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Detenção de David Miranda "incompatível" com direito europeu

19 de janeiro de 2016

Apesar de considerar legal a retenção do brasileiro no aeroporto de Heathrow, em 2013, corte britânica reconhece contradição entre Lei de Terrorismo do Reino Unido e Convenção Europeia de Direitos Humanos.

David Miranda e Glenn Greenwald chegam ao Rio de Janeiro após detenção em 2013Foto: picture-alliance/dpa

A Corte de Apelação do Reino Unido considerou legal a detenção do brasileiro David Miranda, em agosto de 2013, no aeroporto de Heathrow, em Londres. O tribunal, no entanto, reconheceu a "incompatibilidade" entre a cláusula da Lei de Terrorismo sob a qual Miranda foi detido e a Convenção Europeia de Direitos Humanos, que protege a liberdade de expressão em relação a conteúdo jornalístico.

"É uma grande vitória para a democracia e para jornalistas do mundo inteiro. Demonstrou que a lei que dá poderes ilimitados aos oficiais e policiais precisa ser modificada. Material jornalístico e jornalistas não podem ser considerados terroristas", afirmou Miranda em entrevista ao jornal O Globo.

Em 2013, Miranda – companheiro do jornalista americano Glenn Greenwald, que publicou no The Guardian documentos secretos vazados pelo ex-agente da Agência de Segurança Nacional (NSA) dos EUA Edward Snowden – viajava de Berlim para o Rio de Janeiro quando foi detido em Londres.

O brasileiro foi enquadrado na legislação antiterrorista britânica. Ele teve seus pertences confiscados, incluindo cerca de 58 mil documentos eletrônicos, e ficou detido durante nove horas.

Miranda entrou na Justiça contra a detenção e, em fevereiro de 2014, a Alta Corte rejeitou a queixa. Ele, então, recorreu da decisão. A Corte de Apelação manteve o parecer do primeiro julgamento, porém, reconheceu a falha na legislação.

"O tribunal rejeita o argumento de Miranda de que o uso de poder contra ele foi injustificado e uma interferência desproporcional", afirmou o tribunal, sugerindo, no entanto, que a Lei de Terrorismo seja revista pelo governo britânico.

Greenwald comemorou o veredicto no Twitter, afirmando que a "Lei de Terrorismo viola direitos fundamentais por não proteger jornalistas".

CN/rtr/ap/afp/ots

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