Escravidão moderna atinge mais de 40 milhões no mundo
20 de julho de 2018
Coreia do Norte é o país com maior taxa de pessoas em condições análogas à escravidão. Em números absolutos, Brasil lidera na América Latina, enquanto Índia encabeça a lista mundial.
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Cerca de 40,3 milhões de pessoas em todo o mundo foram submetidas a atividades análogas à escravidão em 2016, segundo o relatório Índice Global de Escravidão 2018, publicado pela fundação Walk Free e apresentado na ONU nesta quinta-feira (19/07). No Brasil, foram quase 370 mil pessoas.
No contexto do relatório, o conceito de escravidão moderna abrange um conjunto de conceitos jurídicos específicos, incluindo trabalho forçado, servidão por dívida, casamento forçado, tráfico de seres humanos, escravidão e práticas semelhantes à escravidão.
De acordo com o documento, 71% das vítimas são mulheres, enquanto 29% são homens. Das 40,3 milhões de pessoas afetadas, 15,4 milhões estavam em casamentos forçados, enquanto 24,9 milhões se encontravam em condições de trabalho escravo. A Ásia representa 62% da estimativa global de pessoas em regime de escravidão.
A escravidão moderna é mais comum na Coreia do Norte e em outros regimes repressivos, mas as nações desenvolvidas também são responsáveis porque importam 350 bilhões de dólares em mercadoria produzidas em circunstâncias suspeitas, afirmou a fundação Walk Free. Na Coreia do Norte, por exemplo, 104 em cada mil pessoas viviam em tais condições.
Completam o ranking dos países com maior percentual de escravidão moderna em relação à própria população a Eritreia (93 para mil), o Burundi (40 para mil), a República Central Africana (22 para mil), o Afeganistão (22 para mil), a Mauritânia (21 para mil), o Sudão do Sul (20,5 para mil), o Paquistão (17 para mil), o Camboja (17 para mil) e o Irã (16 para mil).
A Venezuela é, junto ao Haiti, o país com a maior incidência proporcional da escravidão moderna na América. Segundo o índice, 174 mil pessoas vivem nessa situação em território venezuelano, uma taxa de 5,6 para cada mil habitantes. Essa proporção é similar à do Haiti, onde 59 mil pessoas seriam vítimas – uma proporção amplamente acima da de outros países da região.
O Brasil registrou uma taxa de apenas 1,8 pessoas em condição de escravidão moderna para cada mil habitantes. Por outro lado, em números absolutos, o Brasil detém a segunda maior quantidade de pessoas em regime escravocrata na região, com 369 mil habitantes. Os EUA registraram 403 mil pessoas (1,3 para mil).
No total, a organização estimou que quase 2 milhões de pessoas em toda a América estavam em 2016 em situação de escravidão – dois terços forçados a trabalhar. O número absoluto representa apenas 5% da estimativa global.
No número absoluto de pessoas consideradas em regimes de escravidão moderna, Índia (7,99 milhões de indivíduos estimados), China (3,86 milhões), Paquistão (3,19 milhões), Coreia do Norte (2,64 milhões), Nigéria (1,39 milhões), Irã (1,29 milhões), Indonésia (1,22 milhões) e República Democrática do Congo (1,05 milhões) são os oito países acima de um milhão de "escravos".
Por outro lado, Mauritânia, Luxemburgo, Suriname e Barbados são os quatro países com um número de casos estimados igual ou inferior a mil.
O Índice Global de Escravidão utiliza pesquisas de referência no mundo para estimar a prevalência da escravidão moderna em mais de 160 países. Pela primeira vez, o relatório se baseia também em dados comerciais sobre produtos em risco de ser produzidos pela escravidão moderna.
Os principais pontos da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Proclamada em 1948, carta é válida para todos os Estados-membros das Nações Unidas. Mas ainda há um longo caminho até que o documento seja implementado para todos, em todo o mundo.
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Direitos iguais para todos (Artigo 1°)
"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos." Em 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou em Paris a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O ideal é claro, mas continua muito distante de encontrar aplicação concreta.
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Ter e viver seus direitos (Artigo 2°)
Todos os direitos e liberdades da Declaração se aplicam a todos, que podem invocá-los independente de "raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou qualquer outra condição". No nível internacional, contudo, é quase impossível reivindicar esses direitos.
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Direito à vida e à liberdade (Artigos 3°, 4°,5°)
"Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal." (3°) "Ninguém será mantido em escravidão ou servidão." (4°) "Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento cruel, desumano ou degradante" (5°).
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Igualdade perante a lei (Artigo 6° a 12)
Toda pessoa tem direito a um julgamento justo e à proteção da lei (6°, 8°, 10, 12). Todos são considerados inocentes até que a sua culpabilidade seja comprovada (11). "Todos são iguais perante a lei" (7°) e "Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado" (9°).
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Ninguém é ilegal (Artigos 13, 14, 15)
"Todo indivíduo tem o direito de livremente circular e escolher o seu domicílio dentro de um Estado". "Todos têm o direito de deixar qualquer país" (13). "Toda pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar asilo em outros países" (14). "Todo indivíduo tem o direito a ter uma nacionalidade" (15).
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Contra os casamentos forçados (Artigo 16)
Homens e mulheres têm direitos iguais antes, durante e depois do casamento. Um casamento "será válido somente com o livre e pleno consentimento dos futuros esposos". A família tem direito à proteção da sociedade e do Estado. Mais de 700 milhões de mulheres em todo o mundo vivem em um casamento forçado, afirma o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
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Direito à propriedade (Artigo 17)
"Toda pessoa tem direito, individual ou coletivamente, à propriedade. Ninguém pode ser privado arbitrariamente de sua propriedade." Ainda assim, seres humanos são expulsos de suas terras em todo o mundo, por não terem documentos válidos – a fim de abrir caminho para o desenvolvimento urbano, a extração de matérias primas, a agricultura, ou para uma barragem de hidrelétrica, como no Brasil.
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Liberdade de opinião (Artigos 18, 19, 20)
"Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião" (18). "Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão" (19). "Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas" (20).
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Direito à participação (Artigos 21, 22)
"Todo indivíduo tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos" (21). Há um "direito à segurança social" e garantia de direitos econômicos, sociais e culturais, "que são indispensáveis à dignidade" (22).
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Direito ao trabalho (Artigos 23 e 24)
"Toda pessoa tem direito ao trabalho". "Toda pessoa tem direito a igual remuneração por igual trabalho". "Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória" e pode participar de um sindicato (23). "Toda pessoa tem direito ao lazer" (24).
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Uma vida digna (Artigo 25)
"Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais necessários". "A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais." No mundo inteiro, mais de 2 bilhões estão subnutridos, mais de 800 milhões passam fome.
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Direito à educação (Artigo 26)
"Toda pessoa tem direito à educação". O ensino fundamental deve ser obrigatório e gratuito para todos. "A educação deve ser orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do respeito aos direitos humanos." Na prática, 750 milhões de pessoas no mundo são analfabetas, das quais 63% são mulheres e 14% são jovens entre 15 e 24 anos, afirma o relatório sobre educação da Unesco.
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Arte e ciência (Artigo 27)
"Toda pessoa tem direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico". Todos os "autores de obras de ciência, literatura ou arte" estão protegidos legalmente. Hoje, a distribuição digital de muitas obras é algo controverso. Muitos autores veem seus direitos autorais violados pela distribuição na internet.
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Direitos indivisíveis (Artigos 28, 29, 30)
"Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades possam ser plenamente realizados" (28). "Toda pessoa tem deveres para com a comunidade" (29). Nenhum Estado, grupo ou pessoa pode limitar os direitos humanos universais (30). Todos os Estados-membros da ONU assinaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos.