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Entenda a reforma política defendida por Dilma

Fernando Caulyt1 de novembro de 2014

Mudança é discutida há mais de 20 anos no Congresso e não avança. Saiba o que é necessário para a aprovação, as diferenças entre entre referendo e plebiscito e como funcionaria uma Constituinte exclusiva para o assunto.

Foto: AP

A reforma política, defendida pela presidente Dilma Rousseff, é discutida há mais de 20 anos pelo Congresso e nunca avançou. A mudança foi um dos principais temas dos protestos que levaram milhões de brasileiros às ruas em 2013 e foi incluída nos cinco pactos feitos pela mandatária como resposta às manifestações.

Quais são os principais pontos defendidos por Dilma?

Entre os tópicos defendidos pela presidente reeleita estão o fim das doações de empresas privadas; o voto em lista em dois turnos (primeiro numa lista de candidatos apresentados pelos partidos e, depois, num candidato específico); paridade entre homens e mulheres nas listas partidárias; e fim das coligações proporcionais (mecanismo em que partidos se aliam para eleger candidatos ao Poder Legislativo).

Partidos da oposição, como o PSDB, também têm suas pautas. Entre as propostas estão o fim da reeleição; a unificação do calendário eleitoral, sem eleições de dois em dois anos; a cláusula de barreira – que impede que partidos menores tenham direito ao horário de TV e rádio; o voto distrital; e o fim do voto não obrigatório.

Qual é a diferença entre plebiscito e referendo?

Num plebiscito, os eleitores são convocados a opinar sobre os tópicos centrais da reforma política antes de a lei ser elaborada pelo Congresso. Dessa forma, os deputados federais e senadores apreciam os pontos escolhidos pelos eleitores brasileiros. Esse modelo dá maior poder aos eleitores na elaboração das propostas. A decisão entre presidencialismo, parlamentarismo e monarquia, em 1993, foi um exemplo de plebiscito recente no país.

Num referendo, o Congresso faz a lei, e os eleitores devem dar o aval se ela deve entrar em vigor. Nesta modalidade, o Legislativo tem mais poder na elaboração das propostas. Um exemplo é o Estatuto do Desarmamento, que foi à votação num referendo em 2005.

Como funcionaria uma Constituinte exclusiva?

Nos cinco pactos firmados por Dilma Rousseff no final de junho de 2013, um plebiscito seria realizado para convocar uma Constituinte exclusiva. Neste modelo, uma nova eleição seria convocada somente para eleger deputados com a função de elaborar e votar as propostas da reforma política. Após a aprovação da reforma, a Constituinte exclusiva seria dissolvida.

Pelo fato de a Constituição do Brasil não ter um artigo exclusivo que fale sobre a convocação de uma Constituinte exclusiva, dependendo da interpretação feita, a proposta pode ser executada pelo presidente da República ou pelo Congresso. Porém, caso seja convocada pelo presidente, pode haver turbulências entre Executivo e Legislativo.

Há outra possibilidade para resolver o imbróglio?

Uma possibilidade cogitada é a realização de uma reforma política pela via do Poder Judiciário – o que não é impossível, mas arriscado. Um exemplo foi a decisão de 2012 do Superior Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a lei "Ficha Limpa". A lei era inicialmente um projeto de iniciativa popular.

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