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Com maioria, STF suspende julgamento sobre indulto de Temer

30 de novembro de 2018

Fux pede mais tempo para analisar processo e adia decisão. Maioria de ministros, porém, aprova decreto, que abranda regras para o perdão da pena de condenados por corrupção. Medida continua suspensa devido à liminar.

STF
Fim do julgamento sobre indulto ainda não tem data marcadaFoto: Nelson Jr./SCO/STF

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (29/11) a favor do indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado. O julgamento, porém, foi suspenso indeterminadamente após o ministro Luiz Fux pedir vista. Oito dos onze ministros já votaram.

Por seis votos a dois, o decreto, que deixou mais brandas as regras para o perdão da pena de condenados por crimes cometidos sem violência ou ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro, foi aprovado pelo STF. Com o adiamento do fim do julgamento, a decisão provisória que suspendeu trechos do indulto continua válida.

A maioria dos ministros entendeu que o indulto é uma prerrogativa constitucional do presidente da República e, desta maneira, o Judiciário não deve interferir no seu conteúdo. No decreto, Temer concedeu o benefício a condenados por crimes sem violência ou ameaça grave que cumpriram o mínimo de um quinto (20%) da pena para os não reincidentes e de um terço para os reincidentes.

Logo após Temer ter editado o indulto no ano passado, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao STF a suspensão do decreto, alegando que a medida causará impunidade de crimes graves, como os apurados no âmbito da Operação Lava Jato, e de outras operações de combate à corrupção sistêmica no país. 

O relator do processo, Luís Roberto Barroso, concedeu então uma liminar para suspender partes do decreto, excluindo o indulto a condenados por corrupção, lavagem de dinheiro, peculato e crimes em licitações. O ministro determinou que, para ter direito ao indulto, o condenado deveria ter cumprido no mínimo um terço da pena que não poderia ser superior a oito anos.

No julgamento do indulto, Barroso, como relator, foi o primeiro a votar e defendeu vetar a concessão de indulto aos crimes do chamado colarinho-branco, como corrupção e lavagem de dinheiro.

O magistrado destacou que a corrupção é um crime violento, que "mata na fila do SUS, mata na falta de leitos, falta de medicamentos, mata nas estradas que não têm manutenção adequada", além de destruir " vidas que não são educadas adequadamente em razão da ausência de escolas, deficiências de estruturas e equipamentos".

"Não dá para dizer que é contra a corrupção e ficar ao lado dos que a praticam", acrescentou Barroso.

O voto do relator contra o indulto foi seguido por Edson Fachin. O ministro argumentou que, apesar do indulto caber ao presidente, esse poder não pode ser ilimitado. "Parece-me ser próprio de uma Constituição republicana que os poderes públicos sejam limitados", destacou.

O primeiro a votar a favor do decreto foi Alexandre de Moraes, que argumentou que a Constituição garante a independência entre os poderes e, por isso, o Judiciário não deve interferir no indulto. Seu entendimento foi seguido por Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Antes de dar o seu voto, Fux pediu mais tempo para analisar o processo, adiando a decisão sobre o indulto. Depois deste passo, Gilmar Mendes propôs votar a revogação da liminar contra o decreto. A proposta foi criticada por Barroso. "Todos sabem o que está acontecendo aqui e todo mundo sabe o que eu penso", disse o relator.

O presidente do STF, Dias Toffoli, aceitou a sugestão, mas na hora de dar o seu voto também pediu vista e adiou indefinidamente a decisão sobre o caso.

CN/abr/ots

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