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Corte europeia decide que empresa pode proibir véu islâmico

14 de março de 2017

Tribunal de Justiça da UE determina que empresas privadas podem proibir uso de sinais visíveis de convicções políticas, filosóficas ou religiosas desde que regra valha para todos.

Mulher muçulmana veste um véu islâmico no local de trabalho
Proibição de véu islâmico no ambiente de trabalho não constitui sempre ato discriminatório, afirma corte europeiaFoto: Imago

O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu nesta terça-feira (14/03) que empresas privadas podem proibir o uso de sinais visíveis de convicções políticas, filosóficas ou religiosas no local de trabalho – incluindo o véu islâmico – desde que a regra se aplique de forma geral e indiscriminada.

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A decisão se refere a dois casos, um deles envolvendo uma engenheira de software na França, que foi demitida em 2009 por usar o véu islâmico no ambiente de trabalho, e o outro, uma recepcionista na Bélgica, que perdeu o emprego numa empresa de segurança pelo mesmo motivo em 2006.

"Uma regra interna de uma empresa que proíba o uso visível de quaisquer sinais políticos, filosóficos ou religiosos não constitui discriminação direta", afirmou a corte. Porém, há discriminação se não houver tal regra e, mesmo assim, uma empresa atender ao pedido de um cliente para não ser atendido por um funcionário que use um véu islâmico, ressalvou a corte, baseada em Luxemburgo.

Argumentos contra

A decisão gerou controvérsia sobre a interpretação da diretriz 2000/78 da União Europeia (UE), que proíbe qualquer discriminação, "direta ou indireta". O artigo 10 da Carta de Direitos Fundamentais da UE, adotada em 2000, garante o direito à prática religiosa, mas o artigo 16 diz que empresas têm a "liberdade de conduzir os negócios de acordo com a lei da União e as leis nacionais".

A advogada-geral da corte Eleonore Sharpston interpretou que o chefe da engenheira francesa Asma Bougnaoui deveria permitir que ela exercesse seu direito individual de manifestar sua religião. "Para mim, parece particularmente perigoso desculpar o empregador" por agir de forma discriminatória com base no argumento de que "os clientes não vão gostar disso", escreveu em parecer sobre o caso.

Argumentos a favor

Já a advogada-geral Juliane Kokott argumentou que a demissão da recepcionista belga "não constitui uma discriminação direta baseada na religião", com base na diretriz, "se o banimento é baseado numa regra geral da companhia proibindo símbolos políticos, filosóficos e religiosos no ambiente de trabalho". "Tal discriminação pode ser justificada para reforçar uma política de neutralidade religiosa e ideológica", disse.

Em 2014, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem considerou "legítima" a proibição de véus que cobrem todo o rosto na França, como a burca e o niqab, rejeitando um pedido de uma francesa que reivindicava o direito de usar as vestimentas em ambientes públicos.

KG/lusa/dpa/ap

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