Crise provoca retrocesso em direitos humanos, diz AI
Roberta Jansen
22 de fevereiro de 2017
Anistia Internacional denuncia impacto negativo da crise política, econômica e institucional no país sobre direitos previamente assegurados. Mulheres, indígenas e população LGBT estão entre os afetados.
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A crise que o Brasil atravessa impactou negativamente as políticas de direitos humanos no país, denunciou a Anistia Internacional (AI) nesta terça-feira (21/02). Houve retrocessos em direitos fundamentais que já estavam assegurados, aponta o relatório anual "O estado dos Direitos Humanos no Mundo 2016/2017".
"O que vimos em 2016 foi o desmantelamento de estruturas institucionais e programas que garantiam a proteção a direitos previamente conquistados, além da omissão do Estado em relação a temas críticos, como a segurança pública", afirmou a diretora executiva da Anistia Internacional no Brasil, Jurema Werneck. "Nenhuma crise pode ser usada como justificativa para a perda de direitos."
A ONG avalia que a crise – política, econômica e institucional – atravessada pelo país paralisou os debates sobre políticas públicas de promoção de direitos humanos, contribuindo para retrocessos, avanço de agendas conservadoras e aumento das violações em algumas áreas.
Entre os retrocessos, o relatório lista a extinção do Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos; e o anúncio de uma emenda constitucional (PEC 241/55) que limita os gastos do governo nos próximos vinte anos, em áreas cruciais como educação e saúde. A emenda já foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, a despeito das pesadas críticas que recebeu da Relatoria Especial da ONU para Extrema Pobreza e Direitos Humanos.
Tramitam ainda no Congresso várias propostas que, se aprovadas, prejudicariam direitos já adquiridos de mulheres, povos indígenas, crianças, população LGBTI. Em setembro de 2015, cita o relatório, uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou mudanças no Estatuto da Família para restringir a definição de família como "a união entre um homem e uma mulher".
Proteção a defensores
Outro retrocesso importante, de acordo com o relatório, foi a suspensão, em junho passado, de diversos acordos entre o governo federal e os governos estaduais para a implementação do programa de proteção aos defensores dos direitos humanos.
Ao menos 47 – incluindo trabalhadores rurais, indígenas, quilombolas e pescadores – foram assassinados entre janeiro e setembro do ano passado, revelando uma intensificação da violência no campo.
"A crise foi usada para justificar retrocessos nos direitos humanos", sustenta a relatora de Direitos Humanos da AI do Brasil, Renata Nader. "O programa de proteção aos defensores de direitos humanos foi completamente desmantelado, um decreto do Ministério da Justiça alterou as regras de demarcação e titulação de terras indígenas, houve uma limitação de gastos em saúde e educação", enumerou.
Violência policial
A falência das políticas de segurança pública é outro ponto crucial citado pelo relatório. De acordo com a Anistia Internacional, a polícia continua fazendo uso excessivo da força para conter manifestações políticas.
O ano de 2016 foi marcado por protestos pacíficos sobre assuntos relacionados ao processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, a reforma educacional, a redução dos investimentos em educação e saúde, entre outros temas. Segundo a Anistia, "com frequência a resposta da polícia era violenta, com uso excessivo e desnecessário da força".
A violência policial também foi citada no relatório no contexto de comunidades carentes. Jovens negros, principalmente os moradores de favelas, continuam sendo as maiores vítimas das ações policiais violentas.
No Rio de Janeiro, 811 pessoas foram mortas pela polícia entre janeiro e novembro de 2016, a maioria delas em favelas, aponta a ONG. O país ocupa a triste posição de campeão mundial em número absoluto de homicídios – com 58 mil assassinatos.
Os principais pontos da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Proclamada em 1948, carta é válida para todos os Estados-membros das Nações Unidas. Mas ainda há um longo caminho até que o documento seja implementado para todos, em todo o mundo.
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Direitos iguais para todos (Artigo 1°)
"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos." Em 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou em Paris a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O ideal é claro, mas continua muito distante de encontrar aplicação concreta.
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Ter e viver seus direitos (Artigo 2°)
Todos os direitos e liberdades da Declaração se aplicam a todos, que podem invocá-los independente de "raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou qualquer outra condição". No nível internacional, contudo, é quase impossível reivindicar esses direitos.
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Direito à vida e à liberdade (Artigos 3°, 4°,5°)
"Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal." (3°) "Ninguém será mantido em escravidão ou servidão." (4°) "Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento cruel, desumano ou degradante" (5°).
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Igualdade perante a lei (Artigo 6° a 12)
Toda pessoa tem direito a um julgamento justo e à proteção da lei (6°, 8°, 10, 12). Todos são considerados inocentes até que a sua culpabilidade seja comprovada (11). "Todos são iguais perante a lei" (7°) e "Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado" (9°).
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Ninguém é ilegal (Artigos 13, 14, 15)
"Todo indivíduo tem o direito de livremente circular e escolher o seu domicílio dentro de um Estado". "Todos têm o direito de deixar qualquer país" (13). "Toda pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar asilo em outros países" (14). "Todo indivíduo tem o direito a ter uma nacionalidade" (15).
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Contra os casamentos forçados (Artigo 16)
Homens e mulheres têm direitos iguais antes, durante e depois do casamento. Um casamento "será válido somente com o livre e pleno consentimento dos futuros esposos". A família tem direito à proteção da sociedade e do Estado. Mais de 700 milhões de mulheres em todo o mundo vivem em um casamento forçado, afirma o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
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Direito à propriedade (Artigo 17)
"Toda pessoa tem direito, individual ou coletivamente, à propriedade. Ninguém pode ser privado arbitrariamente de sua propriedade." Ainda assim, seres humanos são expulsos de suas terras em todo o mundo, por não terem documentos válidos – a fim de abrir caminho para o desenvolvimento urbano, a extração de matérias primas, a agricultura, ou para uma barragem de hidrelétrica, como no Brasil.
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Liberdade de opinião (Artigos 18, 19, 20)
"Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião" (18). "Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão" (19). "Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas" (20).
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Direito à participação (Artigos 21, 22)
"Todo indivíduo tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos" (21). Há um "direito à segurança social" e garantia de direitos econômicos, sociais e culturais, "que são indispensáveis à dignidade" (22).
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Direito ao trabalho (Artigos 23 e 24)
"Toda pessoa tem direito ao trabalho". "Toda pessoa tem direito a igual remuneração por igual trabalho". "Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória" e pode participar de um sindicato (23). "Toda pessoa tem direito ao lazer" (24).
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Uma vida digna (Artigo 25)
"Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais necessários". "A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais." No mundo inteiro, mais de 2 bilhões estão subnutridos, mais de 800 milhões passam fome.
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Direito à educação (Artigo 26)
"Toda pessoa tem direito à educação". O ensino fundamental deve ser obrigatório e gratuito para todos. "A educação deve ser orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do respeito aos direitos humanos." Na prática, 750 milhões de pessoas no mundo são analfabetas, das quais 63% são mulheres e 14% são jovens entre 15 e 24 anos, afirma o relatório sobre educação da Unesco.
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Arte e ciência (Artigo 27)
"Toda pessoa tem direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico". Todos os "autores de obras de ciência, literatura ou arte" estão protegidos legalmente. Hoje, a distribuição digital de muitas obras é algo controverso. Muitos autores veem seus direitos autorais violados pela distribuição na internet.
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Direitos indivisíveis (Artigos 28, 29, 30)
"Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades possam ser plenamente realizados" (28). "Toda pessoa tem deveres para com a comunidade" (29). Nenhum Estado, grupo ou pessoa pode limitar os direitos humanos universais (30). Todos os Estados-membros da ONU assinaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos.