Dodge pede suspensão de decreto sobre órgão antitortura
1 de agosto de 2019
Procuradora-geral da República diz ser inconstitucional decisão do governo que esvaziou grupo de prevenção e combate à tortura. Medida foi classificada como retrocesso por entidades de direitos humanos.
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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou nesta quarta-feira (31/07) que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda e declare inconstitucional o decreto presidencial que exonerou todos os 11 peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) determina também que o grupo passe a ter apenas integrantes não remunerados.
Criado em 2013, o órgão monitora violações de direitos humanos em presídios e outros espaços de privação de liberdade, atuando para prevenir tortura nesses locais.
O MNPCT faz parte do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e era composto por 11 peritos independentes que tinham acesso às instalações como presídios, centros de detenção, hospitais psiquiátricos, abrigos de idosos, instituições socioeducativas e centros militares de detenção disciplinar.
Assinado por Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União em 11 de junho, o decreto 9.831/2019 remanejou os 11 cargos – com remuneração mensal média de R$ 10 mil – para o Ministério da Economia. Além disso, o texto prevê que a função de perito seja de "prestação de serviço público relevante, não remunerada", ou seja, passará a ser exercida por voluntários nomeados pelo próprio governo.
Entidades de direitos humanos descreveram a medida como um "retrocesso" e denunciaram o governo Bolsonaro à Organização das Nações Unidas (ONU), levando o Subcomitê da ONU para a Prevenção da Tortura a pedir explicações a Brasília.
Segundo a PGR, a medida de Bolsonaro "invade competência legislativa e afronta o princípio da legalidade". Um dos argumentos é de que um "decreto regulamentar não pode alterar estrutura de órgão criado por lei".
Na Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) protocolada, Dodge argumenta que a decisão "causa lesão aos preceitos fundamentais", como à dignidade humana e aos princípios da vedação à tortura e da legalidade. Ela também acusa haver "caráter regressivo, do ponto de vista institucional", quando o mecanismo "outrora profissional e permanente" é transformado em "trabalho voluntário e precário".
A procuradora-geral frisa que "o MNPCT, desde sua primeira missão, vem identificando práticas de tortura e de tratamento cruel, desumano e degradante em todas as unidades visitadas. Seus relatórios, sempre com metodologia conhecida, são minuciosos na descrição das situações encontradas".
Ela também considera que a manutenção dos cargos dos peritos é essencial, afirmando que o pagamento de honorários "está intrinsecamente relacionado ao desempenho imparcial dessas atribuições, sob pena de esvaziamento e parcialidade da atuação do órgão".
No texto, Dodge usa dados do extinto Ministério de Direitos Humanos, que registram que, entre 2015 e 2019, o MNPCT emitiu 2.077 recomendações em relatórios de visitas feitas a 20 estados, em 169 unidades de privação de liberdade.
Os principais pontos da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Proclamada em 1948, carta é válida para todos os Estados-membros das Nações Unidas. Mas ainda há um longo caminho até que o documento seja implementado para todos, em todo o mundo.
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Direitos iguais para todos (Artigo 1°)
"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos." Em 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou em Paris a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O ideal é claro, mas continua muito distante de encontrar aplicação concreta.
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Ter e viver seus direitos (Artigo 2°)
Todos os direitos e liberdades da Declaração se aplicam a todos, que podem invocá-los independente de "raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou qualquer outra condição". No nível internacional, contudo, é quase impossível reivindicar esses direitos.
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Direito à vida e à liberdade (Artigos 3°, 4°,5°)
"Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal." (3°) "Ninguém será mantido em escravidão ou servidão." (4°) "Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento cruel, desumano ou degradante" (5°).
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Igualdade perante a lei (Artigo 6° a 12)
Toda pessoa tem direito a um julgamento justo e à proteção da lei (6°, 8°, 10, 12). Todos são considerados inocentes até que a sua culpabilidade seja comprovada (11). "Todos são iguais perante a lei" (7°) e "Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado" (9°).
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Ninguém é ilegal (Artigos 13, 14, 15)
"Todo indivíduo tem o direito de livremente circular e escolher o seu domicílio dentro de um Estado". "Todos têm o direito de deixar qualquer país" (13). "Toda pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar asilo em outros países" (14). "Todo indivíduo tem o direito a ter uma nacionalidade" (15).
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Contra os casamentos forçados (Artigo 16)
Homens e mulheres têm direitos iguais antes, durante e depois do casamento. Um casamento "será válido somente com o livre e pleno consentimento dos futuros esposos". A família tem direito à proteção da sociedade e do Estado. Mais de 700 milhões de mulheres em todo o mundo vivem em um casamento forçado, afirma o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
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Direito à propriedade (Artigo 17)
"Toda pessoa tem direito, individual ou coletivamente, à propriedade. Ninguém pode ser privado arbitrariamente de sua propriedade." Ainda assim, seres humanos são expulsos de suas terras em todo o mundo, por não terem documentos válidos – a fim de abrir caminho para o desenvolvimento urbano, a extração de matérias primas, a agricultura, ou para uma barragem de hidrelétrica, como no Brasil.
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Liberdade de opinião (Artigos 18, 19, 20)
"Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião" (18). "Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão" (19). "Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas" (20).
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Direito à participação (Artigos 21, 22)
"Todo indivíduo tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos" (21). Há um "direito à segurança social" e garantia de direitos econômicos, sociais e culturais, "que são indispensáveis à dignidade" (22).
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Direito ao trabalho (Artigos 23 e 24)
"Toda pessoa tem direito ao trabalho". "Toda pessoa tem direito a igual remuneração por igual trabalho". "Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória" e pode participar de um sindicato (23). "Toda pessoa tem direito ao lazer" (24).
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Uma vida digna (Artigo 25)
"Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais necessários". "A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais." No mundo inteiro, mais de 2 bilhões estão subnutridos, mais de 800 milhões passam fome.
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Direito à educação (Artigo 26)
"Toda pessoa tem direito à educação". O ensino fundamental deve ser obrigatório e gratuito para todos. "A educação deve ser orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do respeito aos direitos humanos." Na prática, 750 milhões de pessoas no mundo são analfabetas, das quais 63% são mulheres e 14% são jovens entre 15 e 24 anos, afirma o relatório sobre educação da Unesco.
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Arte e ciência (Artigo 27)
"Toda pessoa tem direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico". Todos os "autores de obras de ciência, literatura ou arte" estão protegidos legalmente. Hoje, a distribuição digital de muitas obras é algo controverso. Muitos autores veem seus direitos autorais violados pela distribuição na internet.
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Direitos indivisíveis (Artigos 28, 29, 30)
"Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades possam ser plenamente realizados" (28). "Toda pessoa tem deveres para com a comunidade" (29). Nenhum Estado, grupo ou pessoa pode limitar os direitos humanos universais (30). Todos os Estados-membros da ONU assinaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos.