Arábia Saudita detém duas ativistas de direitos das mulheres
2 de agosto de 2018
Samar Badawi, irmã do blogueiro Raif Badawi, é uma das detidas. Prisões contradizem imagem progressista que o governo deseja passar com reformas para a modernização da sociedade.
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Numa nova onda de repressão contra ativistas, clérigos e jornalistas, a Arábia Saudita prendeu duas ativistas de direitos das mulheres, anunciou nesta quarta-feira (01/08) a ONG Human Rights Watch (HRW). Entre as detidas está Samar Badawi, a irmã do blogueiro Raif Badawi, que está preso desde 2012.
Desde maio, mais de dez ativistas foram presas no país. A maioria delas fazia campanha pelo direito feminino de dirigir e pelo fim do sistema de guarda masculino, que obriga mulheres a obter o consentimento de um parente do sexo masculino para a maioria das suas decisões.
Badawi recebeu em 2012 um prêmio internacional dos Estados Unidos de coragem civil por sua luta para mudar o sistema de guarda masculino. A ativista também foi uma das primeiras mulheres que assinou uma petição pedindo ao governo que permitisse que mulheres dirigissem e votassem.
Além dela, a ativista Nassima al-Sadah, que defende temas semelhantes aos de Badawi, também foi detida. O governo não comentou as prisões.
"As prisões de Samar Badawi e Nassima al-Sadah são um sinal de que as autoridades sauditas veem qualquer dissidência pacífica, seja no passado ou no presente, como uma ameaça ao seu governo autocrático", afirmou Sarah Leah Whitson, diretora da HRW para o Oriente Médio.
Whitson destacou que Badawi é alvo das autoridades sauditas há anos. Além de defender os direitos das mulheres, a ativista fez campanha para a libertação de seu ex-marido e de seu irmão, que foi condenado a dez anos de prisão, mil chicotadas e uma multa em 1 milhão de riais sauditas (aproximadamente 1,33 milhão de reais) por supostamente ter insultado o islã num fórum online que criou para sauditas liberais.
As recentes prisões contradizem a imagem progressista que o governo deseja passar com as reformas para a modernização da sociedade saudita liderada pelo príncipe herdeiro Mohammed bin Salman.
Nos últimos dois anos, o dirigente reduziu as restrições da segregação por gênero e a proibição de presença feminina em shows, além de reabrir os cinemas no país. No início de junho, a Arábia Saudita também aprovou um projeto de lei que criminaliza o assédio sexual e permitiu às mulheres dirigir.
Apesar da aparente abertura, em maio, o governo prendeu mais de 15 ativistas de direitos humanos, muitos deles identificados como defensores do direito feminino de dirigir. Os detidos foram acusados de minar a segurança do país.
Os principais pontos da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Proclamada em 1948, carta é válida para todos os Estados-membros das Nações Unidas. Mas ainda há um longo caminho até que o documento seja implementado para todos, em todo o mundo.
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Direitos iguais para todos (Artigo 1°)
"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos." Em 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou em Paris a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O ideal é claro, mas continua muito distante de encontrar aplicação concreta.
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Ter e viver seus direitos (Artigo 2°)
Todos os direitos e liberdades da Declaração se aplicam a todos, que podem invocá-los independente de "raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou qualquer outra condição". No nível internacional, contudo, é quase impossível reivindicar esses direitos.
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Direito à vida e à liberdade (Artigos 3°, 4°,5°)
"Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal." (3°) "Ninguém será mantido em escravidão ou servidão." (4°) "Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento cruel, desumano ou degradante" (5°).
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Igualdade perante a lei (Artigo 6° a 12)
Toda pessoa tem direito a um julgamento justo e à proteção da lei (6°, 8°, 10, 12). Todos são considerados inocentes até que a sua culpabilidade seja comprovada (11). "Todos são iguais perante a lei" (7°) e "Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado" (9°).
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Ninguém é ilegal (Artigos 13, 14, 15)
"Todo indivíduo tem o direito de livremente circular e escolher o seu domicílio dentro de um Estado". "Todos têm o direito de deixar qualquer país" (13). "Toda pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar asilo em outros países" (14). "Todo indivíduo tem o direito a ter uma nacionalidade" (15).
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Contra os casamentos forçados (Artigo 16)
Homens e mulheres têm direitos iguais antes, durante e depois do casamento. Um casamento "será válido somente com o livre e pleno consentimento dos futuros esposos". A família tem direito à proteção da sociedade e do Estado. Mais de 700 milhões de mulheres em todo o mundo vivem em um casamento forçado, afirma o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
Foto: picture-alliance/dpa
Direito à propriedade (Artigo 17)
"Toda pessoa tem direito, individual ou coletivamente, à propriedade. Ninguém pode ser privado arbitrariamente de sua propriedade." Ainda assim, seres humanos são expulsos de suas terras em todo o mundo, por não terem documentos válidos – a fim de abrir caminho para o desenvolvimento urbano, a extração de matérias primas, a agricultura, ou para uma barragem de hidrelétrica, como no Brasil.
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Liberdade de opinião (Artigos 18, 19, 20)
"Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião" (18). "Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão" (19). "Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas" (20).
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Direito à participação (Artigos 21, 22)
"Todo indivíduo tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos" (21). Há um "direito à segurança social" e garantia de direitos econômicos, sociais e culturais, "que são indispensáveis à dignidade" (22).
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Direito ao trabalho (Artigos 23 e 24)
"Toda pessoa tem direito ao trabalho". "Toda pessoa tem direito a igual remuneração por igual trabalho". "Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória" e pode participar de um sindicato (23). "Toda pessoa tem direito ao lazer" (24).
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Uma vida digna (Artigo 25)
"Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais necessários". "A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais." No mundo inteiro, mais de 2 bilhões estão subnutridos, mais de 800 milhões passam fome.
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Direito à educação (Artigo 26)
"Toda pessoa tem direito à educação". O ensino fundamental deve ser obrigatório e gratuito para todos. "A educação deve ser orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do respeito aos direitos humanos." Na prática, 750 milhões de pessoas no mundo são analfabetas, das quais 63% são mulheres e 14% são jovens entre 15 e 24 anos, afirma o relatório sobre educação da Unesco.
Foto: DW/H. Hashemi
Arte e ciência (Artigo 27)
"Toda pessoa tem direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico". Todos os "autores de obras de ciência, literatura ou arte" estão protegidos legalmente. Hoje, a distribuição digital de muitas obras é algo controverso. Muitos autores veem seus direitos autorais violados pela distribuição na internet.
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Direitos indivisíveis (Artigos 28, 29, 30)
"Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades possam ser plenamente realizados" (28). "Toda pessoa tem deveres para com a comunidade" (29). Nenhum Estado, grupo ou pessoa pode limitar os direitos humanos universais (30). Todos os Estados-membros da ONU assinaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos.