Crianças terão que ir à escola aos 3 anos de idade na França
28 de março de 2018
Presidente Emmanuel Macron anuncia reforma que tornará obrigatória a educação infantil a partir dos 3 anos, em vez dos atuais 6, com intuito de combater a desigualdade. Idade será a mais baixa entre os países da UE.
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A França vai tornar obrigatória a ida à escola a partir dos 3 anos de idade, em vez dos atuais 6 anos, segundo uma reforma anunciada nesta terça-feira (27/03) pelo presidente Emmanuel Macron. Com a mudança, o país terá a mais baixa idade obrigatória de escolarização da União Europeia.
Segundo Macron, a medida visa ajudar crianças em comunidades pobres e em territórios ultramarinos franceses a se manterem competitivas no sistema educacional. Em nota, o governo francês mencionou o desejo de "tornar a escola um lugar de igualdade real".
A mudança, no entanto, vai afetar um número pequeno de crianças, uma vez que a maioria das famílias francesas já opta por enviar os pequenos à escola antes dos 6 anos. Segundo dados do Ministério da Educação, 97,6% das crianças de 3 anos de idade já estudam em todo o país.
Desde a década de 1980, a França implementou políticas que permitem que as mães retornem ao trabalho mais rápido – por meio, por exemplo, de creches e jardins de infância pagos pelo Estado –, o que significa que as crianças tendem a ir à escola mais cedo.
Ainda assim, estima-se que entre 20 mil e 30 mil crianças deixem para frequentar a escola apenas aos 6 anos de idade, que é a idade obrigatória na França.
O índice de escolarização na infância ainda varia de uma localidade para outra. Enquanto em Paris a porcentagem de crianças de 3 anos na escola é de 93%, na ilha de Córsega esse índice é de 87%.
Se forem considerados somente os territórios franceses ultramarinos, apenas 70% das crianças de 3 anos frequentam a escola. Macron afirmou que, com a nova medida, seu governo deseja corrigir esse "diferencial inaceitável" entre as localidades francesas.
Segundo o presidente francês, a nova regra será implementada a partir de setembro de 2019, mês em que começa o ano letivo na França. Ao menos 800 postos de trabalho devem ser criados para suprir a demanda.
A medida surpreende quando comparada com as políticas adotadas por outros países europeus. Em países como Estônia, Finlândia, Polônia e Suécia, por exemplo, a idade obrigatória de escolarização é de 7 anos.
A maioria dos Estados da região adota a idade de 6 anos, como é o caso da Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Grécia, Holanda, Hungria, Itália, Portugal, Suíça, entre outros. Em países como Inglaterra e Escócia, a idade é de 5 anos, e na Irlanda do Norte, de 4 anos.
EK/afp/efe/ots
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Os principais pontos da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Proclamada em 1948, carta é válida para todos os Estados-membros das Nações Unidas. Mas ainda há um longo caminho até que o documento seja implementado para todos, em todo o mundo.
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Direitos iguais para todos (Artigo 1°)
"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos." Em 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou em Paris a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O ideal é claro, mas continua muito distante de encontrar aplicação concreta.
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Ter e viver seus direitos (Artigo 2°)
Todos os direitos e liberdades da Declaração se aplicam a todos, que podem invocá-los independente de "raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou qualquer outra condição". No nível internacional, contudo, é quase impossível reivindicar esses direitos.
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Direito à vida e à liberdade (Artigos 3°, 4°,5°)
"Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal." (3°) "Ninguém será mantido em escravidão ou servidão." (4°) "Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento cruel, desumano ou degradante" (5°).
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Igualdade perante a lei (Artigo 6° a 12)
Toda pessoa tem direito a um julgamento justo e à proteção da lei (6°, 8°, 10, 12). Todos são considerados inocentes até que a sua culpabilidade seja comprovada (11). "Todos são iguais perante a lei" (7°) e "Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado" (9°).
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Ninguém é ilegal (Artigos 13, 14, 15)
"Todo indivíduo tem o direito de livremente circular e escolher o seu domicílio dentro de um Estado". "Todos têm o direito de deixar qualquer país" (13). "Toda pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar asilo em outros países" (14). "Todo indivíduo tem o direito a ter uma nacionalidade" (15).
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Contra os casamentos forçados (Artigo 16)
Homens e mulheres têm direitos iguais antes, durante e depois do casamento. Um casamento "será válido somente com o livre e pleno consentimento dos futuros esposos". A família tem direito à proteção da sociedade e do Estado. Mais de 700 milhões de mulheres em todo o mundo vivem em um casamento forçado, afirma o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
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Direito à propriedade (Artigo 17)
"Toda pessoa tem direito, individual ou coletivamente, à propriedade. Ninguém pode ser privado arbitrariamente de sua propriedade." Ainda assim, seres humanos são expulsos de suas terras em todo o mundo, por não terem documentos válidos – a fim de abrir caminho para o desenvolvimento urbano, a extração de matérias primas, a agricultura, ou para uma barragem de hidrelétrica, como no Brasil.
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Liberdade de opinião (Artigos 18, 19, 20)
"Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião" (18). "Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão" (19). "Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas" (20).
Foto: picture-alliance/dpa
Direito à participação (Artigos 21, 22)
"Todo indivíduo tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos" (21). Há um "direito à segurança social" e garantia de direitos econômicos, sociais e culturais, "que são indispensáveis à dignidade" (22).
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Direito ao trabalho (Artigos 23 e 24)
"Toda pessoa tem direito ao trabalho". "Toda pessoa tem direito a igual remuneração por igual trabalho". "Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória" e pode participar de um sindicato (23). "Toda pessoa tem direito ao lazer" (24).
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Uma vida digna (Artigo 25)
"Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais necessários". "A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais." No mundo inteiro, mais de 2 bilhões estão subnutridos, mais de 800 milhões passam fome.
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Direito à educação (Artigo 26)
"Toda pessoa tem direito à educação". O ensino fundamental deve ser obrigatório e gratuito para todos. "A educação deve ser orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do respeito aos direitos humanos." Na prática, 750 milhões de pessoas no mundo são analfabetas, das quais 63% são mulheres e 14% são jovens entre 15 e 24 anos, afirma o relatório sobre educação da Unesco.
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Arte e ciência (Artigo 27)
"Toda pessoa tem direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico". Todos os "autores de obras de ciência, literatura ou arte" estão protegidos legalmente. Hoje, a distribuição digital de muitas obras é algo controverso. Muitos autores veem seus direitos autorais violados pela distribuição na internet.
Foto: AP
Direitos indivisíveis (Artigos 28, 29, 30)
"Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades possam ser plenamente realizados" (28). "Toda pessoa tem deveres para com a comunidade" (29). Nenhum Estado, grupo ou pessoa pode limitar os direitos humanos universais (30). Todos os Estados-membros da ONU assinaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos.