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Vigilância do Estado

4 de janeiro de 2008

A Corte Federal de Justiça considerou desmedida a atuação da Procuradoria Geral da República nas investigações contra supostos suspeitos de terrorismo antes da cúpula do G8 de Heiligendamm, em meados de 2007.

Corte Federal de Justiça sentencia em KarlsruheFoto: picture-alliance/ dpa
O inquérito da Procuradoria Geral da República contra ativistas críticos à globalização, iniciado antes do encontro de cúpula do G8 realizado em meados do ano passado em Heiligendamm, foi considerado ilegal. A Corte Federal de Justiça divulgou sua sentença nesta sexta-feira (04/01), em Karlsruhe, alegando que a questão não era da alçada da Procuradoria. De acordo com a sentença, a suspeita de que os acusados tivessem constituído uma organização terrorista era altamente duvidosa. O caso também não parecia suficientemente significativo para se recorrer a uma instância judicial deste porte. Em maio de 2007, a Procuradoria Geral da República abriu inquérito e emitiu mandado de busca contra pelo menos 18 manifestantes críticos à globalização, acusando-os de compor uma organização terrorista. Segundo a acusação, os suspeitos teriam tentado mobilizar ativistas a cometer atos de violência e atentados durante a cúpula do G8, a ser realizada um mês depois em Heiligendamm, no norte da Alemanha. Caso seria da alçada estadual Na época, a abertura do inquérito havia desencadeado um amplo debate público sobre a legitimidade das pretensas medidas de segurança e dos procedimentos policiais endossados pelo governo. Houve batidas policiais em diversos centros e pontos de encontro de ativistas de esquerda.

A Corte Federal de Justiça esclareceu que as acusações contra os suspeitos não eram insignificantes. No entanto, a questão deveria ter sido submetida às autoridades estaduais. A Corte se incumbiu do caso após a reclamação de um dos acusados. Os mandados de busca e apreensão emitidos contra ele foram suspensos. (sm)

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