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Justiça condena estado de São Paulo por violência policial

20 de outubro de 2016

Em sentença, juiz multa estado em 8 milhões de reais pela atuação violenta de policiais militares nos protestos e proíbe uso de balas de borracha e gás lacrimogêneo em manifestações de caráter pacífico.

Policiais lançaram gás lacrimogêneo e balas de borracha contra manifestantes em 2013
Policiais lançaram gás lacrimogêneo e balas de borracha contra manifestantes em 2013Foto: picture-alliance/dpa

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o estado de São Paulo a pagar 8 milhões de reais por danos morais e sociais pela violência cometida por policiais nos protestos ocorridos em 2013, divulgou nesta quinta-feira (20/10) a Defensoria Pública estadual.

O valor da indenização da ação civil pública deverá ser revertido em um fundo de proteção aos direitos difusos. O juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista, determinou ainda a criação de um plano de atuação policial em protestos e proibiu o uso de armas de fogo, balas de borracha e gás lacrimogêneo em manifestações de caráter pacífico.

No entanto, a decisão autoriza o uso de balas de borracha e gás lacrimogêneo em situações excepcionais, quando houver a perda do caráter pacífico em protestos. O juiz determinou também que policiais que trabalharem em manifestações tenham identificações visíveis na farda, incluindo nome e posto, e que, quando houver ordem de dispersão de passeatas, as condições dessas determinações devem ser esclarecidas.

Na sentença, o juiz disse que a violência em 2013 foi causada pelo despreparo de policiais que não souberam agir diante da grande quantidade de pessoas reunidas e da situação. "É papel do Estado garantir o necessário a que o direito fundamental de reunião seja exercido em toda a plenitude que a norma constitucional prevê e assegura, e para isso deve contar com uma polícia preparada, que esteja no local não para gerar, ela própria, violência", afirma a decisão.

O juiz estabeleceu um prazo de 30 dias para o cumprimento da sentença e uma multa diária de 100 mil reais caso ela seja descumprida.

A ação civil pública, assinada pelos defensores Rafael Galati Sábio, Leandro de Castro Gomes, Carlos Weis e Daniela Skromov de Albuquerque, foi ajuizada em 2014 pelo Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública.

Em junho de 2013, o aumento de 20 centavos na tarifa do transporte público em São Paulo foi o estopim para levar milhares de pessoas às ruas em todo o país.

CN/ots

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