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Conselho da UE

9 de maio de 2007

O órgão coordena as políticas econômicas dos países-membros, assina acordos internacionais em nome da UE e, juntamente com o Parlamento, vota as propostas legislativas e o orçamento do bloco.

Símbolo da presidência alemã do Conselho da UE, no primeiro semestre de 2007Foto: AP

O Conselho tem como função principal representar os Estados‑membros na UE e possui uma presidência que se renova a cada seis meses. Em suas reuniões, participa um ministro de cada país que varia segundo o tema tratado. Se, por exemplo, o Conselho discute temas ambientais, participam os ministros do Meio Ambiente. As decisões do Conselho são adotadas por votação e quanto maior for a população de um país, mais votos este tem, mas os números são ponderados de modo a não prejudicar os países com menor população.

Organização


Ordem da presidência:

Alemanha: janeiro-junho 2007

Portugal: julho-dezembro 2007

Eslovênia: janeiro-junho 2008

França: julho-dezembro 2008

República Tcheca: janeiro-junho 2009

Suécia: julho-dezembro 2009

Espanha: janeiro-junho 2010

Bélgica: julho-dezembro 2010

Número de votos de cada país:

Alemanha, França, Itália e Reino Unido: 29

Espanha e Polônia: 27

Romênia: 14

Países Baixos: 13

Bélgica, República Tcheca, Hungria, Grécia e Portugal: 12

Áustria, Bulgária e Suécia: 10

Dinamarca, Irlanda, Lituânia, Eslováquia e Finlândia: 7

Chipre, Estônia, Letônia, Luxemburgo e Eslovênia: 4

Malta: 3

Total: 345

Atribuições

O Conselho tem seis responsabilidades essenciais:

  • Aprovar ou vetar os atos legislativos europeus conjuntamente com o Parlamento.
  • Coordenar as políticas econômicas dos Estados‑membros, além de trocar experiências e estabelecer objetivos comuns para criação de novos postos de trabalho e melhoria da educação, saúde e sistemas de segurança social dos países.
  • Assinar acordos internacionais entre a UE e outros países ou organizações internacionais.
  • Aprovar o orçamento da UE, conjuntamente com o Parlamento Europeu.
  • Elaborar uma Política Externa e de Segurança Comum entre os Estados-membros da UE. O Conselho criou por exemplo uma Força de Reação Rápida formada por integrantes das Forças Armadas nacionais que atuam em missões de ajuda humanitária, salvamento, manutenção da paz e outras tarefas de gestão de crises.
  • Coordenar a cooperação entre os tribunais e as forças policiais nacionais dos Estados‑membros. A idéia é assegurar que uma sentença proferida por um tribunal de um país da UE seja reconhecida em todos os outros Estados-membros, e combater a livre circulação de criminosos entre países. (vn)