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Indulto de Dia das Mães inclui presas trans pela 1ª vez

12 de maio de 2018

Temer assina decreto que estabelece as regras para que detentas tenham direito ao perdão ou à redução da pena sob certas circunstâncias. Texto contempla ainda indígenas, grávidas e mulheres que sofreram aborto natural.

Prisão no Brasil
Em relação às transexuais, decreto inclui apenas aquelas que já tenham alterado o gênero no registro civilFoto: CNJ

O presidente Michel Temer assinou nesta sexta-feira (11/05) um decreto que estabelece as regras para que mulheres presas tenham direito ao indulto especial de Dia das Mães, que será comemorado no próximo domingo. Pela primeira vez, mulheres transexuais foram incluídas no benefício.

O decreto concede indulto especial, ou perdão da pena, a presas condenadas por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, desde que elas cumpram requisitos dispostos no texto. Em outros casos, é conferido às detentas apenas a comutação da pena, ou seja, sua redução.

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O texto, que será publicado em edição extra do Diário Oficial da União nesta sexta, último dia útil antes do Dia das Mães, considera "a necessidade de implementar melhorias no sistema penitenciário brasileiro e promover melhores condições de vida e a reinserção social às mulheres presas".

Em relação às mulheres transexuais, o decreto contempla apenas aquelas que já "tenham alcançado a alteração de gênero nos registros civis", segundo o artigo quarto do documento.

Além de transexuais, também foram incluídas pela primeira vez no texto mulheres indígenas que possuam Registro Administrativo de Nascimento de Indígena, desde que tenham cumprido um quinto da pena e não sejam reincidentes.

Temer também decidiu estender o benefício a todas as gestantes, além de ex-grávidas que sofreram aborto natural dentro do presídio. Em 2017, um decreto semelhante estabelecia regras apenas para mulheres com gravidez de alto risco, que fosse comprovada por um parecer médico.

Outra novidade deste ano é a inclusão de mulheres que foram submetidas a medida de segurança e que "tenham suportado privação da liberdade, internação ou tratamento ambulatorial".

O perdão ou a redução da pena previstos no decreto presidencial devem ser avaliados pelos juízes das varas de execuções penais. O texto estabelece que os tribunais poderão organizar mutirões para analisar os pedidos, que terão tramitação preferencial e devem ser concluídos em 90 dias.

Entre os casos em que será concedido o perdão da pena, estão mães ou avós condenadas por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, que tenham cumprido um sexto da pena e que tenham filhos de até 12 anos de idade ou com deficiência em qualquer idade.

O decreto também concede perdão a mulheres condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça que tenham mais de 60 ou menos de 21 anos, desde que tenham cumprido um sexto da pena.

No total, são 11 hipóteses atendidas pelo texto. Em nenhum dos casos, contudo, as mulheres podem ter sido punidas com prática de falta grave ao longo dos últimos 12 meses. O benefício é previsto para mulheres brasileiras ou estrangeiras.

Em relação à comutação da pena, será reduzido um quarto da sentença às mulheres condenadas a até oito anos de reclusão e que já tenham cumprido um terço da pena.

O texto também prevê redução de dois terços da pena às mulheres não reincidentes com filhos menores de 16 anos ou filho deficiente de qualquer idade, desde que tenham cumprido um quinto da pena. Mulheres no mesmo perfil, mas reincidentes, terão pena reduzida pela metade.

EK/abr/ots

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