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Cesárea a pedido só será permitida a partir da 39ª semana

21 de junho de 2016

Conselho Federal de Medicina se baseia em redefinição de organização americana que cita riscos e complicações aos bebês. Entre as semanas 37 e 39, ocorre a fase crítica de desenvolvimento de cérebro, pulmões e fígado.

Mulher e bebê após nascimento via cesárea
Foto: picture-alliance/dpa/Mühlenkreiskliniken

O Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu, nesta segunda-feira (20/06), que cesáreas a pedido da paciente só poderão ser feitas a partir da 39ª semana de gestação. Até agora, a idade gestacional mínima para fazer o parto cirúrgico eletivo era 37 semanas de gravidez. A determinação só será considerada quando não houver indicação médica que indique a antecipação do parto.

De acordo com a entidade, na idade gestacional entre 37 e 39 semanas, o bebê atravessa uma fase crítica de desenvolvimento do cérebro, dos pulmões e do fígado. Considerando que a informação sobre a última menstruação não costuma ser precisa, há risco de o bebê nascer antes do tempo.

Além disso, a entidade se baseou em redefinição feita em 2013 pelo grupo de trabalho Defining "Term" Pregnancy, organizado pelo Congresso Americano de Obstetras e Ginecologistas (ACOG), que aponta o período que vai de 39 semanas a 40 semanas e 6 dias como gestação a termo.

Segundo o grupo americano, bebês que nascem antes do tempo têm maior possibilidade de apresentar problemas respiratórios, como a síndrome do desconforto respiratório, dificuldades para manter a temperatura corporal e para se alimentar. Além disso, os bebês prematuros têm tendência a registrar altos níveis de bilirrubina, o que pode causar icterícia e, em casos severos, gerar danos cerebrais; assim como problemas de visão e audição.

Para a coordenadora científica de obstetrícia da Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo, Rossana Francisco, a recomendação é positiva e segue várias sociedades internacionais. A especialista citou estudos que apontam riscos de complicações para o bebê em 15% dos partos feitos na 37ª semana. Quando a cesárea é feita na 38ª, esse número cai para 8%.

A nova resolução do CFM também determina que passa a ser obrigatória a elaboração de um termo de consentimento livre e esclarecido pelo médico quando a gestante optar por fazer a operação cesariana. O documento deve ser escrito em linguagem de fácil compreensão, respeitando as características socioculturais da gestante e o médico deve esclarecê-la e orientá-la tanto sobre a cesariana quanto sobre o parto normal.

A nova norma ainda será publicada no Diário Oficial da União e valerá a partir da data de publicação.

PV/abr/ots

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