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Cármen Lúcia suspende decisão que permitia "cura gay"

24 de abril de 2019

Ministra do STF cassa liminar concedida em 2017 e diz que juiz usurpou a competência do Supremo ao julgar o tema. Conselho Federal de Psicologia proíbe as chamadas terapias de "reversão sexual" desde 1999.

Cármen Lúcia
Cármen Lúcia não entrou no mérito do tema, que deve agora ser julgado pelo STFFoto: Reuters/A. Machado

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma liminar que abriu uma brecha para que psicólogos do país oferecessem terapias de "reversão sexual" a homossexuais, tratamento proibido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) desde 1999 e popularmente chamado de "cura gay". 

Na decisão, tomada em 9 de abril e publicada no Diário de Justiça nesta quarta-feira (24/04), Cármen Lúcia afirma que o juiz de primeiro que concedeu, em setembro de 2017, a liminar por ela cassada, usurpou a competência do STF para julgar o assunto.

O Conselho Federal de Psicologia entrou com um recurso contra a liminar, alegando que a questão somente pode ser julgada pelo STF devido a sua natureza constitucional. O CFP argumentou que depois da decisão houve retrocesso e que o Judiciário passou a considerar a homossexualidade uma patologia "a ser supostamente tratada e curada através dos serviços de saúde".

A ministra não entrou no mérito do tema na decisão, apenas destacou que cabe ao STF julgar a questão. A suspensão é válida até que a discussão sobre o caso na Corte.

Em setembro de 2017, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, do Distrito Federal, concedeu a liminar que possibilitava o suposto tratamento de "reversão sexual", atendendo a uma ação movida por um grupo de psicólogos que pedia a suspensão da resolução 01/99 do CFP – o texto estabelece como profissionais da área devem atuar nos casos que envolvem orientação sexual.

A resolução, publicada em março de 1999, proíbe psicólogos de exercerem qualquer ação que favoreça a patologização da homossexualidade, bem como de colaborarem com serviços que proponham o tratamento ou a cura dela. Cabe aos profissionais apenas contribuir para a superação de preconceitos e discriminações, prevê a resolução.

Para publicar o texto, o conselho se baseou num entendimento da Organização Mundial de Saúde (OMS), que desde 1990 afirma que a homossexualidade não é uma doença.

Na época, para conceder a liminar, Carvalho alegou que psicólogos se encontram impedidos de fazer atendimento clínico ou promover estudos científicos acerca da reversão sexual, o que afeta, segundo ele, "os eventuais interessados nesse tipo de assistência psicológica".

Após a suspensão da liminar nesta quarta-feira, o CFP afirmou que a decisão é uma grande vitória para a psicologia brasileira, além de suspender uma violação dos direitos humanos. "Não há cura para o que não é doença e não existe reorientação para o que não é desvio", destacou o conselho nas redes sociais.

CN/abr/ots

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