1. Pular para o conteúdo
  2. Pular para o menu principal
  3. Ver mais sites da DW

Mandado de prisão europeu em juízo

(sm)13 de abril de 2005

A simplificação do processo de extradição dentro da União Européia foi criticado desde a sua introdução. Agora a questão foi parar no Tribunal Constitucional Federal da Alemanha.

Juízes do Tribunal ConstitucionalFoto: AP

Uma cooperação mais eficiente e mais rápida: esta é uma prioridade européia, inclusive no âmbito jurídico. Foi para isso que se introduziu o mandado de prisão europeu, um mecanismo que facilita o processo de extradição de criminosos ou suspeitos de crime dentro da UE.

Mas esta nova regulamentação não deixou ninguém satisfeito. Tanto que todos os países-membros mantiveram elementos do antigo sistema. De acordo com as antigas regras, a ação cometida devia ser passível de punição tanto no país de origem do suspeito como no país para onde ele devesse ser extraditado.

Este procedimento um tanto trabalhoso foi bastante simplificado. Só quando o caso em questão constar da chamada lista de âmbitos penais válidos é que o suspeito pode ser extraditado.

Legislações diferentes

No entanto, esta lista é bastante vaga. Por exemplo: o que significa sabotagem? O direito alemão não especifica o crime de sabotagem, conforme explica Helmut Satzger, professor de Direito Penal Europeu na Universidade de Munique. O mesmo se aplica ao racismo e à xenofobia. Esta semana, o Tribunal Constitucional Federal da Alemanha está analisando pela primeira vez esta questão.

Em muitos outros casos, a ação cometida tem que ser passível de punição nos dois países. Mas, mesmo assim, há grandes diferenças nacionais quanto ao volume da multa.

Organizações alemãs de advogados, professores de direito penal e juízes se mostraram preocupados quanto à discrepância entre as legislações dos diversos Estados da comunidade. Como pode a sentença de um tribunal grego ser reconhecida na Alemanha, se este país tem leis completamente diferentes?

Sem direito de apelo no país de origem

Outra coisa problemática é a proibição de certos casos de extradição. Na UE, a extradição só pode ser impedida em caso de punição do criminoso em seu próprio país, de menoridade penal e de anistia. As chances de proibir a extradição para os próprios cidadãos são bastante restritas.

"Se um tribunal lituano der um mandado de prisão contra um alemão, a Alemanha tem que mandá-lo para a Lituânia", explica o jurista. Isso significa que o alemão não pode protestar pelo fato de não poder ser julgado em seu país por este crime. "Se o acusado não dominar o idioma lituano, se não tiver muita noção das leis locais ou não souber direito como funciona a defesa obrigatória no país onde vai ser julgado, a coisa começa a ficar problemática."

Antes de o processo ir parar no Tribunal Constitucional Federal, os juízes alemães já haviam criticado o mandado de prisão europeu. "O Tribunal se defronta com uma questão de enorme alcance. O que está em jogo aqui é a relação do direito europeu com o direito nacional", comenta Satzger. Na maioria dos países, aceita-se que o direito europeu venha antes do direito constitucional nacional. Na Alemanha, ainda existem dúvidas sobre isso.

Pular a seção Mais sobre este assunto