual os proprietários informam os limites de suas terras, assim como áreas de cultivo e de conservação, por exemplo –, ele tem sido usado para registrar terras públicas como propriedades privadas.

Em teoria, o cadastro deveria ser validado por meio de fiscalização de órgãos estaduais, mas, segundo Azevedo-Ramos, o percentual de propriedades validadas é muito baixo.

"O que acontece é que hoje você tem essa área gigante dentro de florestas não destinadas, as pessoas entram, fazem registros no CAR, com a pretensão de um dia ser titulada no nome daquele propenso proprietário, e muitas vezes ele vende antes mesmo de ter o título", afirma a pesquisadora. 

O modus operandi é antigo e conhecido: o grileiro entra em uma terra pública, desmata, inicia alguma atividade que indique que está produzindo – em geral a pecuária – e especula no tempo para ver se consegue obter um valor melhor pela terra.

"Acontece que essa forma de grilar é custosa, então dificilmente você pode imaginar que um pequeno produtor vai invadir a terra, desmatar e ficar esperando, até porque desmatar é custoso", diz Azevedo-Ramos. "Normalmente há muitos interesses maiores envolvidos, que usam laranjas para poder aglutinar o maior número de terras possíveis."

Não destinação abre espaço para grilagem e desmatamento

As terras não designadas, tanto da União quanto de estados, são áreas que aguardam destinação para um uso específico, como unidade de conservação, quilombola ou terra indígena, conforme determina a Lei de Gestão de Florestas Públicas, de 2006.

Apesar disso, os pesquisadores afirmam que, ainda no governo Michel Temer, em 2018, começou o desmantelamento da força-tarefa que designava essas áreas florestais.

Ao todo, há 49,8 milhões de hectares de florestas sob responsabilidade estadual e federal ainda não alocados a nenhuma categoria de uso, sendo que 11,6 milhões de hectares foram declarados, ilegalmente, como de uso privado.

Para os pesquisadores, até que a destinação seja feita, há confusão entre as esferas estadual e federal sobre quais agências são responsáveis por proteger as áreas, abrindo espaço para o desmatamento ilegal.

Nas terras públicas não designadas da Amazônia, os pesquisadores identificaram 2,6 milhões de hectares de floresta derrubados entre 1997 e 2018, o equivalente ao território do Sergipe. Ao todo, 80% dessa área desmatada tem registro no CAR, "demonstrando a intenção de uso privado de uma área pública", diz o Ipam.

Nos últimos anos, a grilagem de florestas ainda não destinadas aumentou. Em 2019, foi a categoria fundiária em que mais se derrubou floresta na Amazônia, segundo do sistema de alertas de desmatamento do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). De acordo com o Ipam, a tendência se mantém em 2020. 

O Ministério do Meio Ambiente foi procurado pela DW Brasil, mas não se manifestou até a publicação do texto.

 

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