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Justiça alemã legitima deportação de nascidos no país

23 de agosto de 2017

Tribunal confirma decisão de corte regional de deportar dois jovens de origem argelina e nigeriana suspeitos de planejar atentados. Medida foi baseada numa cláusula pouco utilizada da lei alemã de residência.

Carimbo de deportação da Alemanha
Nigeriano e argelino foram deportados em abril e junho deste anoFoto: picture alliance/dpa/R. Hirschberger

As deportações de um argelino e um nigeriano, ambos nascidos na Alemanha e classificados como ameaças à segurança nacional, foram endossadas na terça-feira (22/08) pelo principal tribunal administrativo da Alemanha. 

O Tribunal Administrativo Federal confirmou uma decisão regional de deportar dois suspeitos de terrorismo nascidos na Alemanha. Os homens, que são cidadãos de Nigéria e Argélia, apelaram contra a deportação. Eles alegaram que enfrentarão tortura em seus respectivos países. Ambos não possuem a cidadania alemã.

Os juízes da corte em Leipzig decidiram que o estado da Baixa Saxônia utilizou corretamente o parágrafo 58a da Lei de Residência da Alemanha, pouco aplicado, no veredicto que determinou a deportação dos dois jovens no início deste ano. A deportação é lícita quando um cidadão estrangeiro apresentar um potencial risco, que poderia se tornar um perigo iminente. O tribunal alegou que havia evidências suficientes de que os homens estavam enraizados na cena islâmica radical na Alemanha e fizeram ameaças de violência.

O governo estadual da Baixa Saxônia, com base em Hannover, deportou o nigeriano de 21 anos à Nigéria em abril, e o argelino de 27 anos à Argélia em junho, fazendo uso de decretos de deportação que efetivamente neutralizam pedidos por mais tempo em recursos de advogados.

Autoridades prenderam os dois jovens na cidade de Göttingen, em fevereiro, alegadamente após terem sido observados por bastante tempo sob a suspeita de serem residentes classificados como Gefährder – termo usado para designar pessoas dispostas a e preparadas para cometer atos de terrorismo.

O parágrafo 58a foi inserido na Lei de Residência da Alemanha em 2005, permitindo que autoridades regionais decretem a deportação imediata de um estrangeiro residente no país para evitar um risco terrorista ou de perigo identificado com base em evidências.

Durante os procedimentos preliminares, em março, o Tribunal Administrativo Federal concordou que ambos deveriam ser deportados. O pronunciamento desta terça-feira detalhou sua fundamentação jurídica de não exigir a existência de um risco concreto, mas apenas de um parecer oficial. Advogados de ambos argumentaram que as declarações de seus clientes foram feitas em tom de brincadeira e que eles não representam perigo.

"Novo território judicial"

O ataque contra um mercado natalino em Berlim, executado em dezembro e reivindicado pelo grupo terrorista "Estado Islâmico" (EI), levou a dez deportações semelhantes em sentenças emitidas por autoridades regionais na Alemanha, segundo a agência alemã de notícias DPA – das quais sete ainda estão sujeitas a recursos judiciais.

Os banimentos de reentrada na Alemanha e de renovação de visto residência emitidos pelo estado da Baixa Saxônia para o argelino e o nigeriano ainda dependem de seus recursos judiciais perante o tribunal administrativo local em Göttingen.

A poucas semanas da eleição federal, agendada para 24 de setembro, ambos os partidos no atual governo de coalizão – União Democrata Cristã (CDU) e Partido Social-Democrata (SPD) – liderado pela chanceler federal alemã, Angela Merkel, saudaram o pronunciamento do Tribunal Administrativo Federal. Tal postura  endossa a política adotada pelo secretário do Interior da Baixa Saxônia, Boris Pistorius, afirmou o líder parlamentar dos social-democratas no Bundestag, Thomas Oppermann.

"Aqueles que planejam ataques terroristas não devem esperar por clemência, mas devem contar com a detenção, a ordem de expulsão e a deportação", disse Oppermann. Anteriormente, Pistorius afirmou que a Baixa Saxônia, ao ser o primeiro estado alemão e aplicar o parágrafo 58a, adentrou num "novo território judicial".

PV/dpa/afp/rtr

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