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Insultar islã não é liberdade de expressão, decide tribunal

Chase Winter ca
26 de outubro de 2018

Tribunal Europeu de Direitos Humanos rejeita queixa de mulher austríaca que foi condenada por chamar profeta Maomé de pedófilo. Ela alegou que sua intenção era contribuir para o debate público.

Mapa da Europa com símbolo do islã
Declarações da mulher austríaca não se basearam em fatos e se destinaram a denegrir o islã, considerou tribunalFoto: Colourbox

A condenação de uma mulher austríaca por chamar o profeta Maomé de pedófilo não violou a sua liberdade de expressão, decidiu o Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH), nesta quinta-feira (25/10).

O TEDH, com sede em Estrasburgo, decidiu que os tribunais austríacos contrabalançaram cuidadosamente o direito à liberdade de expressão da mulher em questão com o direito de outros de terem seus sentimentos religiosos protegidos, e "serviram ao objetivo legítimo de preservar a paz religiosa na Áustria".

Em 2009, a austríaca realizou dois seminários intitulados Informações básicas sobre o islã, nos quais comparou o casamento de Maomé com uma menina de seis anos, Aisha, à pedofilia.

De acordo com a tradição islâmica, o casamento foi consumado quando Aisha tinha nove anos, e Maomé, por volta de 50. Ela era filha do melhor amigo do profeta e primeiro califa, Abu Bakr.

O tribunal citou a mulher austríaca afirmando durante o seminário que Maomé "gostava de fazer isso com crianças" e "[...] um homem de 56 anos e uma menina de seis [...] Como podemos chamar isso a não ser pedofilia?"

Posteriormente, um tribunal austríaco condenou a mulher por depreciar a religião e aplicou uma multa de 480 euros (por volta de 2 mil reais). Outras cortes nacionais confirmaram a decisão antes de o caso ser levado à TEDH.

A mulher argumentou que seus comentários se enquadravam em seu direito de liberdade de expressão e que grupos religiosos devem tolerar críticas. Ela também defendeu que tais observações foram destinadas a contribuir para o debate público, e não pensadas com o intuito de difamar o profeta do islã.

O Tribunal Europeu de Direitos Humanos reconheceu que a liberdade de religião não isenta as pessoas de esperar críticas ou negação da religião delas. No entanto, constatou que os comentários da mulher não eram objetivos, não forneciam fundo histórico e não tinham a intenção de promover o debate público.

Os comentários da autora da queixa "só podem ser entendidos como tendo sido destinados a demonstrar que Maomé não era digno de adoração", disse a corte, acrescentando que as declarações não se basearam em fatos e foram destinadas a denegrir o islã.

O tribunal também constatou que, mesmo num debate, não seria compatível com a liberdade de expressão "reunir declarações incriminadoras no invólucro de uma expressão de opinião aceitável e afirmar que isso tornaria admissíveis afirmações que ultrapassam os limites da liberdade de expressão".

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