Com a maioria parlamentar de seu partido, Fidesz, Viktor Orbán sacrifica direito de reunião e liberdade de expressão em nome de "proteção infantil". Retrocessos na identidade de gênero.
Manifestantes bloquearam entrada do Parlamento de Budapeste durante votação das emendasFoto: Peter Kohalmi/AFP/Getty Images
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O Parlamento da Hungria aprovou nesta segunda-feira (14/04) uma polêmica emenda constitucional que basicamente proíbe a realização de Paradas do Orgulho LGBTQ+ no país, colocando "a proteção das crianças" acima de direitos fundamentais como o de reunião e a liberdade de expressão.
A reforma, aprovada por 140 votos, do total de 199 do Parlamento, foi promovida pelo primeiro-ministro ultranacionalista Viktor Orbán, com apoio pela maioria absoluta de dois terços de seu partido, o Fidesz.
Dela consta que "o direito da criança ao desenvolvimento físico, mental e espiritual adequado prevalecerá sobre todos os outros direitos fundamentais, com exceção do direito à vida".
"Toda criança tem direito à proteção e aos cuidados necessários para seu desenvolvimento físico, mental e moral adequado", prossegue o texto, acrescentando que essas prerrogativas dos menores constituem "proteção de natureza prioritária".
Outra emenda da Constituição aprovada nesta segunda-feira estipula que um indivíduo só pode ser homem ou mulher, eliminando outras identidades de gênero. A votação foi também marcada por cenas tensas, quando parlamentares e ativistas do partido liberal Momentum tentaram bloquear parcialmente, a Praça Kossuth, onde está o prédio do Parlamento, em protesto contra a aprovação da emenda.
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"Não é proteção infantil, é fascismo"
Em meados de março, a maioria do Fidesz já aprovara uma emenda de emergência à lei sobre reuniões, para vetar "assembleias que violam as proibições previstas na lei sobre a proteção de menores".
Assim, para reforçar a defesa dos menores e seu desenvolvimento "adequado", não serão permitidas "reuniões que promovam ou exibam a mudança do sexo de nascimento ou a homossexualidade". A reforma prevê multas de até 490 euros (R$ 3.260) e o uso de tecnologias de reconhecimento facial para identificar os participantes de tais reuniões.
Desde que a emenda foi aprovada, milhares têm protestado semanalmente; e 22 embaixadas europeias, inclusive as de Alemanha, França, Reino Unido e Espanha, expressaram preocupação com as "restrições ao direito de reunião pacífica e à liberdade de expressão".
As novas diretrizes foram fortemente criticadas pela comunidade LGBTQ+, ONGs, oposicionistas e ativistas do país. Apesar da nova estrutura legal, os organizadores da Parada do Orgulho Gay de Budapeste anunciaram que estão determinados a prosseguir com o evento planejado para 28 de junho. "Isso não é proteção infantil, isso é fascismo", disseram em comunicado.
Nos últimos 15 anos, o governo do político que se descreve como "iliberal" aprovou diversas leis que cerceiam os direitos da comunidade LGBTQ+, por exemplo, ao vedar o reconhecimento legal da mudança de sexo e a adoção por casais do mesmo sexo, e restringir a definição constitucional de casamento a uma união entre um homem e uma mulher.
av (EFE,AP,DPA)
Os principais pontos da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Proclamada em 1948, carta é válida para todos os Estados-membros das Nações Unidas. Mas ainda há um longo caminho até que o documento seja implementado para todos, em todo o mundo.
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Direitos iguais para todos (Artigo 1°)
"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos." Em 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou em Paris a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O ideal é claro, mas continua muito distante de encontrar aplicação concreta.
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Ter e viver seus direitos (Artigo 2°)
Todos os direitos e liberdades da Declaração se aplicam a todos, que podem invocá-los independente de "raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou qualquer outra condição". No nível internacional, contudo, é quase impossível reivindicar esses direitos.
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Direito à vida e à liberdade (Artigos 3°, 4°,5°)
"Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal." (3°) "Ninguém será mantido em escravidão ou servidão." (4°) "Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento cruel, desumano ou degradante" (5°).
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Igualdade perante a lei (Artigo 6° a 12)
Toda pessoa tem direito a um julgamento justo e à proteção da lei (6°, 8°, 10, 12). Todos são considerados inocentes até que a sua culpabilidade seja comprovada (11). "Todos são iguais perante a lei" (7°) e "Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado" (9°).
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Ninguém é ilegal (Artigos 13, 14, 15)
"Todo indivíduo tem o direito de livremente circular e escolher o seu domicílio dentro de um Estado". "Todos têm o direito de deixar qualquer país" (13). "Toda pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar asilo em outros países" (14). "Todo indivíduo tem o direito a ter uma nacionalidade" (15).
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Contra os casamentos forçados (Artigo 16)
Homens e mulheres têm direitos iguais antes, durante e depois do casamento. Um casamento "será válido somente com o livre e pleno consentimento dos futuros esposos". A família tem direito à proteção da sociedade e do Estado. Mais de 700 milhões de mulheres em todo o mundo vivem em um casamento forçado, afirma o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
Foto: picture-alliance/dpa
Direito à propriedade (Artigo 17)
"Toda pessoa tem direito, individual ou coletivamente, à propriedade. Ninguém pode ser privado arbitrariamente de sua propriedade." Ainda assim, seres humanos são expulsos de suas terras em todo o mundo, por não terem documentos válidos – a fim de abrir caminho para o desenvolvimento urbano, a extração de matérias primas, a agricultura, ou para uma barragem de hidrelétrica, como no Brasil.
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Liberdade de opinião (Artigos 18, 19, 20)
"Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião" (18). "Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão" (19). "Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas" (20).
Foto: picture-alliance/dpa
Direito à participação (Artigos 21, 22)
"Todo indivíduo tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos" (21). Há um "direito à segurança social" e garantia de direitos econômicos, sociais e culturais, "que são indispensáveis à dignidade" (22).
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Direito ao trabalho (Artigos 23 e 24)
"Toda pessoa tem direito ao trabalho". "Toda pessoa tem direito a igual remuneração por igual trabalho". "Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória" e pode participar de um sindicato (23). "Toda pessoa tem direito ao lazer" (24).
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Uma vida digna (Artigo 25)
"Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais necessários". "A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais." No mundo inteiro, mais de 2 bilhões estão subnutridos, mais de 800 milhões passam fome.
Foto: picture-alliance/dpa
Direito à educação (Artigo 26)
"Toda pessoa tem direito à educação". O ensino fundamental deve ser obrigatório e gratuito para todos. "A educação deve ser orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do respeito aos direitos humanos." Na prática, 750 milhões de pessoas no mundo são analfabetas, das quais 63% são mulheres e 14% são jovens entre 15 e 24 anos, afirma o relatório sobre educação da Unesco.
Foto: DW/H. Hashemi
Arte e ciência (Artigo 27)
"Toda pessoa tem direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico". Todos os "autores de obras de ciência, literatura ou arte" estão protegidos legalmente. Hoje, a distribuição digital de muitas obras é algo controverso. Muitos autores veem seus direitos autorais violados pela distribuição na internet.
Foto: AP
Direitos indivisíveis (Artigos 28, 29, 30)
"Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades possam ser plenamente realizados" (28). "Toda pessoa tem deveres para com a comunidade" (29). Nenhum Estado, grupo ou pessoa pode limitar os direitos humanos universais (30). Todos os Estados-membros da ONU assinaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos.