Brasil tem 30 mil crianças de 5 a 9 anos trabalhando
29 de novembro de 2017
Quase 2 milhões de crianças e adolescentes brasileiros trabalhavam em 2016, segundo dados do IBGE. Dos trabalhadores de até 13 anos de idade, maioria não era remunerada.
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Aproximadamente 30 mil crianças de cinco a nove anos trabalhavam no Brasil em 2016, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) divulgada nesta quarta-feira (29/11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De um total de 40,1 milhões de crianças e adolescentes no grupo de cinco a 17 anos no país, 1,8 milhão exercia um trabalho no ano passado. O nível de ocupação para este espectro da população foi de 4,6%, principalmente concentrado no grupo de idade de 14 a 17 anos.
Entre as crianças de cinco a nove anos de idade, 0,2% encontrava-se ocupada em 2016, ou aproximadamente 30 mil crianças, enquanto no grupo de dez a 13 anos esse percentual era de 1,3%, ou aproximadamente 160 mil crianças. Dos jovens de 14 e 15 anos, 6,4% estavam ocupados (430 mil), e de 16 e 17 anos eram 17% (cerca de 1,2 milhão).
As crianças pretas ou pardas eram maioria entre as ocupadas, representando 64,1%. Entre as crianças ocupadas de cinco a 13 anos, 71,8% eram pretas ou pardas, e para o grupo de 14 a 17 anos, o percentual de pretas ou pardas foi de 63,2%.
Na média, no Brasil, 81,4% das crianças e adolescentes ocupados frequentavam a escola no ano de 2016. Enquanto 98,4% das crianças de cinco a 13 anos que se encontravam ocupadas frequentavam a escola, no grupo de 14 a 17 anos esse percentual foi de 79,5%.
Das crianças de cinco a 17 anos ocupadas que frequentavam a escola, 94,8% estudavam na rede pública e 5,2% na rede privada.
Remuneração e jornada
Dentre aos trabalhadores de cinco a 13 anos de idade, apenas 26% eram remunerados. Já no grupo de 14 a 17 anos, esse percentual era de 78,2%. Enquanto 66% do grupo de 14 a 17 estavam ocupados na condição de empregado, 73% das crianças de cinco a 13 anos eram trabalhadores familiares auxiliares.
Dentre os ocupados de 14 e 15 anos de idade na posição de empregado, 89,5% não tinham carteira de trabalho assinada. Entre os jovens empregados de 16 e 17 anos, o percentual dos que tinham registro em carteira foi de 29,2% em 2016.
A agricultura era a principal atividade das crianças trabalhadoras de cinco a 13 anos (47,6%). Já para os ocupados de 14 a 17 anos, a principal atividade era o comércio (27,2%).
O rendimento médio mensal real habitualmente recebido de todos os trabalhos pelas pessoas de cinco a 17 anos de idade, com rendimento de trabalho em 2016, foi estimado em 514 reais. O número de horas trabalhadas na semana de referência foi de oito horas, em média, para os menores jovens de cinco a nove anos, e de 28,4 horas, em média, para os de 16 e 17 anos.
A região com maior proporção de trabalho infantil entre crianças de cinco a 13 anos de idade foi a Norte, com nível de ocupação deste grupo de 1,5% (aproximadamente 47 mil), seguida pelo Nordeste, com 1% (cerca de 79 mil). Já o trabalho entre os adolescentes de 14 a 17 anos foi proporcionalmente maior na região Sul, com 16,6% no nível de ocupação.
Do total de crianças e adolescentes que estavam no mercado de trabalho em 2016, 34,7% eram mulheres, e 65,3% eram homens.
PV/abr
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Os principais pontos da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Proclamada em 1948, carta é válida para todos os Estados-membros das Nações Unidas. Mas ainda há um longo caminho até que o documento seja implementado para todos, em todo o mundo.
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Direitos iguais para todos (Artigo 1°)
"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos." Em 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou em Paris a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O ideal é claro, mas continua muito distante de encontrar aplicação concreta.
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Ter e viver seus direitos (Artigo 2°)
Todos os direitos e liberdades da Declaração se aplicam a todos, que podem invocá-los independente de "raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou qualquer outra condição". No nível internacional, contudo, é quase impossível reivindicar esses direitos.
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Direito à vida e à liberdade (Artigos 3°, 4°,5°)
"Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal." (3°) "Ninguém será mantido em escravidão ou servidão." (4°) "Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento cruel, desumano ou degradante" (5°).
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Igualdade perante a lei (Artigo 6° a 12)
Toda pessoa tem direito a um julgamento justo e à proteção da lei (6°, 8°, 10, 12). Todos são considerados inocentes até que a sua culpabilidade seja comprovada (11). "Todos são iguais perante a lei" (7°) e "Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado" (9°).
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Ninguém é ilegal (Artigos 13, 14, 15)
"Todo indivíduo tem o direito de livremente circular e escolher o seu domicílio dentro de um Estado". "Todos têm o direito de deixar qualquer país" (13). "Toda pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar asilo em outros países" (14). "Todo indivíduo tem o direito a ter uma nacionalidade" (15).
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Contra os casamentos forçados (Artigo 16)
Homens e mulheres têm direitos iguais antes, durante e depois do casamento. Um casamento "será válido somente com o livre e pleno consentimento dos futuros esposos". A família tem direito à proteção da sociedade e do Estado. Mais de 700 milhões de mulheres em todo o mundo vivem em um casamento forçado, afirma o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
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Direito à propriedade (Artigo 17)
"Toda pessoa tem direito, individual ou coletivamente, à propriedade. Ninguém pode ser privado arbitrariamente de sua propriedade." Ainda assim, seres humanos são expulsos de suas terras em todo o mundo, por não terem documentos válidos – a fim de abrir caminho para o desenvolvimento urbano, a extração de matérias primas, a agricultura, ou para uma barragem de hidrelétrica, como no Brasil.
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Liberdade de opinião (Artigos 18, 19, 20)
"Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião" (18). "Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão" (19). "Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas" (20).
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Direito à participação (Artigos 21, 22)
"Todo indivíduo tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos" (21). Há um "direito à segurança social" e garantia de direitos econômicos, sociais e culturais, "que são indispensáveis à dignidade" (22).
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Direito ao trabalho (Artigos 23 e 24)
"Toda pessoa tem direito ao trabalho". "Toda pessoa tem direito a igual remuneração por igual trabalho". "Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória" e pode participar de um sindicato (23). "Toda pessoa tem direito ao lazer" (24).
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Uma vida digna (Artigo 25)
"Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais necessários". "A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais." No mundo inteiro, mais de 2 bilhões estão subnutridos, mais de 800 milhões passam fome.
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Direito à educação (Artigo 26)
"Toda pessoa tem direito à educação". O ensino fundamental deve ser obrigatório e gratuito para todos. "A educação deve ser orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do respeito aos direitos humanos." Na prática, 750 milhões de pessoas no mundo são analfabetas, das quais 63% são mulheres e 14% são jovens entre 15 e 24 anos, afirma o relatório sobre educação da Unesco.
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Arte e ciência (Artigo 27)
"Toda pessoa tem direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico". Todos os "autores de obras de ciência, literatura ou arte" estão protegidos legalmente. Hoje, a distribuição digital de muitas obras é algo controverso. Muitos autores veem seus direitos autorais violados pela distribuição na internet.
Foto: AP
Direitos indivisíveis (Artigos 28, 29, 30)
"Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades possam ser plenamente realizados" (28). "Toda pessoa tem deveres para com a comunidade" (29). Nenhum Estado, grupo ou pessoa pode limitar os direitos humanos universais (30). Todos os Estados-membros da ONU assinaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos.