1. Pular para o conteúdo
  2. Pular para o menu principal
  3. Ver mais sites da DW

Justiça rejeita denúncia contra Lula sobre sítio em Atibaia

22 de agosto de 2021

Juíza da 12ª Vara Federal de Brasília afirmou que Ministério Público não apresentou novas provas contra o ex-presidente e que supostos crimes estavam prescritos.

Luiz Inacio Lula da Silva
Em abril, STF anulou condenação de Lula por entender que Moro era parcial e que caso deveria tramitar em BrasíliaFoto: Ricardo Stuckert/DW

A juíza Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal de Brasília, rejeitou no sábado (21/08) uma denúncia do Ministério Público Federal que pretendia reiniciar a ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia.

Em abril, o plenário do Supremo Tribunal Federal havia anulado as decisões da Justiça Federal de Curitiba contra o ex-presidente em processos da Lava Jato, inclusive o do sítio de Atibaia, por entender que Lula não deveria ter sido julgado naquela vara e que o então juiz Sergio Moro agia com parcialidade contra o petista.

Como resultado da decisão do Supremo, os processos foram encaminhados para a Justiça Federal no Distrito Federal, e o Ministério Público reapresentou a denúncia contra o ex-presidente.

Em sua decisão, Alves afirmou que a decisão do Supremo invalidou parte das provas que haviam sido produzidas com Moro à frente do inquérito, e que o Ministério Público do Distrito Federal não apresentou novos elementos que sustentassem a acusação contra o ex-presidente.

"A justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal", afirmou a juíza, que lembrou ser função do Ministério Público apresentar as provas que indiquem a autoria e a ocorrência do eventual crime.

"A mera ratificação da denúncia sem o decotamento das provas invalidadas em virtude da anulação das decisões pelo Supremo Tribunal Federal mediante o cotejo analítico das provas existentes nos autos não tem o condão de atender ao requisito da demonstração da justa causa, imprescindível ao seu recebimento", escreveu Alves.

Ela também concluiu que a punição a Lula prescreveu, e que não seria mais possível puni-lo pelos supostos crimes indicados pelo Ministério Público no caso do sítio de Atibaia.

A prescrição foi favorecida pelo fato de o ex-presidente ter mais de 70 anos, o que reduz o prazo à metade, e de o Supremo ter anulado decisões anteriores contra Lula que haviam interrompido a contagem do prazo de prescrição. Cabe recurso contra a decisão de Alves.

Relembre o caso

Lula havia sido condenado em fevereiro de 2019, pela 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, a 12 anos e 11 meses de prisão, acusado de corrupção e lavagem de dinheiro ligados a uma reforma no sítio de Atibaia, que não pertence a ele mas seria usado pelo ex-presidente. A sentença foi proferida pela juíza Gabriela Hardt, que substituía Moro.

À época, a Justiça Federal de Curitiba havia concluído que diretores da Odebrecht e da OAS fizeram a reforma no sítio de Atibaia como forma de propina em troca de favorecimento para suas empresas em contratos com a Petrobras.

A decisão foi confirmada em novembro daquele ano em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que ampliou a pena para 17 anos e um mês.

Outros beneficiados

A decisão deste domingo da 12ª Vara Federal Criminal de Brasília também rejeita a acusação contra outros envolvidos no caso do sítio de Atibaia, como Fernando Bittar, proprietário do sítio e filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas Jacó Bittar.

Alves reconheceu ainda a prescrição contra Emílio Odebrecht, Alexandrino de Alencar e Carlos Armando Guedes Paschoal, da empreiteira Odebrecht, e contra José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da empreiteira OAS.

Defesa de Lula comemora

O advogado de Lula, Cristiano Zanin, afirmou em nota que a decisão deste domingo coloca fim "a mais um caso que foi utilizado pela 'lava jato' para perseguir o ex-presidente Lula".

"A sentença que rejeitou a reabertura da ação do ‘sítio de Atibaia' contra Lula soma-se a outras 16 decisões judiciais nas quais Lula foi plenamente absolvido ou teve processos arquivados, diante da inconsistência das denúncias. Todas estas decisões são igualmente relevantes para afirmar o primado da Justiça e confirmar a inocência do ex-presidente, embora nada possa reparar os 580 dias de prisão ilegal, as violências e o sofrimento infligidos a Lula e sua família ao longo destes cinco anos”, afirmou Zanin.

bl (ots)

Pular a seção Manchete

Manchete

Pular a seção Outros temas em destaque