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Maioria do STF nega pedido para libertar Lula

10 de maio de 2018

Quatro dos cinco ministros da Segunda Turma votam contra conceder liberdade ao ex-presidente, preso há mais de um mês. Em plenário virtual, julgamento será concluído na quinta. Ainda falta o voto de Celso de Mello.

Lula
Lula momentos antes de se entregar à polícia, em 7 de abrilFoto: picture-alliance/AA/D. Oliveira

Quatro dos cinco ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram contra conceder liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde o mês passado. A maioria foi alcançada nesta quarta-feira (09/05), mas ainda resta o voto de um magistrado.

O julgamento do pedido de liberdade do petista, que ocorre em plenário virtual, teve início na sexta-feira passada e deve ser concluído até as 23h59 desta quinta-feira. O resultado deve ser conhecido no dia seguinte.

Nesta quarta-feira, os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski decidiram acompanhar o voto do relator, Edson Fachin, e negar o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente. O ministro Dias Toffoli seguiu o mesmo entendimento. Ainda falta o voto de Celso de Mello.

Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que concorda com a tese de que não é obrigatória a execução da pena após condenação em segunda instância, mas opinou que, se ela for necessária, somente é plausível se a medida estiver bem fundamentada por quem a determinou.

O ministro defendeu que o caso de Lula "foi apreciado e julgado no plenário desta corte", referindo-se à rejeição de um habeas corpus ao presidente pelo STF no início de abril.

Em janeiro deste ano, Lula foi condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso envolvendo um tríplex no Guarujá, no litoral paulista. Ele nega as acusações.

Em 5 de abril, o juiz Sérgio Moro, que havia condenado o ex-presidente em primeira instância no ano passado, determinou sua prisão a fim de iniciar o cumprimento da pena. Ele se entregou dois dias depois e, desde então, está preso na sede da Polícia Federal em Curitiba.

Em seguida, a defesa do petista entrou com um recurso alegando que a ordem de prisão não poderia ter sido decretada uma vez que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ainda não havia analisado todos os embargos de declaração. Esses recursos só foram julgados em 18 de abril.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, defendeu que a existência de embargos de declaração pendentes não impede o início do cumprimento da pena. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, tem o mesmo entendimento.

Plenário virtual

Em julgamentos como esse, os ministros apresentam seus votos pelo sistema eletrônico sem a necessidade de se reunirem presencialmente. O plenário virtual funciona 24 horas por dia e pode ser acessado de qualquer lugar.

Os processos encaminhados a esse tipo de plenário são geralmente aqueles que requerem menos discussão. Em seus votos, os ministros podem concordar com o relator, acompanhar seu voto com ressalva de entendimento ou discordar dele.

Se algum magistrado quiser levar o caso para ser discutido presencialmente no plenário, ele pode fazer um pedido de vista ou destaque. Caso um ministro não vote até o fim do prazo estabelecido, é computado o voto com o relator.

EK/abr/ots

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