Liberdade de imprensa
27 de fevereiro de 2007Nesta terça-feira (27/02), o Tribunal Constitucional Federal da Alemanha decidiu pela inconstitucionalidade da invasão da casa do jornalista da revista Cicero, Bruno Schirra, em setembro de 2005, considerada pelos juízes como uma violação à liberdade de imprensa.
A decisão dá ganho de causa ao editor Wolfram Weimer, que havia apresentado queixa contra a apreensão de documentos da revista por parte de agentes do Departamento Federal de Investigações (BKA).
Em abril de 2005, a Cicero publicara uma reportagem sobre as atividades de Abu Musab al-Sarqawi na Alemanha, um dos líderes da célula terrorista da Al Qaeda, o que provocou a ira do então ministro do Interior, Otto Schily, que ordenou a busca para saber de onde vazaram as informações secretas de um relatório do BKA.
Dor de cabeça
No final do dia, os agentes saíram com várias caixas de material da revista e o governo com um grande problema de imagem pública. Iniciou-se um debate sobre a liberdade de imprensa no país e o ministro Otto Schily caiu na mira da imprensa.
Em novembro último, o vice-ministro da Justiça, Lutz Diwell, justificou a invasão e afirmou que não se tratava de violação à liberdade de imprensa e que jornalistas que ajudassem em ações criminosas não teriam imunidade ou privilégios.
Os documentos confidenciais usados por Bruno Schirra vieram de dentro do BKA. Após seis meses de investigação interna sem descobrir os informantes, a Procuradoria de Potsdam ordenou a busca na casa do repórter, sem a interferência direta do ministro, afirmou Otto Schily na ocasião.
Proteção aos informantes
O advogado do editor da Cicero argumentou que a invasão teria o objetivo de revelar a identidade do informante do BKA. Desta forma, o direito jornalístico de proteção à identidade da fonte teria sido violado.
Por sua vez, a Procuradoria argumentou que o artigo publicado conteria "segredos relevantes para a segurança da República Federal da Alemanha" e, com isto, teria havido um delito de cumplicidade.
Os juízes do Tribunal Constitucional Federal decidiram, por sete votos a um, que a ação do governo representou uma forte agressão à liberdade de imprensa. A simples publicação de segredos oficiais pela imprensa não justifica a busca e apreensão de documentos por suspeita de cumplicidade de jornalistas com a revelação de segredos de Estado, argumentaram os juízes.
Decisão bem-vinda
A organização Repórteres sem Fronteiras (RSF) saudou o veredicto e reivindicou que "jornalistas, que receberem e utilizarem informações de informantes, não deverão ser processados. Para isto, eles devem ser excluídos do Parágrafo 353b do Código Penal, que condena a cumplicidade com a revelação de segredos de Estado".
Somente desta forma, a mídia poderá exercer sua função de controle, explica a organização. Além disso, as ligações de jornalistas deverão ser protegidas da escuta telefônica, como já é o caso de determinados setores profissionais, como advogados e padres. Uma cláusula já prevista em projetos de lei dos partidos Verde e Liberal.