Como membros não permanentes, Alemanha e Bélgica representam Europa Ocidental pela sexta vez no principal órgão decisório das Nações Unidas.
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A Alemanha voltou a ocupar um assento no Conselho de Segurança da ONU. Em votação realizada nesta sexta-feira (08/06), Alemanha e Bélgica receberam os votos suficientes para servirem no biênio de 2019-2020. Ambos entraram na disputa sem concorrência, depois que Israel abandonou a corrida no mês passado.
O Conselho de Segurança da ONU tem cinco membros permanentes – Estados Unidos, Rússia, China, Reino Unido e França – e dez membros eleitos pela Assembleia Geral de 193 membros para mandatos de dois anos. Todos os anos, cinco países são eleitos por voto secreto. Os outros três selecionados nesta sexta-feira foram África do Sul, República Dominicana e Indonésia.
A conquista de um assento no Conselho de Segurança é uma das mais importantes na política internacional para muitos países, porque lhes dá mais voz em assuntos que lidam com a paz mundial e segurança.
Os candidatos a assentos temporários são selecionados por grupos regionais, e a única corrida disputada neste ano era para o assento da Ásia-Pacífico. As Ilhas Maldivas, um pequeno país insular que nunca esteve no órgão mais poderoso da ONU, disputou um assento com a Indonésia, o maior país muçulmano do mundo, que já serviu três vezes.
Bélgica e Alemanha, que já serviram cinco vezes cada, África do Sul, que esteve no Conselho por duas vezes, República Dominicana, estreante, e a Indonésia começarão seus mandatos do biênio 2019-2020 em 1º de janeiro.
Apesar de Alemanha e Bélgica não terem tido concorrentes, elas ainda precisavam obter, cada uma, dois terços dos votos da Assembleia Geral para serem eleitas – ou seja, um mínimo de 128 votos favoráveis se todos os 193 países-membros estiveram presentes.
Israel enfrentou uma disputa acirrada num embate triplo com a Alemanha e a Bélgica, mas desistiu no mês passado. O governo israelense afirmou que "decidiu adiar sua candidatura a um assento no Conselho de Segurança", sem dar detalhes ou motivos. Diplomatas, porém, dizem que o país tinha poucas chances de vencer as nações europeias, dada a inimizade que mantém com os países árabes e sua difícil relação com a própria ONU, a qual acusa de ser parcial.
Israel não era membro de nenhum grupo regional até que o ex-embaixador americano Richard Holbrooke conseguir fazer com que o grupo Europa Ocidental e Outros convidasse Israel em 2000 a ser membro temporário, que depois foi estendido indefinidamente.
Esta é a sexta vez que a Alemanha integra o órgão das Nações Unidas. A última participação foi em 2011-2012. A nação europeia é a segunda maior doadora da ONU.
Brasil planeja volta para 2022
O Brasil, por sua vez, que foi membro rotativo do Conselho pela última vez em 2010-2011, anunciou em março que antecipou seus planos de retornar ao órgão e vai se candidatar a um assento para o biênio 2022-2023, na vaga destinada aos países da América Latina e do Caribe.
Segundo informou o Ministério das Relações Exteriores em março de 2017, a decisão é resultado de um acordo alcançado com o governo de Honduras, que iria se candidatar para o biênio 2022-2023, mas cedeu seu lugar ao Brasil. Caso contrário, o país só voltaria ao órgão da ONU em 2033.
Os atuais membros rotativos do Conselho de Segurança da ONU são Bolívia, Cazaquistão, Etiópia, Itália (que dividiu com a Holanda) e Suécia, até fim de 2018, e Costa do Marfim, Guiné Equatorial, Kuwait, Peru e Polônia, até fim de 2019.
PV/dw/dpa/ap
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Os principais pontos da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Proclamada em 1948, carta é válida para todos os Estados-membros das Nações Unidas. Mas ainda há um longo caminho até que o documento seja implementado para todos, em todo o mundo.
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Direitos iguais para todos (Artigo 1°)
"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos." Em 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou em Paris a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O ideal é claro, mas continua muito distante de encontrar aplicação concreta.
Foto: Fotolia/deber73
Ter e viver seus direitos (Artigo 2°)
Todos os direitos e liberdades da Declaração se aplicam a todos, que podem invocá-los independente de "raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou qualquer outra condição". No nível internacional, contudo, é quase impossível reivindicar esses direitos.
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Direito à vida e à liberdade (Artigos 3°, 4°,5°)
"Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal." (3°) "Ninguém será mantido em escravidão ou servidão." (4°) "Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento cruel, desumano ou degradante" (5°).
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Igualdade perante a lei (Artigo 6° a 12)
Toda pessoa tem direito a um julgamento justo e à proteção da lei (6°, 8°, 10, 12). Todos são considerados inocentes até que a sua culpabilidade seja comprovada (11). "Todos são iguais perante a lei" (7°) e "Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado" (9°).
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Ninguém é ilegal (Artigos 13, 14, 15)
"Todo indivíduo tem o direito de livremente circular e escolher o seu domicílio dentro de um Estado". "Todos têm o direito de deixar qualquer país" (13). "Toda pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar asilo em outros países" (14). "Todo indivíduo tem o direito a ter uma nacionalidade" (15).
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Contra os casamentos forçados (Artigo 16)
Homens e mulheres têm direitos iguais antes, durante e depois do casamento. Um casamento "será válido somente com o livre e pleno consentimento dos futuros esposos". A família tem direito à proteção da sociedade e do Estado. Mais de 700 milhões de mulheres em todo o mundo vivem em um casamento forçado, afirma o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
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Direito à propriedade (Artigo 17)
"Toda pessoa tem direito, individual ou coletivamente, à propriedade. Ninguém pode ser privado arbitrariamente de sua propriedade." Ainda assim, seres humanos são expulsos de suas terras em todo o mundo, por não terem documentos válidos – a fim de abrir caminho para o desenvolvimento urbano, a extração de matérias primas, a agricultura, ou para uma barragem de hidrelétrica, como no Brasil.
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Liberdade de opinião (Artigos 18, 19, 20)
"Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião" (18). "Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão" (19). "Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas" (20).
Foto: picture-alliance/dpa
Direito à participação (Artigos 21, 22)
"Todo indivíduo tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos" (21). Há um "direito à segurança social" e garantia de direitos econômicos, sociais e culturais, "que são indispensáveis à dignidade" (22).
Foto: REUTERS/Saudi TV/Handout
Direito ao trabalho (Artigos 23 e 24)
"Toda pessoa tem direito ao trabalho". "Toda pessoa tem direito a igual remuneração por igual trabalho". "Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória" e pode participar de um sindicato (23). "Toda pessoa tem direito ao lazer" (24).
Foto: picture-alliance/dpa
Uma vida digna (Artigo 25)
"Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais necessários". "A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais." No mundo inteiro, mais de 2 bilhões estão subnutridos, mais de 800 milhões passam fome.
Foto: picture-alliance/dpa
Direito à educação (Artigo 26)
"Toda pessoa tem direito à educação". O ensino fundamental deve ser obrigatório e gratuito para todos. "A educação deve ser orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do respeito aos direitos humanos." Na prática, 750 milhões de pessoas no mundo são analfabetas, das quais 63% são mulheres e 14% são jovens entre 15 e 24 anos, afirma o relatório sobre educação da Unesco.
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Arte e ciência (Artigo 27)
"Toda pessoa tem direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico". Todos os "autores de obras de ciência, literatura ou arte" estão protegidos legalmente. Hoje, a distribuição digital de muitas obras é algo controverso. Muitos autores veem seus direitos autorais violados pela distribuição na internet.
Foto: AP
Direitos indivisíveis (Artigos 28, 29, 30)
"Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades possam ser plenamente realizados" (28). "Toda pessoa tem deveres para com a comunidade" (29). Nenhum Estado, grupo ou pessoa pode limitar os direitos humanos universais (30). Todos os Estados-membros da ONU assinaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos.