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Câmara aprova projeto contra diferença salarial entre sexos

5 de maio de 2023

Texto estabelece multa para empresas que pagarem salários desiguais a homens e mulheres que realizam o mesmo trabalho e cria obrigação de divulgar relatórios sobre o tema. Projeto agora vai ao Senado.

Mulheres em protesto levam faixa com os dizeres "Mulheres em luta Uneafro"
Mulheres brasileiras recebem um salário em média equivalente a 77,7% dos valores pagos aos homens que desempenham o mesmo cargoFoto: NELSON ALMEIDA/AFP

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (04/05) um projeto de lei que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial entre mulheres e homens que realizam trabalho de igual valor ou exercem a mesma função.

O texto aprovado foi relatado pela deputada Jack Rocha (PT-ES), a partir de uma proposta enviada em março pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva ao Congresso. O projeto segue agora para análise do Senado.

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.

Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer final de Rocha, definido após negociação entre os líderes partidários. Em razão de um acordo, não foram apresentados destaques que poderiam alterar a versão da relatora.

"Este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de covid-19. A luta das mulheres é a promoção da implementação de programas de diversidade no ambiente de trabalho, que incluam capacitação de gestores, lideranças, empregadores", afirmou Rocha.

Apesar do acordo, o texto não agradou a todos. "O que vocês acham que o empregador vai fazer? Subir o salário do homem ou reduzir o salário da mulher? É óbvio: infelizmente, vai ser nivelado por baixo, em prejuízo da mulher. Esse projeto bota nas costas do empreendedor uma série de responsabilizações e multas que vão inibir a contratação das mulheres", criticou o deputado Gilson Marques (Novo-SC).

Fiscalização e multa

Segundo o texto aprovado, caberá ao governo federal definir, por meio de ato normativo,  o protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres.

Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado – será o dobro na reincidência.

A quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto.

Atualmente, em razão da reforma trabalhista do governo Michel Temer, a CLT prevê multa fixada pelo juiz em "comprovada” discriminação por motivo de sexo ou etnia, em favor do empregado prejudicado, de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 3.753,74 atualmente).

Relatórios de transparência

Para facilitar a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, o substitutivo aprovado determina às pessoas jurídicas de direito privado com cem ou mais empregados a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e remuneratória.

Os relatórios deverão conter informações que permitam aos fiscais comparar os valores recebidos por mulheres e homens, observada a legislação de proteção de dados pessoais. Caso o relatório não seja apresentado, caberá multa de até 3% da folha de salários, limitada a cem salários mínimos (hoje, R$ 132 mil).

Com essa documentação, cujo formato será definido por regulamento, deverá ser possível verificar a proporção da ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens. Poderão ser analisadas outras possíveis desigualdades, decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.

Segundo o texto aprovado, quando for identificada desigualdade na análise do relatório, independentemente do descumprimento da CLT, a empresa deverá apresentar e implementar plano para reduzir diferenças, com metas e prazos.

Na elaboração desse plano será garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de trabalho.

Divulgação de indicadores

Na internet, o Poder Executivo deverá tornar públicos, além das informações dos relatórios, indicadores atualizados periodicamente sobre mercado de trabalho e renda desagregados por sexo.

Devem estar disponíveis indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços de saúde, bem como demais dados públicos que impactem o acesso ao emprego e à renda pelas mulheres e possam orientar a elaboração de políticas públicas.

De acordo com estatísticas oficiais que serviram de base para a discussão do projeto, as mulheres, apesar de representarem 51,1% da população brasileira e terem maior formação educacional (19,4% concluíram o ensino superior, contra 15,1% entre os homens), ganham menos que os seus pares.

Além de ocuparem menos cargos de chefia (37,4% do total), as mulheres brasileiras recebem um salário em média equivalente a 77,7% dos valores pagos aos homens que desempenham o mesmo cargo.

bl (Agência Câmara de Notícias, Lusa)

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