1. Pular para o conteúdo
  2. Pular para o menu principal
  3. Ver mais sites da DW

Entenda os principais pontos da reforma política

4 de abril de 2017

Relator apresenta parecer a comissão na Câmara. Entre as principais mudanças sugeridas estão a lista fechada nas eleições legislativas de 2018 e 2022, e o sistema distrital misto a partir de 2026.

Brasilien | Mayoral Elections
Segundo a proposta, um calendário seria implementado para que, em 2038, seja realizada uma eleição única Foto: picture-alliance/Ap Photo/N. Antoine

O deputado federal Vicente Cândido, relator do projeto, apresentou nesta terça-feira (04/04) seu parecer parcial à comissão especial que discute a reforma política na Câmara dos Deputados.

Entre os principais pontos do texto está o sistema de lista fechada nas eleições legislativas de 2018 e 2022. A partir de 2026, valeria o sistema distrital misto, em que a metade das vagas é preenchida por lista fechada e, a outra, pelo voto direto nos candidatos distribuídos em distritos.

Na proposta não foi incluído o fim do voto obrigatório e a tipificação específica do crime de caixa dois. "Já existe previsão deste ponto no texto das dez medidas. Vamos deixar o Senado analisar e votar essa questão", frisou.

Veja as principais propostas do relator:

Vices:

As atuais funções de vice-presidente da República, vice-governador e vice-prefeito não passariam mais a existir.

Datas das eleições:

Atualmente, o país realiza eleições a cada dois anos, uma delas para escolher presidente, governador, senadores, deputados federais e estaduais. No outro pleito, são escolhidos os prefeitos e vereadores.

Segundo a proposta, um calendário seria implementado para que, em 2038, seja realizada uma eleição para todos os cargos eletivos: no primeiro domingo de outubro, haveria o pleito para o Poder Legislativo e, no último, para o Executivo. E, no último domingo de novembro, o segundo turno, se houver.

Reeleição e duração do mandato:

Atualmente, presidente, governadores e prefeitos têm mandato de quatro anos e podem ser reeleitos. Com a nova proposta, após a fase de transição, os mandatos passariam a ser de cinco anos. Já a reeleição ficaria proibida para os cargos de presidente, governador e prefeito. Os deputados estaduais e federais continuariam a ter mandato de quatro anos e, os senadores, de oito.

Sistema eleitoral:

Hoje em dia, de acordo com a quantidade de votos dados a um partido ou candidato a vereador, deputados federal e estadual, faz-se o cálculo do chamado coeficiente eleitoral. Com ele, se estipula as vagas a que cada partido (ou coligação) tem direito. Os candidatos do partido ou da coligação com mais votos ficam com as vagas.

Segundo a proposta, o sistema de lista fechada seria implantado nas eleições legislativas de 2018 e 2022, e a cada três candidatos às câmaras, uma deverá ser mulher. O sistema distrital misto começaria a valer a partir de 2026. Nele, a metade das vagas é preenchida por lista fechada, onde o eleitor vota em uma relação de nomes previamente escolhidos pelos partidos. E a outra parte seria escolhida pelo voto direto nos candidatos distribuídos em distritos a serem definidos.

Financiamento de campanha: 

Atualmente, empresas não podem mais doar para campanhas de candidatos ou partidos, que estão autorizados a receber doações de pessoas físicas (até o limite de 10% dos seus rendimentos) ou do Fundo Partidário.

A proposta do relator prevê a adoção de um sistema de financiamento para campanhas de deputados em que 70% dos recursos sejam públicos e 30% venham de contribuições de eleitores, no limite de um salário mínimo e com proibição de autofinanciamento.

Coligações partidárias:

Partidos têm a liberdade de se fechar em coligações para disputar os pleitos, mas não precisam mantê-las durante o mandato. Assim, a coligação soma os recursos do fundo partidário destinados para cada partido e, ainda, o tempo de propaganda gratuita na televisão e rádio.

No modelo proposto pelo relator, as coligações ficam proibidas nas eleições proporcionais (cargos de deputado federal, estadual, distrital e vereador), mas permitidas nos pleitos majoritários (cargos de presidente da República, governador, senador e prefeito, em que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos).

FC/abr/ots

Pular a seção Mais sobre este assunto