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Alemanha expande acesso à cidadania para descendentes

Guilherme Becker
20 de agosto de 2021

Nova lei cobre perseguidos pelo nazismo, assim como alguns descendentes de alemães que até então não tinham direito à cidadania devido à data de nascimento ou casamento de antepassados com estrangeiros.

Passaportes alemães lado a lado
Foto: Inga Kjer/photothek/imago Images

Uma alteração significativa na Lei de Cidadania entrou em vigor nesta sexta-feira (20/08) e deve facilitar a obtenção da nacionalidade alemã para milhares de estrangeiros que descendem de imigrantes do país. A partir de agora, pessoas que foram perseguidas pelo regime nazista e também alemães que haviam perdido a cidadania por casamento com estrangeiros, assim como seus descendentes, poderão reaver esse direito.

Não existe prazo para os perseguidos pelo nazismo. Para os demais, é preciso fazer o pedido em até dez anos, ou seja, até 19 de agosto de 2031. Há ainda um corte geracional na nova lei: os pais dos descendentes devem ter nascido antes de 31 de dezembro de 1999.

Cidadãos perseguidos pelo regime nazista (1933-1945) – judeus, em sua maioria – foram privados da cidadania ao imigrarem para outros países, sem direito a recuperá-la posteriormente. Agora, essas pessoas e seus descendentes poderão pedir a nacionalidade alemã por meio de uma declaração.

A luta de uma brasileira neta de judeu pela cidadania alemã

03:26

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O mesmo vale para filhos legítimos de mulheres alemãs que se casaram com estrangeiros antes de 1949 – perda automática da cidadania – e para filhos de homens alemães não casados com a mãe da criança nascida entre 1949 e 1993 (veja o quadro abaixo).

No período entre 23 de maio de 1949 – data de fundação da República Federal da Alemanha após a Segunda Guerra Mundial – e 31 de dezembro de 1974, apenas o pai alemão casado com a mãe repassava a cidadania aos filhos. Conforme mencionado acima, isso ocorria porque a mulher alemã casada com um estrangeiro perdia automaticamente a cidadania.

A mãe alemã casada com o pai de seus filhos só passou a conceder o direito a partir de 1975. Desta forma, filhos de mulheres alemãs casadas com estrangeiros que nasceram entre 1949 e 1975 não tinham direito à nacionalidade alemã. Isso equivale para os filhos – nascidos até 1993 – de homens alemães que não eram casados com a mãe dessas crianças.

Em 2012, numa primeira tentativa de reparação, a Alemanha aprovou a chamada "naturalização facilitada". Mas, para obter a cidadania por meio dessa lei, os filhos legítimos de mulheres e ilegítimos de homens precisavam apresentar profundos conhecimentos do idioma alemão (nível avançado, que caiu para intermediário em 2019), fortes ligações com o país (como parentesco), ter trabalhado ou estudado na Alemanha, demonstrar condições financeiras suficientes para se manter no país e até ser aprovado em um teste de conhecimentos gerais sobre a Alemanha. A partir de agora, isso não é mais necessário.

Em março, o ministro do Interior da Alemanha, Horst Seehofer, ao divulgar a intenção de levar a reparação histórica à votação no Bundestag, declarou que "é muito gratificante para o nosso país que as pessoas desejem adquirir a cidadania alemã, embora tenhamos saqueado seus ancestrais e tudo o que eles tinham. Não se trata apenas de uma questão de restituição, mas de pedir perdão com um profundo sentimento de vergonha".

Como proceder?

O primeiro passo para confirmar se um estrangeiro tem direito à cidadania alemã é pesquisando sobre seus antepassados e conferindo as datas de nascimento, imigração e casamento.

Depois, deve-se buscar toda a documentação necessária, que vai desde certidões de nascimento e casamento até o passaporte atual. Tudo deve ter tradução juramentada.

Para quem reside no Brasil, por exemplo, dúvidas, informações e pedidos poderão ser encaminhados aos consulados alemães no país. Para quem mora na Alemanha, é necessário contatar a autoridade local de cada cidade.

Veja se você se enquadra num caso de aquisição da cidadania alemã:

Por meio da mãe

  •  Nasci depois de 23 de maio de 1949 e antes de 1 de janeiro de 1975.
  •  Minha mãe era uma cidadã alemã no dia do meu nascimento.
  •  Meu pai não era um cidadão alemão no dia do meu nascimento.
  •  Meus pais se casaram antes de meu nascimento.

Casamento com um estrangeiro

  • Nasci depois de 23 de maio de 1949.
  • Minha mãe perdeu a cidadania alemã ao se casar com um estrangeiro antes de 1 de abril de 1953.
  • Meu pai não era cidadão alemão no dia do meu nascimento.
  • Nasci após minha mãe ter perdido a cidadania alemã.

Também por casamento com um estrangeiro

  • Nasci depois de 23 de maio de 1949 e antes de 1 de abril de 1953.
  • Minha mãe era uma cidadã alemã no dia do meu nascimento.
  • Meu pai não era cidadão alemão no dia de meu nascimento e no dia de seu casamento com minha mãe.
  • Meus pais se casaram após meu nascimento, mas antes de 1 de abril de 1953, o que levou à perda de minha cidadania alemã.

Por meio do pai

  • Nasci depois de 23 de maio de 1949 e antes de 1 de julho de 1993.
  • Minha mãe não era uma cidadã alemã no dia do meu nascimento.
  • Meu pai era um cidadão alemão no dia do meu nascimento.
  • Meus pais não eram casados um com o outro antes de 1 de julho de 1998.
  • A paternidade-maternidade de meu pai foi reconhecida / o procedimento para determinar sua paternidade-maternidade foi iniciado antes do meu 23º aniversário.

Como descendente

  • Nasci depois de 23 de maio de 1949.
  • Meu antepassado tem o direito de fazer uma declaração conforme os itens supracitados.
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