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Juiz federal nega pedido do MPF para afastar Salles

15 de outubro de 2020

Procuradores haviam apresentado ação de improbidade contra o ministro do Meio Ambiente e pedido seu afastamento imediato. Magistrado diz não haver "prova cabal".

Ricardo Salles. Ao fundo, o presidente Jair Bolsonaro.
Ação de improbidade administrativa apresentada em julho acusou Salles de "desestruturação dolosa das estruturas de proteção ao meio ambiente"Foto: Marcos Corrêa/Presidência da República do Brasil

O juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, negou nesta quarta-feira (14/10) um pedido de afastamento do cargo do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. O pedido de afastamento imediato havia sido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), em uma ação de improbidade contra Salles, apresentada em julho por 12 procuradores da República.

Na terça-feira, o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), emitiu ordem para que o pedido fosse analisado pelo juiz imediatamente.

Moreira justificou no parecer desta quarta-feira que "não há prova cabal" que comprove a acusação e que o MPF não demonstrou como a permanência de Salles no cargo poderia prejudicar a análise da ação judicial.

A ação de improbidade administrativa apresentada em julho acusou Salles de "desestruturação dolosa das estruturas de proteção ao meio ambiente" e de "esvaziamento" de políticas ambientais, a fim de favorecer interesses que não condizem com aqueles que a pasta deveria defender.

Para os procuradores, os atos de improbidade foram cometidos em quatro frentes: desestruturação normativa, por meio de edição de decretos, despachos e portarias; desestruturação dos órgãos de transparência e participação, com o "desmonte" do Conama e o constrangimento ao Inpe, por exemplo; desestruturação orçamentária, através da redução de recursos para fiscalização da pasta; e desestruturação fiscalizatória, por meio do "desmonte" da fiscalização ambiental.

Na ação, os procuradores pediam que Salles fosse condenado por improbidade administrativa, com penas que podem levar à suspensão de seus direitos políticos, pagamento de multas e proibição de firmar contratos com o poder público, além do afastamento de suas funções.

Na interpretação do juiz, porém, o afastamento provisório de um ministro só pode ocorrer se já houver provas de que ele está cometendo improbidade administrativa. Desta forma, ele não poderia ser tirado do cargo para que haja uma investigação. 

"Somente a demonstração efetiva de empecilho criado pelo agente público à instrução processual, cuja permanência no local de trabalho seria um elemento facilitador para a obstrução ou ocultação de provas, é que justificaria a medida de suspensão e afastamento da função pública, mas não há nos autos prova incontroversa de que a permanência do agente público no cargo de Ministro de Estado do Meio Ambiente importa em ameaça à instrução do presente processo", diz o despacho.

O juiz também afirma que os argumentos apresentados pelos procuradores são "vagos" e não comprovam um comportamento inadequado de Salles.

"O Ministério Público Federal não apresenta elemento algum que demonstre possível embaraço do Ministro de Estado à instrução desta ação civil de improbidade administrativa, pautando seus argumentos tão somente nos danos causados ao meio ambiente em razão da política empreendida pelo atual governo", escreveu.

"O pedido do Ministério Público Federal, desprovido de provas de possível interferência do Ministro de Estado na condução processual e tecendo argumentos vagos sobre ameaças do Requerido a servidores do órgão, deturpa por completo o propósito do instituto previsto no art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92, e revela uma clara intenção de antecipar os efeitos de um eventual juízo condenatório de perda do cargo público, pena que sequer admite cumprimento provisório", complementou o juiz.

"Não há prova cabal de comportamento do Requerido que comprometa o andamento e a instrução processual, descabe a medida drástica de afastamento", conclui.

Demora na análise

O pedido de afastamento foi apresentado em julho à Justiça Federal em Brasília. Porém, o juiz determinou o envio dele à Seção Judiciária de Santa Catarina, alegando que havia uma solicitação similar tramitando no estado. O MPF recorreu e o desembargador Ney Bello determinou que a ação ficasse na capital federal.

Em setembro, o MPF reforçou o pedido de afastamento de Salles. O documento assinado pela procuradora Marcia Brandão Zollinger, alegava que a permanência de Salles no ministério "tem trazido, a cada dia, consequências trágicas à proteção ambiental".

"Caso não haja o cautelar afastamento do requerido do cargo de ministro do Meio Ambiente, o aumento exponencial e alarmante do desmatamento da Amazônia [...] pode levar a Floresta Amazônica a um 'ponto de não retorno', situação na qual a floresta não consegue mais se regenerar", escreveu a procuradora.

Segundo Zollinger, a alta no desmatamento é "consequência direta do desmonte deliberado de políticas públicas voltadas à proteção do meio ambiente" promovido pela gestão de Salles.

No pedido, o MPF citava dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) que mostram índices alarmantes do desmatamento sob o governo de Jair Bolsonaro. Em julho de 2020, foram derrubados 1.658 km² de Floresta Amazônica, enquanto em agosto foram 1.359 km².

O documento também destacou as queimadas que devastaram o Pantanal. O bioma teve o setembro com maior número de focos de incêndio da história.

"Passar a boiada"

A ação apresentada em julho também menciona a polêmica declaração de Salles  sobre "passar a boiada", feita durante a reunião entre ministros e o presidente em 22 de abril, cuja gravação foi tornada pública pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e criticada mundialmente.

No encontro, o ministro sugeriu que o governo aproveitasse que a atenção da imprensa está voltada para a epidemia de covid-19 para avançar mudanças nas leis ambientais, que em circunstâncias normais poderiam ser recebidas com críticas pela mídia e pela opinião pública.

Segundo os procuradores, a declaração "escancarou os propósitos de sua gestão e o desvio de finalidade nos atos praticados", bem como confirmou o caráter doloso de suas ações no comando da pasta.

LE/ots

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