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Complicações legais

Agências (rr)4 de julho de 2008

Na Alemanha, a eutanásia ativa é passível de punição por lei. No entanto, a eutanásia indireta e a passiva, bem como o suicídio assistido, podem ser permitidos sob determinadas condições. Entenda o que diz a lei alemã.

Foto: picture-alliance/ dpa

O caso do ex-secretário de Justiça de Hamburgo, Roger Kusch (CDU), que admitiu publicamente ter ajudado uma idosa a morrer, acirrou novamente a polêmica sobre a eutanásia no país. Na segunda-feira (30/06), Kusch apresentou a jornalistas convidados um vídeo no qual uma senhora de 79 anos ingere um coquetel fatal de medicamentos em seu apartamento em Würzburg. Nas conversas gravadas, Bettina S. menciona o medo de acabar sua vida em um asilo como o motivo do suicídio.

Entenda o que diz a lei alemã sobre os vários casos de eutanásia e suicídio assistido:

Eutanásia ativa: é o ato deliberado de provocar a morte do paciente, atendendo à sua vontade real ou presumida. É proibida na Alemanha, mesmo que corresponda à vontade explícita do paciente, podendo o agente, na maioria das vezes o médico, ser condenado a até cinco anos por homicídio a pedido da vítima, crime previsto no Direito alemão.

Eutanásia indireta: ministração de medicamentos, por exemplo analgésicos potentes, que se sabe poderem provocar a diminuição do prazo de vida do paciente. Na Alemanha, a eutanásia indireta não é passível de punição por lei, desde que corresponda ao desejo do paciente. Decisiva foi uma decisão da Corte Federal de Justiça de 1996, que passou a permitir tal procedimento com base no argumento de que assim se permitiria uma morte digna. Críticos temem que desta forma se possa abrir caminho para a eutanásia ativa, já que os limites são tênues.

Eutanásia passiva: é condicionada pela interrupção ou suspensão do tratamento a pedido do paciente. Aqui se enquadram medidas como o desligamento de aparelhos médicos de respiração artificial, mas também uma simples recusa à ingestão de antibióticos. É permitida na Alemanha para pacientes em situação terminal, desde que corresponda à sua vontade presumida ou expressa em um testamento vital (veja link abaixo). Em caso de dúvida, os médicos são obrigados a manter o paciente vivo. A aplicação da lei quando o doente ainda não se encontra em estado terminal irreversível é muito discutida no país.

Suicídio assistido: na Alemanha, não será punido o médico que disponibilizar a um paciente uma substância que lhe possa causar a morte, desde que não a ministre ele próprio. Entretanto, desde que presente, o médico é obrigado a tratá-lo em seguida, sob pena de ser punido por não prestação de assistência a uma pessoa em perigo. Com isso, a Alemanha se distingue da Suíça, por exemplo, onde o suicídio assistido é expressamente permitido sob determinadas condições.

Suspensão da alimentação artificial: a retirada de sondas gástricas e a privação de alimentos sólidos e até líquidos vêm sendo discutida na Alemanha por médicos, teólogos e juristas desde a década de 80. Enquanto alguns comparam a suspensão da alimentação artificial com a de quaisquer outras medidas médicas, há quem a rejeite radicalmente, considerando-a o equivalente a matar o paciente de fome ou sede. A diretiva da Câmara Alemã de Médicos recomenda uma posição intermediária, levando em conta a situação individual de cada paciente e principalmente o desejo do mesmo. Essencial é que o paciente não sofra sensação de fome ou sede.

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