Guerras mataram 5 milhões de crianças na África em 20 anos
31 de agosto de 2018
Estudo aponta que conflitos armados privaram crianças de água potável, saneamento e cuidados básicos de saúde, levando muitas a morrer de doenças evitáveis. Efeitos são sentidos em vastas áreas e ao longo de anos.
Anúncio
Aproximadamente 5 milhões de crianças na África com menos de cinco anos de idade morreram em decorrência de conflitos armados entre 1995 e 2015, segundo um estudo publicado nesta sexta-feira (31/08). Cerca de três milhões delas tinham no máximo 12 meses de vida.
A pesquisa científica foi publicada na revista médica The Lancet. A análise mostrou que as crianças morreram de doenças evitáveis, pois os conflitos armados as privaram do acesso a água potável e cuidados básicos de saúde.
"O impacto da guerra gera uma série de efeitos letais indiretos nas comunidades, causados por doenças infecciosas potencialmente evitáveis, desnutrição e interrupção dos serviços básicos, como água, saneamento e e saúde materna", explicou o pesquisador Eran Bendavid, da Universidade americana de Stanford.
O estudo analisou quase 15,5 mil conflitos em 34 dos 54 países do continente africano ao longo de duas décadas e examinou dados sobre mortes relacionadas a conflitos, nascimentos e taxas de mortalidade infantil.
Os pesquisadores concluíram que os conflitos tiveram um impacto substancial na taxa de mortalidade infantil (morte de crianças dentro do primeiro ano de vida), que representou cerca de 7% de todas as mortes infantis.
Os bebês nascidos num raio de 50 quilômetros de uma zona de conflito tiveram um risco maior de morte em seu primeiro ano de vida em comparação com aqueles nascidos em anos livres de conflitos dentro da mesma região.
Quando a intensidade da violência relacionada a conflitos aumentou, os pesquisadores descobriram que o risco de morte infantil foi elevado para cerca de 30%. As taxas de mortalidade infantil alcançaram níveis quatro vezes maiores em conflitos com duração de cinco anos ou mais, segundo o estudo.
Esse maior risco de morte infantil se mantinha prevalente mesmo a uma distância de 100 quilômetros de um conflito, e as crianças nascidas em até oito anos após o abrandamento de um conflito ainda enfrentavam riscos de morte.
"Conflitos parecem aumentar substancialmente o risco de morte e desnutrição de crianças em vastas áreas e por muitos anos após o término dos mesmos", concluiu Bendavid.
Os pesquisadores afirmaram esperar que as descobertas enfatizem o peso que conflitos têm para crianças e a importância de "desenvolver intervenções para abordar a saúde infantil em áreas de conflito".
PV/rtr/afp
_______________
A Deutsche Welle é a emissora internacional da Alemanha e produz jornalismo independente em 30 idiomas.
Siga-nos no Facebook | Twitter | YouTube | WhatsApp | App | Instagram | Newsletter
Os principais pontos da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Proclamada em 1948, carta é válida para todos os Estados-membros das Nações Unidas. Mas ainda há um longo caminho até que o documento seja implementado para todos, em todo o mundo.
Foto: picture alliance/Photoshot
Direitos iguais para todos (Artigo 1°)
"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos." Em 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou em Paris a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O ideal é claro, mas continua muito distante de encontrar aplicação concreta.
Foto: Fotolia/deber73
Ter e viver seus direitos (Artigo 2°)
Todos os direitos e liberdades da Declaração se aplicam a todos, que podem invocá-los independente de "raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou qualquer outra condição". No nível internacional, contudo, é quase impossível reivindicar esses direitos.
Foto: dapd
Direito à vida e à liberdade (Artigos 3°, 4°,5°)
"Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal." (3°) "Ninguém será mantido em escravidão ou servidão." (4°) "Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento cruel, desumano ou degradante" (5°).
Foto: Leon Neal/AFP/Getty Images
Igualdade perante a lei (Artigo 6° a 12)
Toda pessoa tem direito a um julgamento justo e à proteção da lei (6°, 8°, 10, 12). Todos são considerados inocentes até que a sua culpabilidade seja comprovada (11). "Todos são iguais perante a lei" (7°) e "Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado" (9°).
Foto: fotolia
Ninguém é ilegal (Artigos 13, 14, 15)
"Todo indivíduo tem o direito de livremente circular e escolher o seu domicílio dentro de um Estado". "Todos têm o direito de deixar qualquer país" (13). "Toda pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar asilo em outros países" (14). "Todo indivíduo tem o direito a ter uma nacionalidade" (15).
Foto: picture-alliance/dpa
Contra os casamentos forçados (Artigo 16)
Homens e mulheres têm direitos iguais antes, durante e depois do casamento. Um casamento "será válido somente com o livre e pleno consentimento dos futuros esposos". A família tem direito à proteção da sociedade e do Estado. Mais de 700 milhões de mulheres em todo o mundo vivem em um casamento forçado, afirma o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
Foto: picture-alliance/dpa
Direito à propriedade (Artigo 17)
"Toda pessoa tem direito, individual ou coletivamente, à propriedade. Ninguém pode ser privado arbitrariamente de sua propriedade." Ainda assim, seres humanos são expulsos de suas terras em todo o mundo, por não terem documentos válidos – a fim de abrir caminho para o desenvolvimento urbano, a extração de matérias primas, a agricultura, ou para uma barragem de hidrelétrica, como no Brasil.
Foto: AP
Liberdade de opinião (Artigos 18, 19, 20)
"Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião" (18). "Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão" (19). "Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas" (20).
Foto: picture-alliance/dpa
Direito à participação (Artigos 21, 22)
"Todo indivíduo tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos" (21). Há um "direito à segurança social" e garantia de direitos econômicos, sociais e culturais, "que são indispensáveis à dignidade" (22).
Foto: REUTERS/Saudi TV/Handout
Direito ao trabalho (Artigos 23 e 24)
"Toda pessoa tem direito ao trabalho". "Toda pessoa tem direito a igual remuneração por igual trabalho". "Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória" e pode participar de um sindicato (23). "Toda pessoa tem direito ao lazer" (24).
Foto: picture-alliance/dpa
Uma vida digna (Artigo 25)
"Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais necessários". "A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais." No mundo inteiro, mais de 2 bilhões estão subnutridos, mais de 800 milhões passam fome.
Foto: picture-alliance/dpa
Direito à educação (Artigo 26)
"Toda pessoa tem direito à educação". O ensino fundamental deve ser obrigatório e gratuito para todos. "A educação deve ser orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do respeito aos direitos humanos." Na prática, 750 milhões de pessoas no mundo são analfabetas, das quais 63% são mulheres e 14% são jovens entre 15 e 24 anos, afirma o relatório sobre educação da Unesco.
Foto: DW/H. Hashemi
Arte e ciência (Artigo 27)
"Toda pessoa tem direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico". Todos os "autores de obras de ciência, literatura ou arte" estão protegidos legalmente. Hoje, a distribuição digital de muitas obras é algo controverso. Muitos autores veem seus direitos autorais violados pela distribuição na internet.
Foto: AP
Direitos indivisíveis (Artigos 28, 29, 30)
"Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades possam ser plenamente realizados" (28). "Toda pessoa tem deveres para com a comunidade" (29). Nenhum Estado, grupo ou pessoa pode limitar os direitos humanos universais (30). Todos os Estados-membros da ONU assinaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos.