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Comissão do Senado aprova PEC das eleições diretas

31 de maio de 2017

Proposta prevê escolha por voto popular de presidente e vice-presidente em caso de vacância nos três primeiros anos do mandato. Aprovado por unanimidade na CCJ, texto segue para análise no plenário do Senado.

Relator da PEC, senador Lindbergh Farias fala durante a sessão da CCJ nesta quarta-feira
Relator da PEC, senador Lindbergh Farias fala durante a sessão da CCJ nesta quarta-feiraFoto: Agência Brasil/M. Camargo

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (31/05), por unanimidade, a proposta de emenda constitucional (PEC) que prevê eleições diretas para presidente e vice-presidente da República caso os cargos fiquem vagos nos três primeiros anos do mandato.

Com a aprovação pela comissão, a matéria foi encaminhada para o plenário do Senado. Contudo, a inclusão da proposta na pauta depende da decisão do presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE). Se aprovada por três quintos dos senadores, a PEC segue para análise na Câmara.

Atualmente, a legislação admite que um novo presidente seja escolhido por voto popular apenas quando a vacância se der nos dois primeiros anos do mandato. Após esse período, eleições indiretas devem ser realizadas pelo Congresso Nacional em até 30 dias.

A PEC aprovada nesta quarta-feira, de autoria do senador Reguffe (sem partido-DF), altera justamente o artigo da Constituição que trata da vacância da Presidência.

Há uma discussão, no entanto, se a nova regra valeria já neste ano, em caso de afastamento ou renúncia do presidente Michel Temer, que é investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O parecer do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), relator da PEC, previa a validade imediata da nova regra caso fosse aprovada nas duas casas legislativas. Ou seja, eleições diretas deveriam ser realizadas em 90 dias se Temer deixar o cargo até o fim deste ano.

Nesta quarta-feira, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) chegou a apresentar um voto em separado pedindo a rejeição do texto do relator e a aprovação da proposta original de Reguffe.

Ferraço argumentou que o substitutivo de Lindbergh contraria a legislação brasileira. Isso porque, segundo o artigo 16 da Constituição, leis que alteram o processo eleitoral só podem entrar em vigor um ano após sua aprovação. Trata-se da chamada regra da anualidade.

"É um jogo de faz de conta. Você cria uma expectativa que vai ser frustrada", observou Ferraço, citado pelo jornal O Globo, referindo-se aos apoiadores das eleições diretas em caso de uma saída de Temer.

Após entendimento entre Lindbergh e Ferraço, foi colocada em votação a proposta original apresentada por Reguffe. O texto não especifica quando as novas regras podem ser aplicadas. Mesmo com a aprovação do original, o senador petista disse estar convencido de que a regra passará a valer imediatamente se for aprovada.

"Foi uma vitória gigantesca. Vai dar muito fôlego para o movimento das Diretas Já. Com a aprovação na comissão por unanimidade, temos muitas chances de aprovação no plenário do Senado", declarou Lindbergh, em mensagem em vídeo publicada em rede social.

EK/abr/ots

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