Passagem livre
12 de janeiro de 2010Ao amanhecer, depois de uma nevasca noturna, os alemães vão para as ruas com suas pás coloridas e começam a retirar a camada branca e congelada que cobre as calçadas e as trilhas. A ação é para impedir que alguém escorregue.
Além da boa vontade e preocupação com o próximo, o que motiva essa tarefa é o fato de que, se alguém escorregar numa calçada, quem paga a conta é o dono do imóvel. E não é pouco: principalmente se ficar provado que houve desacato às normas que regulamentam a retirada da neve e do gelo.
Proibições diferentes
Fica a cargo de cada comunidade estabelecer quantos metros de passagem devem ficar livres de neve. Além de serragem, cascalho fino e areia, o sal também pode ser utilizado. Este derrete a capa de gelo, mas é danoso ao meio ambiente.
Em Berlim, Hamburgo, Mainz e em Munique, por exemplo, o uso do sal é expressamente proibido. “O sal deve ser usado em ovos cozidos pela manhã, e não nas calçadas”, disse o Ministério de Meio Ambiente. Cidades como Colônia, Frankfurt e Kiel permitem o uso do sal em áreas especialmente perigosas, como escadarias.
Com as baixas temperaturas e a quantidade de neve, as reservas de cloreto de sódio – o sal de cozinha – estão sumindo das lojas e indo direto para as ruas e calçadas: 2400 toneladas foram usadas neste inverno.
Horários
Caso alguém escorregue no gelo, nem sempre o dono do imóvel precisa indenizar a vítima. Se o tombo for às três da manhã, por exemplo, o custo fica exclusivamente a cargo do convênio médico. Com variações de cidade para cidade, em geral a obrigação de manter a calçada livre da neve vai das sete da manhã às oito da noite. “Desde que as condições meteorológicas permitam”, completa um agente da seguradora DEVK.
Aos domingos e feriados, a lei é um pouco mais flexível: em vez de sete da manhã, o dono do imóvel é culpado pelos escorregões em sua calçada só a partir das nove da manhã. E quando se trata de calçada em frente a restaurantes ou bares que ficam abertos até as três da manhã, os estabelecimentos devem assumir a responsabilidade apenas quando estão funcionando.
Um caminho para dois
E quanto da calçada deve ficar livre de neve? As leis dizem que todos os caminhos com até um metro e vinte de largura são acessíveis a pedestres: o suficiente para duas pessoas passarem ao mesmo tempo, uma pessoa com carrinho de bebê ou uma pessoa numa cadeira de rodas.
E quando se trata de uma casa alugada, a indenização – em caso de acidente – deve ser paga pelo dono do imóvel, a não ser que tenha sido estipulado que a obrigação seria do inquilino. E quando o proprietário está de férias, ou tenha ele mesmo escorregado numa calçada e esteja de cama? As leis alemãs chegam a este nível de detalhe: nesse caso, o dono do imóvel tem que incumbir outra pessoa de cuidar da calçada em seu lugar.
Ainda assim, os especialistas da seguradora ARAG alertam que os pedestres também podem ser culpados parcialmente, pois têm a obrigação de atentar para situações de perigo e ter cuidado especial ao caminhar.
Autora: Mirra Banchón (np)
Revisão: Simone Lopes