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Justiça mantém anulação de julgamentos do Carandiru

27 de novembro de 2018

Corte paulista determina novo júri sobre massacre que resultou na morte de 111 presos em 1992. Em julgamentos anteriores, 74 policiais foram condenados, mas nenhum chegou a cumprir pena.

Protesto lembra as vítimas do massacre durante um dos julgamentos do caso em 2013
Protesto lembra as vítimas do massacre durante um dos julgamentos do caso em 2013Foto: NELSON ALMEIDA/AFP/Getty Images

Após analisar embargos apresentados pela defesa dos policiais militares acusados, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve nesta terça-feira (27/11) a anulação dos julgamentos do massacre do Carandiru, que envolveu a morte de mais de cem presos durante uma rebelião em outubro de 1992 no antigo presídio, e determinou a remarcação de um novo júri.

A defesa dos policiais apresentou embargos de infringentes e de nulidade do processo, contestando a decisão de 2016 que anulou as condenações e pedindo a absolvição de todos os policiais envolvidos. Os advogados dos acusados alegam que, em julgamentos anteriores, alguns dos envolvidos foram absolvidos e, por isso, a decisão deveria ser estendida a todos.

Quatro desembargadores da 4ª Câmara Criminal do tribunal paulista decidiram manter a anulação e convocar um novo júri, que ainda não tem data marcada. Apenas um magistrado foi a favor de absolver os policiais envolvidos no massacre. Com a decisão, abre-se a possibilidade de os policiais acusados no caso serem absolvidos.

O relator do processo, o desembargador Luís Soares de Mello Neto, defendeu a anulação dos primeiros júris e a remarcação de um novo julgamento. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Euvaldo Chaib Filho, Camilo Léllis e Edison Brandão.

Já o desembargador Ivan Sartori defendeu a absolvição dos policiais e acusou a imprensa e grupos de direitos humanos de estarem exagerando sobre o que ocorreu no Carandiru.

Ao todo, 74 policiais militares foram condenados pela morte de 111 presidiários em cinco julgamentos separados, ocorridos entre 2013 e 2014. As penas variavam de 48 a 624 anos de prisão. Esses júris, no entanto, foram anulados em 2016 pelo TJ-SP. Nenhum dos policiais condenados chegou a cumprir pena.

Os trâmites judiciais do massacre

A operação policial para reprimir uma rebelião no pavilhão nove da Casa de Detenção de São Paulo, conhecida como Carandiru, deixou 111 presidiários mortos em 2 de outubro de 1992.

O presídio, inaugurado em 1920 na Zona Norte da capital paulista, chegou a abrigar oito mil detentos. O Carandiru foi desativado e parcialmente demolido em 2002.

Seis julgamentos ocorreram desde o massacre. No primeiro deles, em 2001, o coronel Ubiratan Guimarães, comandante da operação, foi condenado a 632 anos de prisão pela morte de 102 dos 111 prisioneiros. A defesa recorreu da sentença, que acabou anulada pelo Tribunal de Justiça em 2006.

Os demais julgamentos ocorreram em 2013 e 2014. Por ser um processo que envolvia grande número de vítimas e de réus, o julgamento foi desmembrado em várias partes. Foram condenados, ao todo, 74 policiais militares.

Em 27 de setembro de 2016, a 4ª Câmara Criminal do TJ-SP acatou um pedido da defesa e decidiu anular os julgamentos anteriores, entendendo que não havia elementos para determinar quais foram os crimes cometidos por cada um dos agentes.

O Ministério Público recorreu da decisão e, em abril de 2017, a 4ª Câmara manteve a anulação dos julgamentos e determinou um novo júri. Em abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça ordenou que o TJ-SP refizesse a análise do recurso.

No final de maio, o TJ-SP anulou novamente os cinco julgamentos e manteve a determinação de um novo júri. A defesa dos acusados entrou então com os embargos votados nesta terça-feira.

Segundo o portal UOL, dos 74 policiais condenados, sete permanecem na ativa, dez pediram exoneração e 51 estão na reserva. Dois já morreram.

CN/ots

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