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Entenda a PEC que reduzirá número de partidos

10 de novembro de 2016

Proposta prevê o fim das coligações partidárias nas eleições para vereadores e deputados e limita o acesso à propaganda gratuita na TV e rádio. Se aprovada, número de legendas poderá cair pela metade.

Senado aprovou o texto da PEC 36, que reduz a quantidade de partidos políticosFoto: Agencia Brasil/R. Pozzeborn

A PEC 36, aprovada na noite de quarta-feira (09/11) pelo Senado em primeiro turno, é polêmica e divide opiniões de políticos, juristas e eleitores.  A proposta de reforma política pretende reduzir o número de partidos, através do fim das coligações e de uma cláusula de barreira.

De um lado, os defensores da proposta afirmam que o grande número de legendas dificulta a governabilidade e geram gastos desnecessários à União. Os contrários à PEC 36 dizem que a proposta prejudicará os partidos pequenos, que representam grupos considerados minorias sociais.

Entenda melhor o que diz a proposta:

Fim das coligações

A PEC 36 prevê o fim da possibilidade de coligações nas eleições proporcionais, para eleger vereadores e deputados a partir de 2022.

Atualmente, partidos pequenos costumam fazer alianças com outros maiores para formar as chamadas coligações. Isso garante uma maior visibilidade e, consequentemente, mais votos para o grupo. Na prática, uma coligação funciona como um partido único, com nome próprio e mesmos deveres e direitos de uma legenda isolada.

Formar uma coligação partidária é vantajoso para partidos pequenos, de pouca representatividade, pois ao formar um grupo maior, os votos recebidos por cada partido são somados no cálculo para distribuição de cadeiras no Legislativo. A alternativa é adotada por muitos partidos pequenos para angariar cadeiras nas bancadas.

As coligações também aumentam o tempo de participação dos partidos no horário eleitoral gratuito na televisão e rádio. Pela regra atual, quanto mais partidos fizerem parte da coligação, mais tempo de propaganda ela terá.

Ainda de acordo com o texto, ficam mantidas as coligações em eleições para prefeitos, senadores, governadores e presidente – ou seja, em votações para cargos do Executivo.  A justificativa é que os cargos para o Legislativo devem ser conquistados por uma maior representatividade local.

Cláusula de barreira

A cláusula de barreira ou cláusula de desempenho eleitoral restringe o acesso aos recursos do Fundo Partidário, bem como a participação no horário eleitoral gratuito na TV e no rádio, apenas para partidos que obtiverem uma porcentagem mínima de votos válidos nas eleições.

De acordo com a proposta, as mudanças já entram em vigor nas próximas eleições para a Câmara Federal. No pleito de 2018, os partidos deverão reunir, em ao menos 14 estados brasileiros, um mínimo de 2% de todos os votos válido.  Nas eleições de 2022, o percentual subirá para 3%.

Além disso, as legendas que não atingirem esses percentuais mínimos serão obrigadas a ocupar uma estrutura menor dentro Câmara, e perderão direito a cargos de liderança e cadeiras na Mesa Diretora, por exemplo.

De acordo com o texto, a PEC 36 foi inspirada na Alemanha, primeiro país onde a cláusula de barreira foi estabelecida. Hoje, 44 países adotam a regra. "Trata-se de uma regra que condiciona o funcionamento parlamentar do partido político a seu desempenho nas urnas", diz o texto.

Federação de partidos

A fim de não prejudicar os partidos menores afetados pela cláusula de barreira e pelo fim das coligações nas eleições proporcionais, a PEC 36 prevê a criação do sistema de federações. Na prática, esses partidos prejudicados poderão se unir em uma federação, que funcionará como um bloco parlamentar.

Diferentemente das coligações, as federações preveem que os partidos fiquem junto por um tempo determinado: desde o início da legislatura até a véspera das convenções partidárias para as eleições seguintes.

De acordo com os autores da proposta, o sistema de federações permitirá que partidos menores, mas com identidade ideológica similar, possam atuar no Legislativo com os mesmos direitos concedidos às demais legendas. 

No caso da federação de partidos, a divisão do fundo partidário e do tempo de propaganda será proporcional ao número de eleitos em cada legenda.

Fidelidade partidária

Outro ponto abordado pela PEC 36 é a fidelidade partidária. Segundo o texto, políticos que trocarem de partido durante o mandato perderão o cargo. As exceções valem para desfiliação em casos de perseguição política, alteração no programa do partido e legendas que não obtiverem os percentuais mínimos previstos pela cláusula de barreira.

Argumentos favoráveis

Para os defensores da PEC 36, em vez de promover maior representatividade política, o grande número de partidos tem dificultado o consenso e a governabilidade do país e dado gastos desnecessários à União.

Por meio das coligações, muitos políticos conseguem cadeiras em que jamais seriam conquistadas sem as alianças. Um exemplo famoso aconteceu com a eleição do deputado Tiririca que, ao angariar votos para sua coligação, ajudou a eleger outros deputados menos conhecidos, que se beneficiaram da fama dele.

Quanto à cláusula de barreira, que determina que cada legenda obtenha votos em no mínimo 14 estados, a mudança ajuda a garantir que o partido que receba os benefícios do Fundo Partidário e da propaganda eleitoral gratuita tenha representatividade nacional.

Argumentos contrários

A cláusula de barreira prejudica os partidos menores, que usam as coligações partidárias como ferramenta para angariar visibilidade e votos. Os críticos da PEC 36 afirmam que a proposta prejudica partidos pequenos, porém consolidados, como PV, PSOL, PCdoB, PROS e Rede.

Alguns parlamentares, como o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), concordam que com a necessidade de criação da cláusula de desempenho eleitoral, mas dizem que, da forma como foi escrita, as regras são muito rigorosas e serão prejudiciais à pluralidade da democracia brasileira.

Os próximos passos

A PEC 36 foi aprovada na noite de quarta-feira (09/11), em primeiro turno, pelo Senado, por 58 votos favoráveis e 13 contrários.  Por se tratar de uma emenda à Constituição, a PEC 36 ainda precisará ser votada em segundo turno pelo Senado, com apoio mínimo de três quintos (49 dos 81) dos senadores. A votação acontece no dia 23 de novembro. Se aprovada, a proposta seguirá para votação na Câmara, onde também deverá ser aprovada em dois turnos para entrar em vigor.

NT/as/abr

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