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Leis e JustiçaRepública Democrática do Congo

Bélgica é condenada por raptar crianças em antiga colônia

2 de dezembro de 2024

Tribunal decidiu que Estado belga é culpado de crime contra a humanidade e tem que pagar indenização a mulheres que foram tiradas de seus pais no antigo Congo Belga e colocadas em orfanatos por serem mestiças.

Cinco mulheres septuagenárias
Simone Ngalula, Monique Bitu Bingi, Lea Tavares Mujinga, Noelle Verbeeken e Marie-Jose Loshi terão direito a indenização do Estado belgaFoto: Francisco Seco/AP Photo/picture alliance

Um tribunal de apelação de Bruxelas considerou nesta segunda-feira (02/12) o Estado belga culpado de crimes contra a humanidade pela segregação de crianças mestiças no Congo colonial e o condenou a indenizar por danos morais as cinco mulheres que o processaram, agora septuagenárias, em um caso que pode abrir um precedente.

As cinco mulheres no centro do caso são Simone Ngalula, Monique Bitu Bingi, Lea Tavares Mujinga, Noelle Verbeeken e Marie-Jose Loshi.

Nascidas no que hoje é a República Democrática do Congo entre 1946 e 1950 e, em todos os casos, filhas de um colono belga e de uma mãe congolesa, foram tiradas de suas famílias e colocadas em orfanatos, uma prática comum para crianças mestiças na época em que o país da África Central era uma colônia belga, como era o caso também nas áreas onde hoje ficam Burundi e Ruanda.

Em sua sentença, o tribunal considera provado que essas cinco mulheres "foram separadas de suas respectivas mães sem o consentimento delas antes dos sete anos de idade pelo Estado belga, em execução de um plano para encontrar e sequestrar crianças nascidas de mãe negra com pai branco".

Estima-se que até 20 mil crianças podem ter sofrido o mesmo destino.

Em primeira instância, o Tribunal Civil de Bruxelas decidiu que, embora os fatos hoje pudessem ser considerados crimes contra a humanidade, esse não era o caso na época, uma decisão que foi apelada pelos autores.

"Ato desumano"

Na decisão proferida nesta segunda-feira, o tribunal afirma que os sequestros foram "um ato desumano e uma perseguição que constitui um crime contra a humanidade de acordo com os princípios do direito internacional".

O tribunal decidiu que o Estado belga deve indenizar os apelantes pelo dano moral resultante da "perda do vínculo com sua mãe e do ataque à sua identidade e à sua conexão com seu ambiente original", embora a imprensa local não tenha divulgado o valor da indenização.

Os advogados das demandantes pediram 50 mil euros de indenização para cada, assim como os custos do processo.

Uma das consultoras jurídicas, Michèle Hirsch, classificou a decisão como "uma vitória" em declarações divulgadas pela emissora pública belga RTBF. Durante o processo judicial, ela havia alertado que essas mulheres "são a prova viva de um crime de Estado não confessado e, em breve, não haverá mais ninguém para testemunhar".

md (Lusa, EFE)