Metade dos abortos coloca vida de mulheres em risco
28 de setembro de 2017
Estudo organizado pela OMS aponta que maior proporção de procedimentos seguros de interrupção de gravidez ocorre em países com leis menos restritivas. Quase 50 mil mulheres morrem a cada ano devido a abortos fracassados.
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Cerca de metade dos 55,7 milhões de abortos realizados por ano no mundo são inseguros e colocam a vida das mulheres em risco, aponta um novo estudo organizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Publicado nesta quarta-feira (27/09), o documento defende maior acesso a contraceptivos e aborto seguro.
Liderada pela OMS e pelo Instituto Guttmacher de Nova York, a pesquisa constatou que 25,5 milhões de abortos anuais foram executados fora do sistema de saúde formal ou usando meios tradicionais invasivos.
A maioria dos casos – 97% – ocorre na África, Ásia e América Latina, afetando 24 milhões de mulheres, segundo o estudo, publicado na revista médica The Lancet. Em muitos países africanos, menos de 15% dos procedimentos para encerrar uma gravidez foram executados sob padrões médicos mínimos.
O estudo foi baseado em dados que abrangem o período de 2010 a 2014. As descobertas evidenciam uma forte conexão entre leis de aborto e segurança.
"As maiores proporções de abortos seguros foram observadas em países com leis menos restritivas, com alto desenvolvimento econômico e infraestruturas bem desenvolvidas", afirmou Bela Ganatra, pesquisadora da OMS e principal autora do estudo.
"Aumentar a disponibilidade, viabilidade e acessibilidade a contraceptivos pode reduzir a incidência de gestações indesejadas e, consequentemente, de abortos", afirmou Ganatra. "Mas é essencial combinar essa estratégia com intervenções para garantir o acesso a abortos seguros."
O estudo concluiu que quase nove em cada dez abortos em países desenvolvidos foram realizados de foram segura, o que significa que eles foram conduzidos por um especialista treinado e usando um método recomendado pela OMS. Na América do Norte, 99% dos abortos foram classificados como seguros, seguida por norte da Europa (98%), Europa ocidental (94%) e sul da Europa (91%).
Nos 57 países onde o aborto está disponível mediante solicitação, quase 90% dos procedimentos foram seguros. Já nos 62 países onde as intervenções de interrupção de gravidez são banidas ou somente permitidas se a vida ou a saúde da mulher estiverem em risco, apenas 25% dos abortos foram seguros.
Os abortos considerados "pouco seguros" – que representam 30,7% do total mundo afora – incluem aqueles induzidos com o medicamento misoprostol, sem o suporte de profissionais de saúde, ou aqueles realizados por meio de métodos desatualizados, como raspar o revestimento do útero com um utensílio cirúrgico. Mais de oito milhões de abortos (14,4%) caíram na categorização de "os menos seguros" – feitos por pessoas sem especialização usando métodos perigosos e invasivos.
De acordo com a OMS, cerca de 47 mil mulheres morrem devido a abortos fracassados a cada ano, representando quase 13% das mortes maternas em todo o mundo.
PV/rtr/afp
Os principais pontos da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Proclamada em 1948, carta é válida para todos os Estados-membros das Nações Unidas. Mas ainda há um longo caminho até que o documento seja implementado para todos, em todo o mundo.
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Direitos iguais para todos (Artigo 1°)
"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos." Em 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou em Paris a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O ideal é claro, mas continua muito distante de encontrar aplicação concreta.
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Ter e viver seus direitos (Artigo 2°)
Todos os direitos e liberdades da Declaração se aplicam a todos, que podem invocá-los independente de "raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou qualquer outra condição". No nível internacional, contudo, é quase impossível reivindicar esses direitos.
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Direito à vida e à liberdade (Artigos 3°, 4°,5°)
"Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal." (3°) "Ninguém será mantido em escravidão ou servidão." (4°) "Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento cruel, desumano ou degradante" (5°).
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Igualdade perante a lei (Artigo 6° a 12)
Toda pessoa tem direito a um julgamento justo e à proteção da lei (6°, 8°, 10, 12). Todos são considerados inocentes até que a sua culpabilidade seja comprovada (11). "Todos são iguais perante a lei" (7°) e "Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado" (9°).
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Ninguém é ilegal (Artigos 13, 14, 15)
"Todo indivíduo tem o direito de livremente circular e escolher o seu domicílio dentro de um Estado". "Todos têm o direito de deixar qualquer país" (13). "Toda pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar asilo em outros países" (14). "Todo indivíduo tem o direito a ter uma nacionalidade" (15).
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Contra os casamentos forçados (Artigo 16)
Homens e mulheres têm direitos iguais antes, durante e depois do casamento. Um casamento "será válido somente com o livre e pleno consentimento dos futuros esposos". A família tem direito à proteção da sociedade e do Estado. Mais de 700 milhões de mulheres em todo o mundo vivem em um casamento forçado, afirma o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
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Direito à propriedade (Artigo 17)
"Toda pessoa tem direito, individual ou coletivamente, à propriedade. Ninguém pode ser privado arbitrariamente de sua propriedade." Ainda assim, seres humanos são expulsos de suas terras em todo o mundo, por não terem documentos válidos – a fim de abrir caminho para o desenvolvimento urbano, a extração de matérias primas, a agricultura, ou para uma barragem de hidrelétrica, como no Brasil.
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Liberdade de opinião (Artigos 18, 19, 20)
"Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião" (18). "Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão" (19). "Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas" (20).
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Direito à participação (Artigos 21, 22)
"Todo indivíduo tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos" (21). Há um "direito à segurança social" e garantia de direitos econômicos, sociais e culturais, "que são indispensáveis à dignidade" (22).
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Direito ao trabalho (Artigos 23 e 24)
"Toda pessoa tem direito ao trabalho". "Toda pessoa tem direito a igual remuneração por igual trabalho". "Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória" e pode participar de um sindicato (23). "Toda pessoa tem direito ao lazer" (24).
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Uma vida digna (Artigo 25)
"Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais necessários". "A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais." No mundo inteiro, mais de 2 bilhões estão subnutridos, mais de 800 milhões passam fome.
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Direito à educação (Artigo 26)
"Toda pessoa tem direito à educação". O ensino fundamental deve ser obrigatório e gratuito para todos. "A educação deve ser orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do respeito aos direitos humanos." Na prática, 750 milhões de pessoas no mundo são analfabetas, das quais 63% são mulheres e 14% são jovens entre 15 e 24 anos, afirma o relatório sobre educação da Unesco.
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Arte e ciência (Artigo 27)
"Toda pessoa tem direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico". Todos os "autores de obras de ciência, literatura ou arte" estão protegidos legalmente. Hoje, a distribuição digital de muitas obras é algo controverso. Muitos autores veem seus direitos autorais violados pela distribuição na internet.
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Direitos indivisíveis (Artigos 28, 29, 30)
"Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades possam ser plenamente realizados" (28). "Toda pessoa tem deveres para com a comunidade" (29). Nenhum Estado, grupo ou pessoa pode limitar os direitos humanos universais (30). Todos os Estados-membros da ONU assinaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos.