Corte europeia condena lei russa que veta "propaganda gay"
20 de junho de 2017
Tribunal Europeu de Direitos Humanos decide que lei que proíbe disseminação de "propaganda que legitimiza a homossexualidade" na Rússia viola a liberdade de expressão, reforça o preconceito e encoraja a homofobia.
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O Tribunal Europeu de Direitos Humanos decidiu nesta terça-feira (20/06) que a lei russa que proíbe a disseminação de "propaganda gay" a menores de idade viola a liberdade de expressão.
"Ao adotar leis do tipo, as autoridades reforçam a estigmatização e o preconceito e encorajam a homofobia, o que é incompatível com as noções de igualdade, pluralismo e tolerância inerentes à sociedade democrática", afirma a decisão do painel de juízes. Os sete magistrados ressaltaram que as autoridades russas "ultrapassaram a margem de apreciação" do Artigo 10 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que assegura a liberdade de expressão.
A corte decidiu em favor de três ativistas russos pelos direitos dos homossexuais Nikolai Alexeyev, Nikolai Bayev e Alexei Kiselyov, que deverão receber indenizações no valor de 50 mil euros. Há anos, os três vêm promovendo manifestações em defesa dos direitos dos homossexuais e pedindo, sem sucesso, permissões para realizar uma parada do orgulho gay na Rússia.
Em 2013, a Rússia aprovou a lei federal que proíbe a disseminação de "propaganda que legitimiza a homossexualidade" entre menores de idade, impondo multas e penas de prisão. A legislação tem sido condenada como uma proibição absoluta a quaisquer discussões públicas sobre assuntos relacionados aos gays.
O governo russo alega que o objetivo da legislação é defender os interesses das crianças. O Tribunal Europeu de Direitos Humanos rejeitou a argumentação de Moscou de que a "regulamentação do debate público sobre os temas LGBT se justifica com base na proteção da moral".
Alexeyev comemorou o que chamou de "uma enorme vitória jurídica para as pessoas LGBT na Rússia" e disse que a decisão da corte europeia servirá de base legal para que a lei seja eliminada.
O governo russo afirmou que vai analisar a decisão do tribunal. "É importante ressaltar que estamos falando de menores de idade", afirmou o porta-voz do Kremlin, Dmitri Peskov.
A homossexualidade foi descriminalizada na Rússia em 1993, mas o preconceito contra os gays permanece forte no país.
Apesar de o veredicto ser juridicamente vinculativo, em 2015 a Rússia aprovou uma lei que estabelece que a Constituição do país se sobrepõe às decisões do Tribunal Europeu de Direitos Humanos.
RC/rtr/ap
Os principais pontos da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Proclamada em 1948, carta é válida para todos os Estados-membros das Nações Unidas. Mas ainda há um longo caminho até que o documento seja implementado para todos, em todo o mundo.
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Direitos iguais para todos (Artigo 1°)
"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos." Em 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou em Paris a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O ideal é claro, mas continua muito distante de encontrar aplicação concreta.
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Ter e viver seus direitos (Artigo 2°)
Todos os direitos e liberdades da Declaração se aplicam a todos, que podem invocá-los independente de "raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou qualquer outra condição". No nível internacional, contudo, é quase impossível reivindicar esses direitos.
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Direito à vida e à liberdade (Artigos 3°, 4°,5°)
"Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal." (3°) "Ninguém será mantido em escravidão ou servidão." (4°) "Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento cruel, desumano ou degradante" (5°).
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Igualdade perante a lei (Artigo 6° a 12)
Toda pessoa tem direito a um julgamento justo e à proteção da lei (6°, 8°, 10, 12). Todos são considerados inocentes até que a sua culpabilidade seja comprovada (11). "Todos são iguais perante a lei" (7°) e "Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado" (9°).
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Ninguém é ilegal (Artigos 13, 14, 15)
"Todo indivíduo tem o direito de livremente circular e escolher o seu domicílio dentro de um Estado". "Todos têm o direito de deixar qualquer país" (13). "Toda pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar asilo em outros países" (14). "Todo indivíduo tem o direito a ter uma nacionalidade" (15).
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Contra os casamentos forçados (Artigo 16)
Homens e mulheres têm direitos iguais antes, durante e depois do casamento. Um casamento "será válido somente com o livre e pleno consentimento dos futuros esposos". A família tem direito à proteção da sociedade e do Estado. Mais de 700 milhões de mulheres em todo o mundo vivem em um casamento forçado, afirma o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
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Direito à propriedade (Artigo 17)
"Toda pessoa tem direito, individual ou coletivamente, à propriedade. Ninguém pode ser privado arbitrariamente de sua propriedade." Ainda assim, seres humanos são expulsos de suas terras em todo o mundo, por não terem documentos válidos – a fim de abrir caminho para o desenvolvimento urbano, a extração de matérias primas, a agricultura, ou para uma barragem de hidrelétrica, como no Brasil.
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Liberdade de opinião (Artigos 18, 19, 20)
"Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião" (18). "Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão" (19). "Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas" (20).
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Direito à participação (Artigos 21, 22)
"Todo indivíduo tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos" (21). Há um "direito à segurança social" e garantia de direitos econômicos, sociais e culturais, "que são indispensáveis à dignidade" (22).
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Direito ao trabalho (Artigos 23 e 24)
"Toda pessoa tem direito ao trabalho". "Toda pessoa tem direito a igual remuneração por igual trabalho". "Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória" e pode participar de um sindicato (23). "Toda pessoa tem direito ao lazer" (24).
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Uma vida digna (Artigo 25)
"Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais necessários". "A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais." No mundo inteiro, mais de 2 bilhões estão subnutridos, mais de 800 milhões passam fome.
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Direito à educação (Artigo 26)
"Toda pessoa tem direito à educação". O ensino fundamental deve ser obrigatório e gratuito para todos. "A educação deve ser orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do respeito aos direitos humanos." Na prática, 750 milhões de pessoas no mundo são analfabetas, das quais 63% são mulheres e 14% são jovens entre 15 e 24 anos, afirma o relatório sobre educação da Unesco.
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Arte e ciência (Artigo 27)
"Toda pessoa tem direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico". Todos os "autores de obras de ciência, literatura ou arte" estão protegidos legalmente. Hoje, a distribuição digital de muitas obras é algo controverso. Muitos autores veem seus direitos autorais violados pela distribuição na internet.
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Direitos indivisíveis (Artigos 28, 29, 30)
"Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades possam ser plenamente realizados" (28). "Toda pessoa tem deveres para com a comunidade" (29). Nenhum Estado, grupo ou pessoa pode limitar os direitos humanos universais (30). Todos os Estados-membros da ONU assinaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos.