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Confissão sob tortura não vale

mw9 de abril de 2003

Tribunal de Frankfurt rejeita pedido de advogados de defesa para suspender julgamento, mas anula confissão de acusado, obtida sob ameaça policial de tortura.

Foi em vão a tentativa do advogado Hans Endres (dir.) de impedir o julgamento do réu Magnus GäfgenFoto: AP

Iniciado nesta quarta-feira, o julgamento de Magnus Gäfgen, acusado de seqüestrar e assassinar Jakob von Metzler em setembro do ano passado, não será suspenso, ao contrário do solicitado pelo advogado de defesa, Hans Ulrich Endres. Mas o argumento de Endres de que a principal prova da promotoria fora obtida de forma ilegal, através da ameaça de tortura, foi aceito pelo tribunal, que cancelou todas as confissões feitas até agora pelo réu. Gäfgen anunciou uma nova confissão para sexta-feira (11).

O próprio vice-diretor da polícia de Frankfurt, Wolfgang Daschner, já admitiu ter autorizado o uso de violência, em 1º de outubro, na esperança de ainda encontrar o menino com vida. Quase quatro meses depois, em 30 de janeiro, o acusado repetiu a confissão perante uma juíza. Ambas não serão levadas em consideração no julgamento.

Após analisar a reivindicação da defesa, o tribunal de Frankfurt considerou que o dever do Estado de esclarecer um crime grave, como um homicídio, pesa mais que as infrações cometidas por alguns policiais, segundo o juiz Hans Bachl. Daí a recusa de suspensão do julgamento. O magistrado que preside o processo admitiu, entretanto, que os policiais feriram a lei ao ameaçar Gäfgen com violência.

Muitos juristas, entre eles o vice-presidente do Tribunal Federal Constitucional, Winfried Hassemer, já tinham manifestado a opinião de que o interrogatório policial de 1º de outubro de 2002 pode ser considerado ilegal e "um obstáculo absoluto ao processo". Em seu requerimento, a defesa de Gäfgen havia lembrado que a tortura é proibida até mesmo em situação de guerra e a verdade não pode ser apurada "a qualquer preço".

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