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Lava Jato: Maioria do STF aprova tese que pode anular casos

27 de setembro de 2019

Em derrota para a operação, 6 dos 11 ministros entendem que réus delatados e delatores devem seguir prazos distintos na entrega de alegações finais. Entendimento pode influenciar uma das condenações de Lula.

Brasilien: Fassade des Supreme Federal Courts
Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

Seis dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) impuseram nesta quinta-feira (26/09) uma derrota à Lava Jato e votaram a favor de uma tese que pode provocar a anulação de condenações no âmbito da operação e influenciar uma das sentenças do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O julgamento, porém, não foi concluído e só deve ser retomado no dia 2 de outubro por determinação do presidente da Corte, Dias Toffoli.  Dessa forma, o impacto exato do resultado sobre  outros casos só deve ser determinado na semana que vem. O placar da maioria também deve aumentar, já que Toffoli já adiantou que pretende seguir os seis ministros que votaram pela tese vencedora.

Nesta quinta-feira, a maioria dos ministros entendeu que réus-delatados devem entregar suas alegações finais após os réus-delatores. A discussão foi motivada por uma decisão tomada em agosto pela Segunda Turma do STF, formada por cinco ministros, que anulou uma condenação imposta ao ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine por uma questão técnica.

Na ocasião, a maioria dos ministros da turma entendeu que o ex-executivo teve a defesa prejudicada porque não foi o último réu de um processo penal a ser ouvido. No processo em questão, Bendine havia sido delatado por outros réus, mas mesmo assim teve que entregar suas alegações finais no mesmo prazo que os outros acusados.

O rito do julgamento de Bendine na primeira instância havia sido conduzido pelo ex-juiz Sergio Moro. A decisão da turma marcou a primeira anulação de uma condenação imposta pelo ex-magistrado.

Nesta quinta-feira, o plenário se viu com outro caso similar ao de Bendine, envolvendo o ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, que solicitou a anulação da sua condenação usando os mesmos argumentos da defesa do ex-presidente da empresa.

A discussão então se dividiu em duas etapas: se a ordem vigente de entrega das alegações finais prejudica ou não um réu delatado e o caso concreto de Ferreira.

No caso da discussão sobre a ordem do rito, somente os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux entenderam que não há prejuízo para um réu se delatores e delatados entregarem suas alegações finais ao mesmo tempo. Eles também votaram contra revisar condenações anteriores que seguiram essa mesma ordem.

Já os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello conseguiram formar maioria para apontar que a forma como o rito foi imposto aos delatores e delatados causou prejuízo ao direito à ampla defesa.

Já no caso específico do ex-gerente da Petrobras que teve o caso analisado nesta quinta, o placar foi cinco a quatro. A ministra Cármen Lúcia votou a favor da tese sobre o rito, mas ressaltou que ela não vale para este caso. Mas Ferreira deve ter sua condenação anulada, já que Dias Toffoli já adiantou que deve votar nesse sentido, formando um placar de seis a quatro.

Por enquanto, esse julgamento do STF só deve ter efeito para o recurso apresentado pelo ex-gerente Ferreira, já que não há efeito vinculante. No entanto, a decisão deve nortear outras decisões tomadas em conjunto ou monocraticamente pelos ministros.

Na próxima semana, os ministros ainda devem decidir se o julgamento deve provocar a anulação de todas as sentenças em que os réus delatados tiveram que entregar suas alegações finais ao mesmo tempo em que os delatores. 

Ainda há outro cenário possível: estender a anulação apenas para réus delatados cujos advogados tenham, desde a primeira instância, solicitado entregar as alegações finais depois dos réus delatores. Nesse entendimento, valeria a interpretação de que, se a defesa não apresentou um recurso contra o rito na fase anterior do processo, era um sina de que ela estava satisfeita com a ordem processual vigente.

Há ainda a possibilidade de os ministros só anularem condenações em que o réu realmente demonstrar prejuízo concentro ao seu direito de defesa por causa da ordem de entrega das alegações.

Essa última tese é defendida pelo ministro Edson Fachin, o relator da Lava Jato no STF.  O ministro argumentou durante o julgamento que estabelecer o mesmo prazo para todos os réus não pode ser considerado ilegal, já que inexistem regras oficiais sobre alegações em sequência.

Quando a condenação de Bendine foi anulada pela Segunda Turma e voltou para a primeira instância, a defesa de Lula apresentou pedidos para anular as sentenças do ex-presidente no caso do tríplex e do sítio em Atibaia, usando os mesmos argumentos do ex-presidente da Petrobras. Lula ainda usou o mesmo argumento para pedir a anulação de uma ação penal que envolve um suposto terreno do Instituto Lula que seria doado pela Odebrecht.

O caso do ex-presidente, porém, vai depender da forma como os ministros pretendem aplicar o caso de Ferreira e Bendine em outros processos.

Caso vença a tese que só os réus que reclamaram do rito ainda na primeira instância devem ter os casos anulados, Lula não será imediatamente beneficiado, já que sua defesa não usou esses argumentos quando as ações do sítio e do tríplex ainda estavam sendo julgadas em Curitiba. O presidente Dias Toffoli já sinalizou que deve defender esse entendimento para evitar um efeito cascata de anulações.

E mesmo que os ministros decidissem anular todos os processos envolvendo réus delatados e delatores, a medida não beneficiaria Lula no caso do tríplex, já que não havia réus com acordo de delação no mesma ação penal. Somente a condenação do sítio se enquadraria.

Até o momento, a tese do STF só teve um impacto menor sobre a situação de Lula. Edson Fachin, que foi voto vencido no caso de Bendine no mês passado, determinou que a ação penal de Lula que envolve o terreno da Odebrecht voltasse para a etapa das alegações finais para que o presidente tivesse a oportunidade de apresentar as alegações finais após os réus delatores . O caso já estava pronto para ser julgado.

JPS/ots

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