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Juiz manda deputada não incitar a denúncias de professores

2 de novembro de 2018

Liminar determina que Ana Caroline Campagnolo, eleita pelo PSL em Santa Catarina, remova das redes sociais postagens que pedem que alunos denunciem docentes que se manifestem contra eleição de Bolsonaro.

Alunos com celular na mão em sala de aula
"Filme ou grave todas as manifestações político-partidárias ou ideológicas", pediu deputada após eleiçãoFoto: DW/N. Pontes

A Justiça determinou nesta quinta-feira (01/11) que a deputada estadual eleita Ana Caroline Campagnolo (PSL-SC) remova imediatamente das redes sociais publicações incitando alunos a denunciarem professores que se manifestem contra a eleição de Jair Bolsonaro.

A decisão liminar, do juiz Giuliano Ziembowicz, da Vara da Infância e Juventude de Florianópolis, diz que a atitude da deputada viola "princípios constitucionais como o da liberdade de expressão da atividade intelectual, científica e de comunicação".

Logo após o segundo turno das eleições presidenciais, no último domingo, Campagnolo publicou no Facebook uma postagem com o seguinte texto: "Filme ou grave todas as manifestações político-partidárias ou ideológicas que humilhem ou ofendam sua liberdade de crença e consciência. Denuncie! Envie o vídeo e as informações para (49) 9XXXX-XXXX, descreva o nome do professor, o nome da escola e a cidade. Garantimos o anonimato dos denunciantes."

Além da remoção de tais manifestações das redes sociais, o juiz determinou que a deputada eleita se abstenha de "criar, manter, incentivar ou promover qualquer modalidade particular de serviço de denúncia das atividades de servidores públicos", o que cabe a ouvidorias criadas pela administração pública.

"Pode-se afirmar que está em cena a liberdade de expressão em sala de aula e, ainda, o direito da criança e do adolescente, de alunos da rede escolar do estado de Santa Catarina, ao ensino guiado pelos princípios constitucionais da liberdade de aprender e ensinar e do pluralismo de ideias e de concepções", afirmou o juiz.  

Em caso de descumprimento da decisão, está prevista uma multa de 1.000 reais. A liminar atendeu parcialmente a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que entrou com ação civil pública contra Campagnolo na terça-feira.

Além da retirada das redes sociais a postagem polêmica e da abstenção da deputada de qualquer tipo de controle ideológico das atividades de professores e alunos de escolas do estado, o MPSC pediu à Justiça que fosse bloqueado o número de telefone divulgado pela deputada para o envio das denúncias e a aplicação de multa por danos morais coletivos no valor de 71.517 reais, o que não foi concedido pelo juiz.

Em seu perfil no Facebook, Campagnolo, de 27 anos, se apresenta como "deputada estadual eleita, professora de história, cristã, antifrágil, antimarxista e antifeminista". Ela é defensora do movimento Escola sem Partido, contrário à doutrinação ideológica e partidária por professores. O movimento, apoiado por Bolsonaro, é apontado por críticos como uma tentativa de limitar a liberdade de expressão e a pluralidade de ideias.

Na postagem em que incitou alunos a denunciarem docentes, a deputada eleita afirmou que, após a eleição, "professores doutrinadores" fariam da sala de aula "auditório cativo para suas queixas político-partidárias".

Após a manifestação de Campagnolo, a Secretaria de Educação de Santa Catarina também se manifestou, defendendo a liberdade de ensino e aprendizagem, garantida pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da educação.

Uma petição lançada no site Avaaz.org pede a impugnação da parlamentar eleita, argumentando que ela está" incitando ódio ao afirmar inverdades, provocando um ambiente escolar insalubre" e denunciando uma "tentativa de cerceamento" dos professores. A petição já conta com mais de 408 mil assinaturas.

LPF/ots

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