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Câmara aprova reforma tributária em primeiro turno

16 de dezembro de 2023

Por 371 votos a 121, deputados dão aval ao texto-base da proposta que unifica cinco tributos sobre consumo. Se aprovada em segundo turno, reforma segue para promulgação.

Deputados reunidos em sessão na Câmara
O texto-base passou em primeiro turno por 371 votos a favor, mais do que os 308 necessários para aprovação Foto: Lula Marques/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (15/12) a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária, que fica agora a um passo da promulgação. O texto-base passou em primeiro turno por 371 votos a 121 – mais do que os 308 votos necessários para aprovação.

A proposta precisa agora ser votada em segundo turno na Câmara, para então seguir para promulgação pelo Congresso, depois de já ter recebido aval em dois turnos no Senado em novembro.

Nesta sexta, os deputados aprovaram o parecer do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que acatou boa parte das sugestões dos senadores após negociações com o objetivo de evitar o retorno da proposta ao Senado.

Para ser promulgado, um texto de emenda constitucional precisa ser igual ao aprovado nas duas Casas em dois turnos.

Mas a promulgação é apenas o começo de um longo caminho até a implementação do novo sistema tributário, que substituirá o atual criado ainda nos anos 1960. A implementação tem início previsto para 2026 e conclusão no início de 2033.

A partir da promulgação da proposta, o governo federal tem 180 dias para apresentar projetos de lei complementar para regulamentar a reforma. Eles deverão estabelecer, entre outros temas, as regras e alíquotas dos novos tributos.

O que prevê a reforma

O objetivo central da proposta de reforma tributária é a redução das distorções do sistema brasileiro e da chamada regressividade nos impostos, principalmente no consumo. Atualmente, o país tem cinco tributos que incidem durante toda a cadeia produtiva, gerando custos por vezes invisíveis que sobrecarregam principalmente a parcela mais pobre do país.

Para tentar corrigir esse problema, propõe-se a criação de um tributo único sobre consumo, nos moldes do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), adotado por todos os países-membros da União Europeia.

No texto em discussão no Congresso, o IVA será dividido em dois, criando a Contribuição Sobre Bens e Serviços – que unifica PIS, Cofins e IPI, atualmente cobrados pela União – e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – unificando o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios.

A previsão é de que os tributos que vão compor o IVA dual tenham uma alíquota única, que ainda não está definida.

No texto aprovado pela Câmara, o relator Ribeiro retirou vários pontos incluídos pelo Senado no início de novembro.

Caíram os regimes especiais para saneamento e transporte aéreo, bem como a cesta básica estendida, que teria alíquota reduzida em 60%. Assim, será mantida apenas a Cesta Básica Nacional aprovada pela Câmara, que inclui um número menor de itens que terão desconto de 100% da alíquota do novo IVA.

Por outro lado, o relator manteve o benefício a profissionais liberais de categorias regulamentadas, como advogados e contadores, na chamada alíquota intermediária, que representa 70% da alíquota padrão.

A retirada de exceções tem como objetivo reduzir essa alíquota padrão do futuro IVA. Quando a reforma foi aprovada pela primeira vez na Câmara, em julho, o Ministério da Fazenda estimava que o IVA cobrado sobre a maioria dos produtos ficaria entre 24,45% e 27%.

Com as exceções incluídas pelo Senado, a alíquota subiria para 27,5%. Isso faria o Brasil ter a maior alíquota entre os países que adotam o imposto tipo IVA. Atualmente, o país com o IVA mais alto é a Hungria, com 27% de imposto.

Outros 13 setores serão beneficiados com uma terceira categoria de alíquota, a reduzida, que ficará em 40% do IVA padrão. Entre eles estão os serviços de educação, saúde, medicamentos, transporte coletivo, produtos e insumos agrícolas e produções artísticas e culturais.

Outra mudança prevista na reforma é a criação de um imposto seletivo, também chamado de imposto do pecado, que visa tributar bens e serviços que sejam prejudiciais, como é o caso de cigarros, bebidas alcoólicas e com adição de açúcar.

ek (DW, Agência Brasil, Agência Câmara, ots)

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