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CriminalidadeAlemanha

Alemão condenado por trocar quadros de museu para leiloá-los

26 de setembro de 2023

Ex-funcionário do Deutsches Museum de Munique embolsou mais de 60 mil euros com telas substituídas por falsificações. Tribunal considerou "remorso sincero" como atenuante ao proferir sentença de prisão.

Quadro "O conto de fadas do Príncipe Sapo", de Franz von Stuck
"O conto de fadas do Príncipe Sapo", de Franz von Stuck, rendeu quase 50 mil euros a funcionário desonestoFoto: Fine Art Images/Heritage/IMAGO

O Tribunal de Comarca de Munique considerou um homem de 30 anos culpado por três casos completos e um incompleto de venda ilegal de propriedade cultural, sentenciando-o a pena suspensa de um ano e nove meses de prisão, nesta segunda-feira (25/09).

O condenado trabalhara de maio de 2016 a abril de 2018 como funcionário técnico da administração da coleção do Deutsches Museum. Usando o acesso que tinha ao depósito onde ficavam as obras de arte, ele substituiu por uma falsificação a tela Das Märchen vom Froschkönig (O conto de fadas do Príncipe Sapo), de Franz von Stuck (1863-1928).

Alegando que a peça pertencera a seus bisavós, ele a ofereceu a uma casa de leilões da capital bávara, que a vendeu por 70 mil euros (cerca de 369 mil reais) a uma galeria da Suíça. Deduzidos os custos da transação, o ladrão embolsou 49.127,40 euros.

"Remorso e admissão sinceros"

O ex-funcionário também roubou do acervo do museu os quadros Die Weinprüfung (A prova de vinho), de Eduard von Grützner (1846-1925), e Zwei Mädchen beim Holzsammeln im Gebirge (Duas garotas catando lenha nas montanhas), de Franz von Defregger (1835-1921), que lhe renderam cerca de 12 mil euros.

O lucro da venda dessas três telas de artistas atuantes em Munique na virada do século 19 para o 20 foi usado para pagar dívidas e financiar um estilo de vida luxuoso. Segundo o tribunal, o falsário comprou para si "um novo apartamento, relógios caros e um Rolls Royce".

Foram considerados como fatores atenuantes ele não ter antecedentes criminais, já ter transcorrido "um tempo considerável" desde os crimes, e o fato de que não só ter confessado, como demonstrado "remorso e admissão sinceros".

"Ele declarou ter agido sem pensar. Hoje não era mais capaz de explicar seu comportamento", comentou o tribunal, condenando-o, além da pena de prisão, a restituir o total de seus ganhos ilegais, 60.617,90 euros. A sentença é final.

av/cn (AFP,DPA)

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