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TRE-SP autoriza candidatura de Eduardo Cunha à Câmara

15 de setembro de 2022

Ex-presidente da Câmara teve o mandato cassado em 2016. Para maioria de tribunal eleitoral, inelegibilidade estava suspensa no momento em que o candidato do PTB se registrou na Justiça Eleitoral. Caso pode ir para o TSE.

Eduardo Cunha
O ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha quer voltar à Casa e disputa as eleições de 2022 pelo PTB de São PauloFoto: Getty Images/I. Estrela

Após ficar preso de 2016 a 2021 no âmbito da Operação Lava Jato e travar uma série de batalhas na Justiça para disputar as eleições deste ano, o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha teve nesta quarta-feira (14/09) seu registro de candidatura autorizado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por quatro votos favoráveis e dois contrários.

Com a decisão do TRE-SP, o caso deve, segundo a coluna de Malu Gaspar, do jornal O Globo, ir parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Cunha, ex-MDB, partido pelo qual foi deputado federal de 2003 a 2016, desta vez é candidato ao mesmo cargo pelo PTB de São Paulo. A sigla tem como presidente de honra o também ex-deputado Roberto Jefferson, aliado do presidente Jair Bolsonaro que foi recentemente declarado inelegível pelo TSE por uma condenação no escândalo do Mensalão.

Um dos principais articuladores do impeachment da então presidente Dilma Rousseff, Cunha teve a perda de mandato decretada pela Câmara logo após a queda da petista. Ele foi cassado pelos seus colegas em 2016 , sob a acusação de ter mentido à Comissão Parlamentar de Inquérito da Petrobras sobre ter "qualquer tipo de conta" no exterior. Meses depois dessa declaração, vieram à tona a existência de recursos atribuídos a ele na Suíça.

Na época, ele foi declarado inelegível até 2027, mas seus advogados recorreram à Justiça sob o argumento de que o processo de cassação tinha vícios processuais e não garantiu o amplo direito à defesa.

Em julho, decisão monocrática do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu a inelegibilidade de forma liminar, sem avaliação do mérito. A defesa de Cunha alegava que, por ter sido o registro de candidatura solicitado após esta decisão, o ex-deputado estaria habilitado a disputar as eleições.

A decisão do TRF-1 chegou a ser suspensa em agosto pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, mas no julgamento do TRE-SP desta quarta prevaleceu o entendimento da defesa do ex-deputado.

Segundo prestação de contas entregue ao TSE, Cunha recebeu em recursos públicos R$ 1,4 milhão para fazer sua campanha. O ex-deputado é uma das grandes apostas do PTB em São Paulo, segundo dados do TSE compilados pelo projeto 72 Horas – é o segundo candidato mais bem financiado ao lado de Cristiane Brasil, filha de Jefferson. À Justiça Eleitoral, Cunha declarou bens em valor de R$ 14,1 milhões.

Lei da Ficha Limpa não se aplica

Cunha foi detido em 2016 no âmbito da Operação Lava Jato e, em março de 2020, com a pandemia, passou à prisão domiciliar. Em 2021, ele teve a prisão revogada e obteve o direito de responder em liberdade aos processos que tramitavam contra ele na Justiça.

O ex-deputado foi condenado em três processos da Lava Jato – um na Justiça Federal de Brasília e dois na Justiça Federal do Paraná – mas conseguiu reverter em segunda instância as condenações em dois deles e atualmente não é alcançado pelos efeitos da Lei da Ficha Limpa.

O processo na Justiça Federal de Brasília, por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e violação de sigilo funcional relacionados a desvios na Caixa Econômica Federal apurados pela Operação Sépsis, condenou-o a 24 anos e dez meses de prisão em 2018.

Em dezembro de 2021, porém, a terceira turma do TRF-1 anulou a condenação, por entender que o processo era de competência da Justiça Eleitoral. O processo foi enviado à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, pois os autos se relacionavam a uma campanha do também ex-deputado e ex-presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves ao governo daquele estado.

Em um dos processos na Justiça Federal do Paraná, Cunha foi condenado em 2017 pelo então juiz Sergio Moro por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, relacionado ao recebimento de recursos desviados da Petrobras na compra de parte de um campo de petróleo em Benin, na África, em 2011.

A decisão de Moro foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com pena de 14 anos e seis meses de prisão, mas anulada em setembro de 2021 pelo Supremo Tribunal Federal, que determinou o envio dos autos para a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, sob o argumento de que os autos tratavam de crimes eleitorais.

Em 2020, Cunha também foi condenado pelo juiz Luiz Antônio Bonat, sucessor de Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, a 15 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pelo recebimento de R$ 1,5 milhão em vantagens indevidas decorrentes dos contratos de fornecimento de navios-sonda. Essa decisão ainda não foi confirmada nem derrubada em segunda instância.

A Lei da Ficha Limpa impede a candidatura de políticos condenados por decisão de órgão colegiado em segunda instância, o que não se aplica a Cunha no momento. Em julho, Cunha declarou apoio a Bolsonaro.

ra/lf (ots)

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