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Juiz do Paraná suspende processo disciplinar contra Deltan

27 de agosto de 2019

Magistrado que atuou na Lava Jato atende pedido de procurador e ordena que processo administrativo seja retirado da pauta do Conselho do Ministério Público. Ação seria analisada na terça-feira.

Brasilien Staatsanwalt Deltan Dallagnol
Caso não tem relação com escândalo de vazamento de mensagens que abalou reputação de Deltan DallagnolFoto: Agência Brasil/F. Frazão

Um juiz federal do Paraná que já atuou na Lava Jato determinou a suspensão de um processo administrativo no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que apurava a conduta do coordenador da força-tarefa da operação, Deltan Dallagnol. A análise do caso estava marcada para terça-feira (27/08). 

O processo administrativo disciplinar (PAD) contra Deltan envolvia suspeita de "manifestação pública indevida". O caso foi aberto em 2018, após o procurador conceder uma entrevista em que acusou os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de "leniência com a corrupção". O encaminhamento foi feito pelo próprio presidente do tribunal, Dias Toffoli.

Deltan já havia apresentado um pedido ao conselho para que o assunto fosse retirado da pauta, mas a demanda foi recusada na semana passada. Ele então ingressou no sábado com um pedido de liminar na Justiça Federal do Paraná. A liminar acabou sendo concedida no domingo pelo juiz plantonista Nivaldo Brunoni.

Brunoni já atuou na Lava Jato quando convocado para atuar no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre. Em abril de 2018, partiu dele a autorização para que o então juiz Sergio Moro pudesse decretar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo a íntegra da decisão, que foi divulgada pelo jornal O Estado de S.Paulo, Deltan pediu um prazo extra de dez dias para apresentar suas alegações finais no processo administrativo. Deltan alegou que sua defesa renunciou durante essa etapa do processo e que os novos advogados ainda não haviam sido formalmente intimados para apresentar as alegações finais.

"Há claro prejuízo à ampla defesa e ao contraditório do processado, que deixou de apresentar alegações finais porque o advogado originalmente constituído renunciou/substabeleceu, no interregno do prazo que escoava, os poderes que lhe foram atribuídos, dificultando a ação de seus sucessores", escreveu o juiz, ao aceitar os argumentos de Deltan para a obtenção de um prazo maior. 

Segundo o jornal O Globo, havia expectativa entre os conselheiros do CNMP que Deltan fosse punido, mas com uma simples censura ou advertência, e não uma suspensão ou afastamento do cargo. Ainda assim, o procurador corre o risco de ser punido pela primeira vez pelo CNMP.

O caso não tem relação com o escândalo de vazamento de mensagens revelado pelo site The Intercept Brasil, que levantou questionamentos sobre a conduta do procurador e do ex-juiz Sergio Moro na condução dos processos da Lava Jato. O vazamento também enfraqueceu a reputação da operação e a posição de Moro como ministro da Justiça do governo Bolsonaro.

 JPS/ots

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