Belarus condena ativista Kolesnikova por "extremismo"
6 de setembro de 2021
Figura-chave da oposição na liderança das manifestações após a disputada vitória eleitoral do presidente Alexander Lukashenko, Kolesnikova deve pegar 11 anos de prisão.
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Uma corte de Belarus condenou nesta segunda-feira (06/09) a ativista bielorrussa Maria Kolesnikova a 11 anos de prisão. A União Europeia classificou o caso como um "desrespeito flagrante" dos direitos humanos, e exigiu a libertação imediata e incondicional.
Acusada pelas autoridades belarussas de tentativa de tomada do poder e de extremismo, Kolesnikova tem sido uma figura-chave da oposição na liderança das manifestações após a disputada vitória eleitoral do presidente Alexander Lukashenko, em 9 de agosto de 2020.
"Para muitos, Maria se tornou um exemplo de resistência e da luta entre o bem e o mal. Estou orgulhoso dela'', disse à agência Associated Press Alexander Kolesnikov, pai da ativista. "Não é um veredicto, mas sim a vingança das autoridades.''
Kolesnikova foi presa em setembro de 2020, quando o governo de Belarus tentou expulsá-la do país. A agência de segurança nacional chegou a levá-la até a fronteira com a Ucrânia, mas Kolesnikova rasgou seu passaporte e voltou para Belarus, onde foi detida.
Repressão de dissidentes em Belarus
Antes de ser presa, a jovem de 39 anos foi flautista da orquestra sinfônica belarussa e promotora de projetos culturais. Ela também viveu vários anos em Stuttgart, na Alemanha.
Ela então se juntou à campanha eleitoral do ex-banqueiro Viktor Babariko, o qual foi condenado a 14 anos de prisão em julho, numa tentativa do regime de Lukashenko de reprimir figuras oposicionistas após o polêmico pleito.
Na abertura de seu julgamento, no início de agosto, Kolesnikova dançou e sorriu em gestos contínuos de provocação ao regime de Lukashenko.
Milhares de opositores políticos já foram presos em Belarus, e muitos que fugiram do país agora vivem no exílio. Nas últimas semanas, as autoridades têm mirado sobretudo jornalistas e ativistas pró-democracia.
Num caso recente, a velocista olímpica belarussa Krystsina Tsimanouskaya, que se manifestara contra Lukashenko, recebeu ordens de voltar para casa quando participava dos Jogos Olímpicos de Tóquio. Ela se recusou a embarcar no avião, contudo, afirmando que corria perigo, caso retornasse. A atleta vive agora em exílio na Polônia, que lhe concedeu um visto humanitário.
ip/av (AP/Dpa)
Os principais pontos da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Proclamada em 1948, carta é válida para todos os Estados-membros das Nações Unidas. Mas ainda há um longo caminho até que o documento seja implementado para todos, em todo o mundo.
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Direitos iguais para todos (Artigo 1°)
"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos." Em 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou em Paris a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O ideal é claro, mas continua muito distante de encontrar aplicação concreta.
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Ter e viver seus direitos (Artigo 2°)
Todos os direitos e liberdades da Declaração se aplicam a todos, que podem invocá-los independente de "raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou qualquer outra condição". No nível internacional, contudo, é quase impossível reivindicar esses direitos.
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Direito à vida e à liberdade (Artigos 3°, 4°,5°)
"Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal." (3°) "Ninguém será mantido em escravidão ou servidão." (4°) "Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento cruel, desumano ou degradante" (5°).
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Igualdade perante a lei (Artigo 6° a 12)
Toda pessoa tem direito a um julgamento justo e à proteção da lei (6°, 8°, 10, 12). Todos são considerados inocentes até que a sua culpabilidade seja comprovada (11). "Todos são iguais perante a lei" (7°) e "Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado" (9°).
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Ninguém é ilegal (Artigos 13, 14, 15)
"Todo indivíduo tem o direito de livremente circular e escolher o seu domicílio dentro de um Estado". "Todos têm o direito de deixar qualquer país" (13). "Toda pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar asilo em outros países" (14). "Todo indivíduo tem o direito a ter uma nacionalidade" (15).
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Contra os casamentos forçados (Artigo 16)
Homens e mulheres têm direitos iguais antes, durante e depois do casamento. Um casamento "será válido somente com o livre e pleno consentimento dos futuros esposos". A família tem direito à proteção da sociedade e do Estado. Mais de 700 milhões de mulheres em todo o mundo vivem em um casamento forçado, afirma o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
Foto: picture-alliance/dpa
Direito à propriedade (Artigo 17)
"Toda pessoa tem direito, individual ou coletivamente, à propriedade. Ninguém pode ser privado arbitrariamente de sua propriedade." Ainda assim, seres humanos são expulsos de suas terras em todo o mundo, por não terem documentos válidos – a fim de abrir caminho para o desenvolvimento urbano, a extração de matérias primas, a agricultura, ou para uma barragem de hidrelétrica, como no Brasil.
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Liberdade de opinião (Artigos 18, 19, 20)
"Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião" (18). "Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão" (19). "Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas" (20).
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Direito à participação (Artigos 21, 22)
"Todo indivíduo tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos" (21). Há um "direito à segurança social" e garantia de direitos econômicos, sociais e culturais, "que são indispensáveis à dignidade" (22).
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Direito ao trabalho (Artigos 23 e 24)
"Toda pessoa tem direito ao trabalho". "Toda pessoa tem direito a igual remuneração por igual trabalho". "Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória" e pode participar de um sindicato (23). "Toda pessoa tem direito ao lazer" (24).
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Uma vida digna (Artigo 25)
"Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais necessários". "A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais." No mundo inteiro, mais de 2 bilhões estão subnutridos, mais de 800 milhões passam fome.
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Direito à educação (Artigo 26)
"Toda pessoa tem direito à educação". O ensino fundamental deve ser obrigatório e gratuito para todos. "A educação deve ser orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do respeito aos direitos humanos." Na prática, 750 milhões de pessoas no mundo são analfabetas, das quais 63% são mulheres e 14% são jovens entre 15 e 24 anos, afirma o relatório sobre educação da Unesco.
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Arte e ciência (Artigo 27)
"Toda pessoa tem direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico". Todos os "autores de obras de ciência, literatura ou arte" estão protegidos legalmente. Hoje, a distribuição digital de muitas obras é algo controverso. Muitos autores veem seus direitos autorais violados pela distribuição na internet.
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Direitos indivisíveis (Artigos 28, 29, 30)
"Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades possam ser plenamente realizados" (28). "Toda pessoa tem deveres para com a comunidade" (29). Nenhum Estado, grupo ou pessoa pode limitar os direitos humanos universais (30). Todos os Estados-membros da ONU assinaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos.