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Nova lei permite internação forçada de usuário de droga

6 de junho de 2019

Texto permite que dependente químico seja internado sem consentimento em centro de tratamento a pedido da família ou de servidor público da área de saúde. Parentes podem solicitar fim da internação a qualquer momento.

Região da cracolândia, no centro de São Paulo
Região da cracolândia, no centro de São PauloFoto: Getty Images

A lei que prevê a internação involuntária de dependentes químicos foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (06/06). Ela foi sancionada na véspera pelo presidente Jair Bolsonaro e altera o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).

De acordo com a lei, são permitidos dois tipos de internação: voluntária e involuntária – esta sem o consentimento do dependente, feita a pedido da família, de um responsável legal ou de um servidor público da área de saúde, da assistência social ou de órgãos públicos integrantes do Sisnad.

O texto diz que a internação involuntária deve ser realizada após a formalização da decisão por "médico responsável e indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso, e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde".

Ela deverá ocorrer no prazo de tempo necessário à desintoxicação do paciente, num máximo de 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável. No entanto, a família ou o representante legal do dependente poderá, a qualquer momento, requerer ao médico a interrupção do tratamento.

A internação involuntária não poderá ser feita em comunidades terapêuticas (muitas delas ligadas a igrejas). Essas instituições poderão acolher apenas pessoas que desejarem ser internadas.

Para a internação voluntária, a pessoa deverá fazer uma declaração escrita afirmando que optou por esse regime de tratamento. Nessa modalidade, o término da internação será determinado pelo médico responsável ou por solicitação escrita da pessoa que deseja interromper o tratamento.

O texto também destaca que, em ambas as modalidades, a internação só será indicada quando os recursos extra-hospitalares forem insuficientes. Além disso, todas as internações e altas deverão ser informadas em no máximo 72 horas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização.

Proposto pelo então deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), hoje ministro da Cidadania, o projeto foi aprovado na Câmara em 2013, mas passou pela avaliação do Senado apenas no mês passado.

Em entrevista à Rádio Gaúcha, em maio, Terra defendeu que a internação involuntária agiliza o processo, pois não é necessária uma autorização judicial, como exigia a internação compulsória.

"Graves retrocessos"

A internação involuntária divide opiniões de especialistas, enquanto algumas entidades têm se posicionado contra a medida. É o caso do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), que emitiu uma nota em maio condenando o então projeto de lei em análise no Senado.

Para o Cebes, a lei "promove graves retrocessos nas políticas de drogas". Uma das preocupações da entidade é que o texto não abrange quais cuidados serão tomados para que "esse dispositivo não seja utilizado para o recolhimento em massa da população em situação de rua como forma de higienização das grandes cidades".

Um documento da ONU de 2016, aprovado por unanimidade, afirma que, no campo da saúde, é "determinante que qualquer ação seja feita de forma voluntária e consentida por parte das pessoas que dela necessitam, de forma a prevenir a estigmatização e exclusão social". Além disso, qualquer ação relacionada à saúde deve "respeitar, proteger e promover todos os direitos humanos, as liberdades fundamentais e a dignidade inerente a todas as pessoas".

O Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) considera que a internação sem consentimento constitui-se como exceção e só pode ser utilizada em casos de extrema emergência e como última estratégia.

LE/abr/ots

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